
A puni��o foi aplicada pela ANP (Ag�ncia Nacional do Petr�leo) e mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Regi�o) no que � considerado pela ag�ncia o maior caso de adultera��o do pa�s.
A Ra�zen � uma joint-venture entre a Shell e o grupo Cosan, de Ometto. A distribuidora faz parte do Instituto Combust�vel Legal, que tem como uma de suas bandeiras justamente combater a adultera��o.
Ap�s uma sequ�ncia de recursos na tentativa de reverter a decis�o da ANP, de 2016, a corte manteve na semana passada o entendimento de que a distribuidora tem responsabilidade no caso por n�o ter verificado a qualidade do �lcool comprado de uma usina. O produto tinha alta concentra��o de metanol, subst�ncia potencialmente fatal quando inalada.O recurso negado no �ltimo dia 3 era o �ltimo poss�vel da Ra�zen em segunda inst�ncia. Com a decis�o, ficam mantidas as autua��es impostas pela ANP, quando a distribuidora foi multada junto com outras distribuidoras por n�o ter feito testes obrigat�rios no etanol hidratado adquirido antes de revend�-lo aos postos.
Ao todo, a Ra�zen adquiriu mais de 2,9 milh�es de litros de etanol adulterado, segundo dados da ANP. A multa sem corre��o � de R$ 1,97 milh�o.
Em 2016, o metanol foi adicionado em doses muito acima do permitido pelas normas no �lcool hidratado vendido por uma usina sediada em Campos (RJ).
O metanol � uma subst�ncia altamente t�xica que libera vapores a partir de exposi��o a temperaturas de 12 graus e pode matar quando inalada, al�m de provocar outros danos s�rios � sa�de, como a cegueira.
Em uma das amostras analisadas pela ANP, o volume de metanol encontrado foi de 13,7%, o que representa uma presen�a da subst�ncia 27 vezes acima do limite de toler�ncia (0,5%).
Segundo o Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro, a subst�ncia foi adicionada de forma premeditada, o que resultou em den�ncia criminal, em setembro deste ano, contra os respons�veis pela usina.
Ao todo, a ANP recolheu cerca de 16 milh�es de litros de etanol do mercado –o maior recolhimento j� feito pela ag�ncia reguladora.
� Justi�a, a Ra�zen disse que, na �poca, n�o tinha obriga��o de fazer os testes de qualidade no etanol. Essa alega��o foi refutada pela ANP.
No processo, a ag�ncia afirmou que a obriga��o de testes pela distribuidora j� era uma imposi��o naquele momento.
No julgamento do �ltimo dia 3 de novembro, o �rg�o Especial do Tribunal Regional Federal da 2a Regi�o negou um �ltimo recurso da Ra�zen, impedindo que um agravo interno contra a decis�o pela empresa siga para os tribunais superiores.
"No caso, pouco importa a inten��o do recorrente em cometer ou n�o a conduta infrativa, o fato � que descumpriu as normas do ANP, o que implica em responsabilidade objetiva", afirmou a ag�ncia reguladora em manifesta��o apresentada em mar�o deste ano como resposta �s alega��es da Ra�zen.
Segundo a procuradora federal Cristiana Lopes Padilha, que assina a manifesta��o da ANP, os argumentos da Ra�zen, de que houve aplica��o retroativa de uma norma publicada somente em 2017, s�o "evidentemente falaciosos". Ela refor�a que a obriga��o de verifica��o da qualidade do etanol hidratado j� estava prevista em normas da ag�ncia desde 2014.
A Ra�zen tamb�m mencionou, em sua defesa, o elevado "custo regulat�rio" associado � verifica��o da qualidade dos combust�veis adquiridos. Sobre isso, a ANP afirma que "o custo da obedi�ncia da legisla��o" deve fazer parte da "rela��o de receitas e despesas da empresa".
"De mais a mais, o lucro anualmente divulgado pela esmagadora maioria das distribuidoras de combust�veis l�quidos, notadamente da autora, sugere inconsist�ncia da tese de que o cumprimento da legisla��o estaria a prejudicar economicamente este segmento do mercado do abastecimento nacional de combust�veis", anota a procuradora da ANP.
Por meio de sua assessoria, a Ra�zen disse ter movido uma a��o contra a ANP por ter sido v�tima de uma a��o promovida pela usina fornecedora do combust�vel.
A empresa afirma que, � �poca, a ANP n�o exigia testes espec�ficos para a poss�vel presen�a de metanol no combust�vel de usinas.