Um celular ligado no aplicativo da receita federal

Receita Federal antecipa o prazo e libera nesta quinta o programa gerador do Imposto de Renda.

Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil
Com uma semana de anteced�ncia em rela��o ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declara��o deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a libera��o do programa estava prevista para 15 de mar�o, primeiro dia de entrega da declara��o, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.


O prazo de entrega da declara��o n�o foi alterado e continuar� de 15 de mar�o a 31 de maio. O que mudar� � que o contribuinte poder� adiantar-se e deixar a declara��o salva, dias antes de transmitir � Receita.
 

Em nota, a Receita explicou que a antecipa��o do programa gerador tamb�m ajudar� a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declara��o, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipa��o do PGD [programa gerador da declara��o] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso �s informa��es necess�rias para a entrega da declara��o, pode se organizar e juntar a documenta��o que for necess�ria. Al�m disso, deve evitar poss�veis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declara��o pr�-preenchida, esclarece a Receita, continuar� previsto para a data original, 15 de mar�o. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguir� reunir as informa��es das declara��es de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, institui��es financeiras e planos de sa�de e cruz�-las com a base de dados da Receita.
 

Novidades

As regras de Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica 2023 foram anunciadas no �ltimo dia 27. Entre as novidades, est�o a prioridade no recebimento da restitui��o de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) do cidad�o, e de quem usar o modelo pr�-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declara��o s� � obrigat�ria para o investidor que tenha vendido a��es cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de a��es em 2022, sujeito � cobran�a do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido a��es no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.