Fachada do prédio da Previdência Social

Extrato � necess�rio para que o segurado da Previd�ncia obrigado a declarar o IR preste contas ao fisco

Marcelo Casall Jr./Ag�ncia Brasil
Os aposentados, pensionistas e demais benefici�rios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) j� podem consultar o extrato do Imposto de Renda 2023. A entrega da declara��o come�ar� no dia 15 de mar�o e vai at� 31 de maio, em prazo estendido pela Receita Federal a partir de agora.


O extrato � necess�rio para que o segurado obrigado a declarar o IR preste contas ao fisco. Quem � obrigado e perde o prazo paga multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tribut�veis de mais de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras regras.


A consulta � feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br. H� ainda a op��o de fazer a consulta sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, informando CPF, data de nascimento, nome e n�mero de benef�cio.

 

VEJA COMO FAZER A CONSULTA DO EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA

 

 

PELO SITE MEU INSS

 

- Acesse meu.inss.gov.br

- Clique em "Entrar com gov.br"

- Informe o CPF e v� em "Continuar"

- Na p�gina seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"

- Na p�gina inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde h� um le�o em azul

- O "ano calend�rio" deve ser 2022; clique sobre o n�mero de benef�cio e o documento ser� aberto

- Os valores recebidos ser�o informados na linha "3 - Rendimentos Tribut�veis, Dedu��es e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis"

- Para salvar, v� at� embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"

 

PELO APLICATIVO MEU INSS

 

- Acesse meu.inss.gov.br

- Clique em "Entrar com gov.br"

- Informe o CPF e v� em "Continuar"

- Na p�gina seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"

- Na p�gina inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde h� um le�o em azul

- O "ano calend�rio" deve ser 2022; clique sobre o n�mero de benef�cio e o documento ser� aberto

- Os valores recebidos ser�o informados na linha "3 - Rendimentos Tribut�veis, Dedu��es e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis"

- Para salvar, v� at� embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"

PELO SITE EXTRATOIR.INSS.GOV.BR

- Acesse o site extratoir.inss.gov.br

- Informe n�mero do benef�cio, data de nascimento, nome do benefici�rio e CPF

- Marque a caixa "N�o sou um rob�" e, em seguida, v� em "Consultar"

- Aparecer� o extrato do IR

- Role at� embaixo da p�gina para imprimir

O benefici�rio n�o precisa comparecer a uma ag�ncia do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra op��o � conseguir o documento no banco onde recebe seu benef�cio, informa o INSS.

 

DEVE SER OBRIGADO A DECLARAR O IR QUEM, EM 2022:

 

- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o, por exemplo

- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeito � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou opera��es na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Se quiser compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro

 

APOSENTADO DEVE INFORMAR OUTRAS RENDAS

 


O aposentado que vai declarar o IR 2023 e tiver outras fontes de rendimento n�o pode se esquecer de inform�-las � Receita, sob pena de cair na malha fina. Alugu�is recebidos, pens�o acumulada com aposentadoria e sal�rio, caso esteja trabalhando, s�o rendimentos tribut�veis.


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, at� o limite legal garantido pelo fisco, � rendimento isento. Cada uma tem sua pr�pria ficha na declara��o.


Para aposentados acima de 65 anos, h� cota extra de isen��o do imposto a partir do m�s de anivers�rio.