Extrato � necess�rio para que o segurado da Previd�ncia obrigado a declarar o IR preste contas ao fisco
A consulta � feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br. H� ainda a op��o de fazer a consulta sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, informando CPF, data de nascimento, nome e n�mero de benef�cio.
VEJA COMO FAZER A CONSULTA DO EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA
PELO SITE MEU INSS
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe o CPF e v� em "Continuar"
- Na p�gina seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"
- Na p�gina inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde h� um le�o em azul
- O "ano calend�rio" deve ser 2022; clique sobre o n�mero de benef�cio e o documento ser� aberto
- Os valores recebidos ser�o informados na linha "3 - Rendimentos Tribut�veis, Dedu��es e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis"
- Para salvar, v� at� embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"
PELO APLICATIVO MEU INSS
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe o CPF e v� em "Continuar"
- Na p�gina seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"
- Na p�gina inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde h� um le�o em azul
- O "ano calend�rio" deve ser 2022; clique sobre o n�mero de benef�cio e o documento ser� aberto
- Os valores recebidos ser�o informados na linha "3 - Rendimentos Tribut�veis, Dedu��es e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis"
- Para salvar, v� at� embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"
PELO SITE EXTRATOIR.INSS.GOV.BR
- Acesse o site extratoir.inss.gov.br
- Informe n�mero do benef�cio, data de nascimento, nome do benefici�rio e CPF
- Marque a caixa "N�o sou um rob�" e, em seguida, v� em "Consultar"
- Aparecer� o extrato do IR
- Role at� embaixo da p�gina para imprimir
O benefici�rio n�o precisa comparecer a uma ag�ncia do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra op��o � conseguir o documento no banco onde recebe seu benef�cio, informa o INSS.
DEVE SER OBRIGADO A DECLARAR O IR QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o, por exemplo
- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeito � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou opera��es na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Se quiser compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro
APOSENTADO DEVE INFORMAR OUTRAS RENDAS
O aposentado que vai declarar o IR 2023 e tiver outras fontes de rendimento n�o pode se esquecer de inform�-las � Receita, sob pena de cair na malha fina. Alugu�is recebidos, pens�o acumulada com aposentadoria e sal�rio, caso esteja trabalhando, s�o rendimentos tribut�veis.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, at� o limite legal garantido pelo fisco, � rendimento isento. Cada uma tem sua pr�pria ficha na declara��o.
Para aposentados acima de 65 anos, h� cota extra de isen��o do imposto a partir do m�s de anivers�rio.
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