Aparelho celular com o aplicativo da Receita Federal para fazer a Declaração do Imposto de Renda

A declara��o pode ser feita na plataforma on-line (direto na internet), pelo aplicativo 'Meu Imposto de Renda' para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no computador

Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil
A declara��o do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, come�a em 15 de mar�o. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milh�es e 39,50 milh�es de declara��es no prazo estipulado, que vai at� 31 de maio.

 

 


O Estado de Minas listou as principais d�vidas sobre quem � obrigado a declarar e como fazer a declara��o. 

Quem � obrigado a declarar?


Em 2023, est� obrigado a entregar a declara��o quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tribut�veis, como sal�rios, aposentadoria e alugu�is, acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indeniza��o trabalhista e pens�o aliment�cia, acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar preju�zos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto;
  • Fez opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com ganhos l�quidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil

Segundo a Receita Federal, quem constar como dependente na declara��o de outra pessoa, n�o precisa fazer uma declara��o pr�pria.
 

Quem � MEI precisa declarar?


O fato de ser microempreendedor individual (MEI) ou participar do Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ) de uma empresa n�o obriga a pessoa a fazer a declara��o do imposto de renda. Por�m, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas f�sicas rendimentos que s�o classificados como tribut�veis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Assim, se o MEI - pessoa f�sica respons�vel pelo empreendimento - ou o s�cio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, deve fazer a declara��o.

Quem teve preju�zo na Bolsa de Valores precisa declarar? 


At� 2022, sim. Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, � obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou preju�zo.

Em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos l�quidos sujeitos ao imposto est� obrigado a declarar.

Quem recebeu heran�a


A heran�a � um rendimento isento. Portanto, quem a recebeu n�o � obrigado a declarar. Por�m, se em 31 de dezembro do ano anterior, a pessoa tinha bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, que somados ultrapassem R$ 40 mil, � obrigada a declarar.

Assim, se o valor da heran�a se encaixa em uma destas situa��es, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declara��o.

Quem recebeu FGTS


O FGTS � um rendimento isento. Mas, quem recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil � obrigado a declarar.

Quem teve c�ncer ou outra doen�a grave


Segundo a Receita Federal, ter uma doen�a grave n�o obriga nem desobriga ningu�m a declarar. O que obriga s�o os limites de rendimentos, o patrim�nio ou as demais situa��es j� mencionadas.

Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?


A idade n�o obriga nem desobriga a entregar a declara��o. Um rec�m-nascido ou uma pessoa idosa podem ser obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situa��es de obrigatoriedade.

Como fazer a declara��o


O que � exerc�cio e ano-calend�rio?


Ano-Calend�rio � o ano em que os fatos aconteceram, j� o exerc�cio � o ano em que se faz a declara��o de imposto de renda.

Por exemplo, na declara��o do imposto de renda do exerc�cio de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calend�rio de 2021 - de 1° janeiro at� 31 de dezembro - ou seja, do ano anterior. Os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2022 dever�o constar na declara��o do exerc�cio de 2023.

Como fa�o a declara��o?


A declara��o de imposto de renda pode ser feita e entregue pela plataforma on-line (direto na internet), pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no computador.

Se tiver uma conta gov.br de n�vel prata ou ouro, a pessoa pode come�ar a declara��o pr�-preenchida, j� com as informa��es recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, m�dicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e evita erros. A pessoa tamb�m pode come�ar a declara��o em uma plataforma, salvar on-line e continuar em outra.

Como fa�o a declara��o pr�-preenchida?


A declara��o pr�-preenchida est� dispon�vel em todas as plataformas - on-line, programa e aplicativos para celulares e tablets. Para come�ar a declara��o � preciso ter uma conta gov.br com n�vel prata ou ouro de seguran�a. Basta acessar sua conta e clicar em "Iniciar declara��o pr�-preenchida".

Qual o prazo para enviar a declara��o?


O prazo para entrega da declara��o do imposto de renda de 2023 � de 15 de mar�o at� 31 de maio.

Tem multa se entregar depois do prazo?


A Receita Federal cobra multa de quem est� obrigado a entregar a declara��o n�o fizer at� o fim do prazo.

O valor da multa � de 1% ao m�s, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto. O valor m�nimo da multa � de R$ 165,74.

Ela � gerada no momento da entrega da declara��o e a notifica��o de lan�amento fica junto com o recibo de entrega. A pessoa ter� 30 dias para pagar a multa. Ap�s este prazo, come�am a correr juros.

O Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (DARF) da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo aplicativo no celular ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na op��o ‘Meu Imposto de Renda'.

Para as declara��es com direito � restitui��o, se a multa n�o for paga dentro do vencimento, ela ser� descontada, com juros, do valor do imposto a ser restitu�do. 

Mas se a pessoa n�o concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declara��o dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa n�o � devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma defesa.

Preciso informar o n�mero do recibo da declara��o anterior?


Na entrega da declara��o original - a primeira entregue do ano - o n�mero do recibo de entrega da declara��o anterior � opcional. Ele � solicitado para fazer uma vincula��o com a declara��o anterior.

J� na entrega de declara��o retificadora, aquela para corrigir a anterior do mesmo ano, o n�mero do recibo de entrega da declara��o anterior � obrigat�rio. Ele � solicitado para identificar a declara��o que est� sendo substitu�da.

O n�mero do recibo de entrega da declara��o pode ser obtido pelo programa usado para o envio, pelo aplicativo ou pelo e-CAC.

Como declarar PGBL e VGBL?


O Plano Gerador de Benef�cios Livres (PGBL) � um plano de previd�ncia, que a pessoa pode usar como despesa dedut�vel na declara��o do imposto de renda, at� o limite de 12% dos rendimentos tribut�veis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha de pagamentos efetuados no c�digo 36 Previd�ncia Complementar.

O ‘Vida Gerador de Benef�cios Livre’ (VGBL) � um plano de previd�ncia, que funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL n�o � dedut�vel. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declara��o de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no c�digo 06 VGBL.

Os rendimentos recebidos do VGBL s�o tribut�veis e devem ser declarados:

  • no quadro "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica", caso tenha optado pela tributa��o progressiva; ou 
  • no quadro "Rendimentos Sujeitos � Tributa��o Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado por essa forma de tributa��o

� preciso atualizar o valor dos bens?


Bens adquiridos ap�s 31 de dezembro de 1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisi��o, sem aplica��o de qualquer corre��o, mesmo que estejam valendo mais ou menos.

Linha telef�nica: ainda precisa declarar?


N�o precisa informar na declara��o:

  • saldos de contas correntes banc�rias e demais aplica��es financeiras at� R$ 140,00;
  • bens m�veis - exceto autom�veis, embarca��es e aeronaves - adquiridos por menos de R$ 5.000,00;
  • quotas de uma mesma empresa, negociadas ou n�o em bolsa de valores, assim como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisi��o seja menor do que R$ 1.000,00;
  • d�vidas e �nus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00

Normalmente as linhas telef�nicas t�m valores baixos, mas se for declarada, deve ser classificada no grupo Bens M�veis, c�digo 99 - Outros Bens M�veis.