Neste ano, h� novas regras para o envio do documento
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declara��o do Imposto de Renda 2023 v�o entrar na lista de prioridades de restitui��o da Receita Federal e ter�o o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declara��o pr�-preenchida do IR.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de mar�o a 31 de maio. Neste ano, h� novas regras para o envio do documento.
Quem � obrigado a declarar e perde o prazo paga multa m�nima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem escolher receber a restitui��o do Imposto de Renda 2023 por Pix ter� o dinheiro antes; a regra tamb�m vale para quem usar a declara��o pr�.
VEJA QUEM TER� PRIORIDADE PARA RECEBER A RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA
O pagamento da restitui��o do Imposto de Renda segue a seguinte ordem de prioridade:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
- Pessoas com defici�ncia ou doen�a grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist�rio
- Contribuintes que utilizaram a declara��o pr�-preenchida e/ou optaram por receber a restitui��o por Pix
- Demais contribuintes
A restitui��o � paga conforme o calend�rio determinado pela Receita Federal e as regras de prioridade. Para receber o quanto antes, � necess�rio n�o deixar a entrega para o final do prazo. No entanto, os contribuintes priorit�rios t�m o direito de receber na frente dos demais independentemente da data de envido, se n�o houver erros na declara��o.
A Receita tamb�m informou que quem declarar at� 10 de maio tem maior probabilidade de receber os valores nos primeiros lotes, mesmo estando fora da lista de contribuintes priorit�rios. A Receita espera receber entre 38,5 milh�es e 39,5 milh�es de declara��es neste ano.
O fisco paga cinco lotes de restitui��o. O primeiro deles � liberado no dia 31 de maio, �ltimo dia do prazo de entrega. Este lote, no entanto, costuma ser destinado a idosos.
VEJA O CALEND�RIO DE RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA 2023
1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro
COMO FAZER A DECLARA��O PR�-PREENCHIDA
A declara��o pr�-preenchida pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda, com o programa instalado no computador, ou no Meu Imposto de Renda, dispon�vel na p�gina da Receita Federal, pelo e-CAC, ou pelos aplicativos para celular e tablet.
Para ter a acesso a essa facilidade, o contribuinte precisa ter conta prata ou ouro no sistema Gov.br.
O objetivo da Receita � ampliar o n�mero de contribuintes que optam pela pr�-prenchida. A inten��o � 25% dos contribuintes escolham esse modelo. Em 2022, o total foi de 7,6%. Al�m disso, por se tratar de informa��es que j� constam na base de dados dos fisco, a chance de erros � menor, o que n�o significa ficar fora da malha fina.
A responsabilidade de conferir os dados da pr�-preenchida antes de enviar � do contribuinte.
"O risco seu � menor porque voc� tem menos chances de estar preenchendo alguma informa��o errada, mas esse n�o � o �nico crit�rio da malha", diz Jos� Carlos Fonseca, respons�vel pelo programa do Imposto de Renda 2023.
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QUEM DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos
- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou opera��es nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos l�quidos sujeitas � incid�ncia do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro
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