Sede da Receita Federal.

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declara��o at� 10 de maio t�m mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda.

Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil
A Receita Federal divulgou as regras para a declara��o do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declara��o pr�-preenchida, que ser� oferecida desde o in�cio do prazo, e altera��es para quem faz opera��es na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de mar�o a 31 de maio.

 

Dentre as principais novidades de 2023 est� a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou opera��o em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado opera��es na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Agora, a exig�ncia recai apenas para quem vendeu a��es com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer a��o em 2022.

 

A declara��o pr�-preenchida trar� dados de im�veis comprados e registrados em cart�rio, doa��es efetuadas declararadas pelas institui��es, criptoativos declarados por exchanges, atualiza��o dos saldos das contas banc�rias e de investimentos e rendimentos da restitui��o.

 

Leia tamb�m: Imposto de Renda: isen��o deve aumentar e plano j� est� com Lula

 

Datas dos lotes de restitui��es 

 

1º: 31 de maio

2º: 30 de junho

3º: 31 de julho

4º: 31 de agosto

5º: 29 de setembro

 

Quem usar pr�-preenchida e optar por receber restitui��o por pix ter� prioridade 

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declara��o at� 10 de maio t�m mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda. Historicamente, a Receita tem pago apenas os contribuintes que t�m prioridade legal, como idosos e contribuintes com defici�ncia.

 

Neste ano a Receita incluiu mais duas situa��es que d�o prioridade para os contribuintes: os que optarem por receber a restitui��o por Pix e os que utilizarem a declara��o pr�-preenchida. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declara��o pr�-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados banc�rios do contribuinte. Segundo Jos� Carlos Fonseca, respons�vel pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declara��o pr�-preenchida reduz os riscos de erros, como erros na digita��o de informa��es.

 

T�m prioridade na declara��o os seguintes contribuintes: 

- idosos acima de 80 anos

- entre 60 e 79 anos de idade

- com alguma defici�ncia f�sica ou mental ou mol�stia grave

- cuja maior fonte de renda seja o magist�rio

- que escolherem a declara��o pr�-preenchida. **Novidade!**

- que optarem por receber a restitui��o por Pix. **Novidade!**

 

Vencimento das cotas 

Para quem tem imposto a pagar

- 1ª cota ou cota �nica: at� 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: �ltimo dia �til de cada m�s, at� oitava cota em 28 de dezembro

- Darf para quem faz a doa��o do imposto para fundos da crian�a, do adolescente e da pessoa idosa: at� 31 de maio

 

Receita espera at� 39,5 milh�es de declara��es neste ano 

Quem � obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa m�nima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

Neste ano, s�o esperadas entre 38,5 e 39,5 milh�es de declara��es do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milh�es de declara��es, acima da previs�o inicial de 34,4 milh�es de documentos.

 

O programa do IR ser� liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Tamb�m no in�cio do prazo ser�o liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

 

O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manuten��o.

 

Declara��o pr�-preenchida 

A Receita vai fazer a atualiza��o autom�tica dos saldos banc�rios em 31/12/2022 na declara��o pr�-preenchida. Para isso, por�m, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, n�mero da ag�ncia e da conta).

 

Se o contribuinte n�o declarou alguma conta banc�ria no ano passado, mas a Receita identificou que h� uma conta em nome do contribuinte, ela ser� adicionada � declara��o do contribuinte. O valor m�nimo de obrigatoriedade para declara��o de conta banc�ria � de R$ 140 de saldo, ser� considerado pelo governo para fazer essa inclus�o.

 

Veja qual o valor para declarar 

O contribuinte que recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o, por exemplo, est� obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

 

A tabela do IR n�o � atualizada desde 2016 -a �ltima corre��o foi em 2015- e , portanto, est�o vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declara��o.

 

� preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado est� obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

 

H�, ainda, outras regras para enviar a declara��o.

 

Confira a tabela mensal

Base de c�lculo (em R$); Al�quota (em %); Parcela a deduzir (em R$)

At� 1.903,98 - -

De 1.903,99 at� 2.826,65; 7,5; 142,80

De 2.826,66 at� 3.751,05; 15; 354,80

De 3.751,06 at� 4.664,68; 22,5; 636,13

Acima de 4.664,68; 27,5; 869,36

 

Confira a tabela anual 

Base de c�lculo (em R$) Al�quota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

At� 22.847,76 - -

De 22.847,77 at� 33.919,80; 7,5; 1.713,58

De 33.919,81 at� 45.012,60; 15; 4.257,57

De 45.012,61 at� 55.976,16; 22,5; 7.633,51

Acima de 55.976,16; 27,5; 10.432,32

 

Saiba quem deve declarar 

As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito � movimenta��o financeira do trabalhador no ano de 2022, que � o ano-base da declara��o.

 

Deve declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022: 

- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos

- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou opera��es nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos l�quidos sujeitas � incid�ncia do imposto;

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro

 

Saiba como declarar 

Para come�ar a fazer a declara��o, � necess�rio, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. H� tr�s tipos de preenchimento: declara��o pr�-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

 

O primeiro passo � informe o tipo de declara��o, se � de ajuste anual, final de esp�lio ou sa�da definitiva do pa�s. A op��o pela pr�-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 tamb�m encontra essa op��o do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciar� uma declara��o em branco.

 

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pr�-preenchida, a ficha de identifica��o do contribuinte vir� com todas as informa��es. Basta conferir nome, n�mero de documentos, data de nascimento, endere�o, telefone, email e ocupa��o principal. Quando o documento � novo, � preciso preencher todas essas informa��es.

 

Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa f�sica ou jur�dica. Para aposentados, h� ainda a op��o de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do �rg�o pagador.

 

Contribuinte com dependente deve list�-los na ficha "Dependentes". Os bens e direitos v�o na ficha de "Bens e Direitos", o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupan�a. Investimentos s�o declarados em ficha pr�pria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.

 

Gastos com m�dicos e escolas, entre outros, v�o na ficha "Pagamento Efetuados". Alguns deles garantem restitui��o maior ou imposto a pagar menor.

 

Antes de enviar, � necess�rio conferir os dados, escolher a forma de tributa��o e corrigir as pend�ncias, se houver. Pend�ncias em vermelho impedem o envio, em amarelo, n�o.

 

Confira os document�rios para declarar o imposto de renda 

CPF

- Para declarar o IR, � preciso informar o CPF do contribuinte e de seus dependentes

- Desde 2020, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade

- Para os que ainda n�o t�m CPF � preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas ag�ncias da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios

 

Informes de rendimentos

- Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2022 devem fornecer o informe de rendimentos at� o final de fevereiro

- O documento deve informar sal�rio, abono de f�rias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de sa�de e demais benef�cios oferecidos

- O informe de rendimentos do c�njuge e de dependentes que tenham renda tamb�m deve estar em m�os quando a declara��o for conjunta

 

Informes de institui��es financeiras

- Bancos e institui��es financeiras tamb�m t�m de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupan�a e investimentos em 2022

- Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as institui��es

 

Recibos de despesas m�dicas

- Despesas com m�dicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames m�dicos, servi�os radiol�gicos, aparelhos ortop�dicos e pr�teses ortop�dicas e dent�rias, e interna��es do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restitui��o

- Para garantir o benef�cio � preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos servi�os, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador

 

Recibos com educa��o

- Para gastos com educa��o, s� � poss�vel deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, m�dio, superior, p�s-gradua��o ou t�cnico

- Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares n�o podem ser deduzidos no IR

- Assim como os recibos m�dicos, os escolares devem conter o CNPJ da institui��o, al�m do nome do aluno

 

Bens e im�veis

- Quem vendeu carro, im�vel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam � transa��o

- Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negocia��o e forma de pagamento

- Se houve lucro na venda do bem, � obrigat�rio o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso n�o tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situa��o pelo site da Receita Federal antes de fazer a declara��o do IR

- Para financiamentos, � preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das presta��es

- Quem pagou pens�o aliment�cia, cons�rcio de bens, fez doa��es financeiras ou recebeu heran�a deve ter todos os documentos da transa��o em m�os na hora de preencher a declara��o do IR