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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

N�o gostou ou n�o serviu: direitos na hora de trocar presentes de Natal

Como o com�rcio aposta nas trocas para elevar o faturamento, lojistas abrem exce��es e aceitam negociar um outro presente


25/12/2022 14:16 - atualizado 25/12/2022 16:52

Imagem meramente ilustrativa de um shopping
Muitas lojas aceitam a troca sem a nota, desde que o item esteja com a etiqueta original e sem sinais de uso. (foto: ADEK BERRY/AFP)
O presente recebido no Natal n�o serviu, a cor e o modelo n�o agradaram ou est� com algum defeito? No dia 26 de dezembro, lojistas recebem os clientes para as tradicionais trocas de presentes, data em que aproveitam para incrementar as vendas, j� que muitos consumidores acabam gastando mais ao fazer a substitui��o.

Mas o que muitas pessoas n�o sabem � se t�m direito de trocar, pois nem todos os casos garantem o direito.

Tire suas d�vidas: 

N�o gostei do presente. Posso trocar?

Embora o CDC (C�digo de Defesa do Consumidor) garanta o direito b�sico � troca, as lojas n�o s�o obrigadas a substituir os produtos se voc� n�o gostou da cor ou o modelo n�o lhe agradou.

 

No entanto, como o com�rcio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exce��es s�o feitas. Nesse caso, vale o consumidor se informar com o lojista, que, por h�bito, tende a manter regras mais flex�veis para agradar a clientela.


Outro item a se atentar � a nota fiscal. Como muitas regras variam de loja para loja, � importante que quem d� o presente se informe e passe a informa��o e o comprovante v�lido para a troca, se for o caso, ao presenteado. Por�m, caso o documento se perca, � poss�vel pedir a reimpress�o, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Muitas lojas aceitam a troca sem a nota, desde que o item esteja com a etiqueta original e sem sinais de uso.

 

Quais s�o meus direitos ao comprar online?

No caso das lojas virtuais, o consumidor tem direito de desistir da compra em at� sete dias ap�s a assinatura do contrato, aquisi��o ou do recebimento do produto ou servi�o, como consta no artigo 49 do CDC. "No caso de uma contrata��o de servi�o, a contagem se inicia a partir da data da contrata��o", afirma o Procon SP.

 

O direito de arrependimento tamb�m pode ser exercido em at� sete dias ap�s receber o produto. Caso voc� tenha ganhado o presente, apenas o titular da compra pode fazer a devolu��o.

 

Meu presente veio com defeito. E agora?

No caso de falhas de fabrica��o ou erros de quantidade, o consumidor tem tr�s prazos: 30 dias para produtos n�o dur�veis, 90 dias para bens como eletr�nicos, roupas e eletrodom�sticos, e 90 dias para itens com v�cios ocultos.

 


Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), tal per�odo � complementar ao da garantia prevista em contrato. Assim, se o termo de garantia prev� nove meses de garantia para um computador, que � um item n�o dur�vel, somam-se 90 dias da garantia legal, totalizando um ano de garantia ao consumidor.


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