
Mas o que muitas pessoas n�o sabem � se t�m direito de trocar, pois nem todos os casos garantem o direito.
Tire suas d�vidas:
N�o gostei do presente. Posso trocar?
Embora o CDC (C�digo de Defesa do Consumidor) garanta o direito b�sico � troca, as lojas n�o s�o obrigadas a substituir os produtos se voc� n�o gostou da cor ou o modelo n�o lhe agradou.
No entanto, como o com�rcio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exce��es s�o feitas. Nesse caso, vale o consumidor se informar com o lojista, que, por h�bito, tende a manter regras mais flex�veis para agradar a clientela.
Quais s�o meus direitos ao comprar online?
No caso das lojas virtuais, o consumidor tem direito de desistir da compra em at� sete dias ap�s a assinatura do contrato, aquisi��o ou do recebimento do produto ou servi�o, como consta no artigo 49 do CDC. "No caso de uma contrata��o de servi�o, a contagem se inicia a partir da data da contrata��o", afirma o Procon SP.
O direito de arrependimento tamb�m pode ser exercido em at� sete dias ap�s receber o produto. Caso voc� tenha ganhado o presente, apenas o titular da compra pode fazer a devolu��o.
Meu presente veio com defeito. E agora?
No caso de falhas de fabrica��o ou erros de quantidade, o consumidor tem tr�s prazos: 30 dias para produtos n�o dur�veis, 90 dias para bens como eletr�nicos, roupas e eletrodom�sticos, e 90 dias para itens com v�cios ocultos.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), tal per�odo � complementar ao da garantia prevista em contrato. Assim, se o termo de garantia prev� nove meses de garantia para um computador, que � um item n�o dur�vel, somam-se 90 dias da garantia legal, totalizando um ano de garantia ao consumidor.