Por Mariana Lage*

A 17ª C�mara C�vel do TJMG entendeu que os pontos acumulados s�o um patrim�nio do usu�rio e que ele pode negoci�-los como entender, j� que pagou por eles. Dessa forma, impedimentos de utilizar as milhas configuram exig�ncia abusiva por parte das empresas.
Inicialmente, em 1ª inst�ncia, o propriet�rio da Hotmilhas tinha sido proibido de negociar pontos dos programas Latam Fidelidade e Multiplus Fidelidade, e de vender bilhetes a�reos da Latam por qualquer meio n�o autorizado. Ele tamb�m tinha sido condenado a remover todas as men��es aos nomes das empresas da p�gina na internet.
No recurso apresentado ao TJMG, o empres�rio argumentou que a din�mica do programa de fidelidade das empresas sempre envolve algum custo al�m do pre�o das passagens. Ele tamb�m citou um parecer jur�dico de especialistas que dizem que a proibi��o da negocia��o das milhas viola o equil�brio econ�mico do contrato, colocando os fornecedores em vantagem sobre o consumidor.
As Latam e a Multiplus tamb�m recorreram, alegando que o empres�rio praticou concorr�ncia desleal, ao vender passagens por pre�os menores, gerando um “mercado paralelo”. Segundo as empresas, o Hotmilhas viola a privacidade dos clientes, pois requer o compartilhamento de dados sigilosos.
Decis�o
O relator da decis�o do TJMG, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, afirmou que, embora seja proibido pelos regulamentos negociar os pontos dos programas de fidelidade, a per�cia comprovou que o custo desses pontos est� incorporado ao pre�o das passagens, confirmando que essa transa��o tem um custo a mais para o consumidor.
Ele afirmou que proibir a negocia��o das milhas � abusivo, j� que elas t�m car�ter patrimonial, que � pass�vel de circula��o entre o programa, as empresas parceiras e os clientes participantes, "com benef�cios e sacrif�cios que se equivalem e s�o conhecidos de antem�o por todos os negociantes".
Litig�ncia de m�-f�
O desembargador tamb�m condenou o propriet�rio da Hotmilhas e a Latam e a Multiplus por m�-f�, "pois ambas as partes insistiram na rejei��o sum�ria de documentos inclu�dos pelos oponentes". O valor da condena��o � 2% da causa para cada parte.