Receita Federal em Brasília

Receita Federal em Bras�lia

Pillar Pedreira/Ag�ncia Senado
Empresas e �rg�os p�blicos de todo o pa�s devem entregar o informe de rendimentos do Imposto de Renda a seus funcion�rios e prestadores de servi�o at� esta ter�a-feira (28). Quem n�o libera o documento ou entrega faltando dados pode ser multado.

O extrato do IR deve conter informa��es referentes ao ano de 2022, como sal�rio, 13º, f�rias, pr�mios, PLR (Participa��o nos Lucros e Resultados), descontos de plano de sa�de e outros benef�cios.

O valor da multa estabelecida pela Receita Federal � de R$ 41,43 por documento n�o entregue.

O prazo de entrega do extrato vale tamb�m para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplica��es financeiras dos seus clientes.

O INSS j� liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais benefici�rios. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidad�o finaliza sua presta��o de contas do ano. Caso as informa��es sejam divergentes, o contribuinte cair� na malha fina.

Como ter acesso ao informe de rendimentos do IR Segundo a Receita, se o contribuinte n�o tem o comprovante de seus rendimentos, � preciso, primeiro, fazer uma solicita��o formal � empresa. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento, o fato deve ser comunicado a uma unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal na sua cidade.

H�, por�m, uma forma de conseguir o documento online, por meio de consulta no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Para isso, � preciso ter conta Gov.br n�vel prata ou ouro.

O sistema, no entanto, s� apresentar� os rendimentos depois que as fontes pagadoras enviarem os dados ao fisco.

No e-CAC, as informa��es estar�o em "Declara��es e demonstrativos", em "Consulta Rendimentos Informados por fontes pagadoras".

Prazo para declarar o IR 2023 vai de 15 de mar�o a 31 de maio A entrega das declara��es vai de 15 de mar�o a 31 de maio e as restitui��es ser�o pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. S�o esperadas entre 38,5 e 39,5 milh�es de declara��es. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milh�es de declara��es, acima da previs�o inicial de 34,4 milh�es.

Neste ano, dentre as novidades divulgadas pela Receita Federal para as regras do Imposto de Renda 2023 est�o a prioridade para os contribuintes que optarem por receber a restitui��o por Pix e para os que enviarem a declara��o pr�-preenchida.

A declara��o pr�-preenchida, que neste ano traz novidades, estar� dispon�vel a partir de 15 de mar�o e chegar� com informa��es mais completas, como os saldos de todas as contas banc�rias em 31/12/2022. Tamb�m mudaram as exig�ncias de obrigatoriedade para quem comprou ou vendeu a��es na Bolsa de Valores no ano passado.

**QUEM � OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA**

- As principais regras que obrigam o envio da declara��o s�o as mesmas do ano passado.

- A tabela do IR n�o � atualizada desde 2016 -a �ltima corre��o foi em 2015- e , portanto, est�o vigentes os mesmos valores de rendimentos tribut�veis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como sal�rio e aposentadoria, est� obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito opera��es na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido a��es no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio s� � obrigat�rio se o investidor vendeu a��es cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de a��es em 2022, sujeito � cobran�a do IR.

� obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos

- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de a��es, sujeitos � incid�ncia do imposto. Valores at� R$ 20 mil s�o isentos

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro

**DATAS DOS LOTES DE RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA**

Lote Data do pagamento

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro