
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela revis�o da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em julgamento de vota��o acirrada de 6 a 5, nesta quinta-feira (1º). O novo julgamento no plen�rio f�sico confirmou o placar do plen�rio f�sico, realizado em mar�o de 2022.
A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra C�rmen L�cia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revis�o.
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Eles seguiram a avalia��o do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aur�lio. Ele analisou a quest�o antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao crit�rio de c�lculo que lhe proporcione a maior renda mensal poss�vel, a partir do hist�rico das contribui��es.
J� os ministros Lu�s Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revis�o.
Nunes Marques, que votou na sess�o de quarta-feira (30), alegou que a regra de transi��o, que estabelece o in�cio do per�odo de c�lculo dos benef�cios previdenci�rios em julho de 1994, � compat�vel com a Constitui��o.
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Segundo ele, o seu afastamento criaria uma situa��o antison�mica, pois permitiria a coexist�ncia de dois formatos de c�lculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.
J� o ministro Alexandre Moraes, que divergiu de Nunes Marques, alegou que a regra de transi��o beneficia quem j� � mais favorecido e n�o contribui para a redu��o da desigualdade. Segundo ele, sem a revis�o, os que ganham mais ser�o beneficiados em detrimento dos mais necessitados.
ENTENDA A REVIS�O DA VIDA TODA
Na a��o, aposentados pedem que todas as suas contribui��es, incluindo as realizadas antes da cria��o do real, em 1994, sejam consideradas no c�lculo da m�dia salarial para aumentar a renda previdenci�ria.
A reforma da Previd�ncia de 1999 criou duas f�rmulas de c�lculo para a m�dia salarial (que � a base do valor do benef�cio):
1. Regra de transi��o: Para quem j� era segurado do INSS at� 26 de novembro de 1999
A m�dia salarial � calculada sobre 80% das maiores contribui��es feitas a partir de julho de 1994
2. Regra permanente: Para quem come�ou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
A m�dia � calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o in�cio das contribui��es (sem definir a data de in�cio das contribui��es)
Com isso, quem j� era segurado da Previd�ncia e concentrou seus maiores pagamentos no in�cio da vida profissional, antes da cria��o do Plano Real, saiu prejudicado.
QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVIS�O
A revis�o da vida toda s� pode ser aplicada a benefici�rios que se encaixam nos seguintes requisitos:
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
- Realizou parte consider�vel das suas contribui��es mais altas ao INSS at� julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria h� menos de dez anos (prazo m�ximo para exercer o direito � revis�o do benef�cio)
- Se aposentou antes do in�cio da reforma da Previd�ncia, em novembro de 2019