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Estado de Minas PREVID�NCIA SOCIAL

Aposentadoria: entenda a revis�o da vida toda e se vale a pena ir � Justi�a

Segurado deve estar atento e fazer um c�lculo minucioso para verificar se ter� a aposentadoria ou pens�o elevada


11/12/2022 07:37 - atualizado 11/12/2022 10:52

Homens de mais idade em fila
Para pedir a revis�o da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir uma s�rie de requisitos (foto: Ag�ncia Brasil)

Em tese, a revis�o pode ser pedida por aposentados e pensionistas que come�aram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, m�s de cria��o do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de c�lculo dos benef�cios ap�s fazer uma reforma da Previd�ncia no ano anterior, e a reforma da Previd�ncia de 2019.


A hist�ria que resultou no julgamento no STF vem de um imbr�glio relacionado � regra de transi��o introduzida pela Lei 9.876/1999. A legisla��o modificou a regra de c�lculo dos benef�cios e introduziu o fator previdenci�rio.

 

  • Supremo aprova revis�o de toda vida de aposentadorias

 

 

Antes da lei, todos os benef�cios do INSS eram calculados com base nas 36 �ltimas contribui��es nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que n�o contribu�ram quase nada para a Previd�ncia ao longo da vida profissional turbinassem as contribui��es quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benef�cios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.


A lei estabeleceu que 80% das contribui��es de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benef�cios, multiplicados pelo fator previdenci�rio. No entanto, essa regra s� valeria para quem come�asse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previd�ncia Social a partir da publica��o da lei.


Quem contribu�a para o INSS antes da publica��o da lei entrou em uma regra de transi��o, que calculava o benef�cio com base em 80% das maiores contribui��es sem a multiplica��o pelo fator previdenci�rio. No entanto, as contribui��es n�o eram sobre toda a vida profissional e s� eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi institu�do.

Imbr�glio na Justi�a

Ao longo de d�cadas, a lei criou um passivo jur�dico. Segurados que recebiam altos sal�rios antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pens�es ou aux�lios maiores na regra definitiva, mesmo com a incid�ncia do fator previdenci�rio, passaram a acionar a Justi�a para serem retirados da regra de transi��o.


Foram criadas, ent�o, duas regras, a definitiva e a regra de transi��o. Na regra de transi��o, utilizada para o c�lculo de todos os benef�cios de quem j� estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, s� deveriam ser considerados os sal�rios de contribui��o a partir de julho de 1994.


Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situa��es. O caso foi para o STF, que come�ou a julgar a a��o em fevereiro deste ano no plen�rio virtual. Na ocasi�o, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plen�rio f�sico.

Requisitos para pedir a revis�o

Para pedir a revis�o da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

•   Ter contribu�do com o INSS antes de julho de 1994;

•   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplica��o da regra de transi��o, que considerava 80% dos maiores sal�rios desde o Plano Real;

•   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos �ltimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previd�ncia promulgada em novembro de 2019.


Nos casos em que o segurado pediu revis�o nos �ltimos dez anos, o prazo � interrompido e s� volta a ser contado ap�s a resposta do INSS. Caso o �rg�o n�o tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrup��o do prazo.

Benef�cios que podem ser revistos

•   Aposentadoria por idade;

•   Aposentadoria por tempo de contribui��o;

•   Aposentadoria especial;

•   Aposentadoria por defici�ncia;

•   Aposentadoria por invalidez;

•   Pens�o por morte.

Casos em que vale a pena

O segurado precisa estar atento e fazer um c�lculo minucioso, com a convers�o ao real das contribui��es anteriores � cria��o da moeda, para verificar se ter� a aposentadoria ou pens�o elevada.


Mesmo ap�s a convers�o das contribui��es antigas ao real, � necess�rio verificar se os sal�rios antigos de baixo valor n�o podem resultar em benef�cios menores. O c�lculo tamb�m deve levar em conta o fator previdenci�rio – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribui��o – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenci�rio foi abolido com a reforma de Previd�ncia de 2019.

Como pedir a revis�o

No momento, s� � poss�vel pedir a revis�o na Justi�a. O INSS informou que, s� depois de o STF publicar o ac�rd�o sobre a senten�a, definir� procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previd�ncia Social.


Quem for entrar na Justi�a precisa considerar o valor da causa. Processos de at� 60 sal�rios m�nimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais r�pido. Processos acima desse valor s� s�o julgados pela Justi�a Federal.


Quem est� com a��o na Justi�a pode pedir ao juiz para antecipar a decis�o, mas o ideal � esperar a publica��o do ac�rd�o pelo STF, que confirma que a revis�o da vida toda dever� ser seguida por todas as inst�ncias.

Documentos necess�rios

•   RG e CPF;

•   Comprovante de resid�ncia atualizado e em nome do segurado;

•   Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

•   Carta de concess�o da aposentadoria, ou processo administrativo da concess�o;

•   Para contribui��es at� 1981, n�o listadas no CNIS, � necess�rio pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

Golpes

Na �ltima quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos � revis�o da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do �rg�o para contatarem segurados com promessas de rec�lculo dos valores dos benef�cios.

O �rg�o esclareceu que n�o entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer servi�os ou benef�cios nem revis�o de valores. O INSS fez as seguintes recomenda��es:

•   N�o passar dados pessoais, como CPF, telefone, endere�o ou n�mero do benef�cio;

•   N�o enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

•   Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

•   N�o fazer dep�sitos, pagamentos ou transfer�ncias. Os servi�os prestados pelo INSS s�o todos gratuitos;

•   Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorr�ncia.


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