Imagem de um celular em cima de um teclado de computador na tela do site da Receita Federal

O programa para fazer a declara��o do Imposto de Renda j� est� dispon�vel no site da Receita Federal

Foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil


A entrega da declara��o do Imposto de Renda 2023 come�a nesta quarta-feira (15), com novas regras e prazo maior. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milh�es e 39,5 milh�es de documentos at� 31 de maio, �ltimo dia para prestar contas.


Neste ano, quem teve movimenta��o maior do que R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou vendeu a��es com lucro que obriga a pagar o IR ter� de declarar. Al�m disso, quem optar pela declara��o pr�-preenchida ou escolher receber a restitui��o por Pix vai entrar na fila de prioridades para pagamento da restitui��o.


O programa do Imposto de Renda j� est� dispon�vel para donwload no site da Receita Federal. Clique aqui e veja o passo a passo para baixar a vers�o no computador.


O aplicativo para celular e tablet ainda n�o est� dispon�vel, assim como o acesso por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Essas op��es ser�o liberadas no dia 15, assim como a declara��o pr�-preenchida. Para acess�-las, � necess�rio ter senha Gov.br. 

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tribut�veis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de sal�rio, aposentadoria, aluguel ou trabalho aut�nomo precisam entregar a declara��o do Imposto de Renda 2023. � preciso entender que a declara��o � de 2023, mas o ano-base da presta��o de contas � 2022.

Ter rendimento tribut�vel acima do valor-limite, no entanto, n�o � a �nica regra que obrigada o cidad�o a entregar a declara��o. As regras de obrigatoriedade, publicadas pela Receita Federal no final de fevereiro, incluem tamb�m compra e venda de im�veis e a��es, entre outras.

VEJA AS REGRAS COMPLETAS

� OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022: 

  • Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou opera��es na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro de 2022.

QUAL � O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARA��O DO IR?

O prazo para declarar o IR vai de 15 de mar�o a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declara��o s�o feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declara��es quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manuten��o dos sistemas.

A entrega come�a �s 8h no primeiro dia do prazo e vai at� 23h59 do �ltimo dia. � importante respeitar esse limite final da presta��o de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor m�nimo � de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO FA�O PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O primeiro passo � baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, ser� poss�vel fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas tamb�m. O segundo passo � preencher todas as fichas necess�rias, como de identifica��o do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, al�m dos pagamentos efetuados e d�vidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declara��o, se � por dedu��es legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam � malha fina.

Antes de iniciar, tenha em m�os toda documenta��o necess�ria referente aos informes de rendimentos de sal�rios, alugu�is, aplica��es financeiras, Bolsa de Valores, cart�o de cr�dito, entre outros, assim como os comprovantes das dedu��es permitidas na declara��o, como as despesas com m�dico e educa��o, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador t�cnico jur�dico e tribut�rio da IO. 

O QUE ACONTECE COM QUEM N�O DECLARA?

O contribuinte obrigado a declarar que n�o entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao m�s sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa m�nima � de � de R$ 165,74 para os contribuintes que n�o t�m imposto a pagar.

Al�m disso, o CPF fica "Pendente de regulariza��o", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poder� ter problemas com contas banc�rias, emiss�o de passaportes, programas sociais e empr�stimos, entre outros.

 

Amorim destaca que o cidad�o pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poder� investigar toda a situa��o financeira do contribuinte, al�m do risco de ser acusado de sonega��o de imposto.

COMO SEI SE TENHO RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA?

Ao preencher a declara��o, o programa ir� mostrar se h� imposto a pagar ou a restituir. Escolha a melhor op��o antes de enviar o IR, se por dedu��es legais ou pelo modelo simplificado. Essa informa��o estar� do lado esquerdo do programa do IR para computador, abaixo.

QUANDO VOU RECEBER A RESTITUI��O DO IR 2023?

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declara��o do Imposto de Renda 2023 v�o entrar na lista de prioridades de restitui��o da Receita Federal e ter�o o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declara��o pr�-preenchida do IR.

A LISTA DE PRIORIDADES FICAR� DA SEGUINTE FORMA:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com defici�ncia ou doen�a grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist�rio;
  • Contribuintes que utilizaram a declara��o pr�-preenchida e/ou optaram por receber a restitui��o por Pix (novidade);
  • Demais contribuintes.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote - Data do pagamento

  • 1º - 31 de maio
  • 2º - 30 de junho
  • 3º - 31 de julho
  • 4º - 31 de agosto
  • 5º - 29 de setembro

QUAL O PRAZO PARA PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcel�-lo em at� oito vezes. O Darf (Documento de Arrecada��o Fiscal) � pago m�s a m�s, mas tamb�m � poss�vel colocar o pagamento em d�bito autom�tico desde a primeira cota. Para isso, � preciso declarar o IR at� 10 de maio.

 

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Op��o pelo d�bito autom�tico da primeira cota ou cota �nica: at� 10 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota �nica: at� 31 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: �ltimo dia �til de cada m�s, at� oitava cota em 28 de dezembro;
  • Pagamento do Darf para quem faz a doa��o do imposto para fundos da crian�a, do adolescente e da pessoa idosa: at� 31 de maio.

N�O TENHO PIX. VOU CONSEGUIR RECEBER A RESTITUI��O?

A restitui��o ser� paga normalmente por meio de dep�sito em conta no nome e CPF do declarante. A regra de recebimento do valor por Pix, que come�ou a valer no ano passado, vai garantir, em 2023, a prioridade no recebimento da restitui��o. Segundo representantes da Receita, al�m de ser uma forma r�pida, o pagamento por Pix � mais seguro.

COMO FA�O A DECLARA��O PR�-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA?

A declara��o pr�-preenchida est� dispon�vel para todos que t�m conta Gov.br prata ou ouro. Ao optar pelo modelo, diversas informa��es j� vir�o preenchidas automaticamente. � preciso acrescentar o que n�o consta no documento e deve ser declarado ou corrigir alguma falha. Erros s�o responsabilidade do contribuinte.

 

Neste ano, ser� poss�vel autorizar outra pessoa a fazer sua declara��o pr�-preenchida e envi�-la. A autoriza��o poder� ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em "Autoriza��o de acesso" em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para libera��o dos dados.

Somente pessoas f�sicas podem optar pela funcionalidade, que � limitada. Um CPF pode ser autorizado por at� cinco outros contribuintes. O prazo de autoriza��o - que libera outros servi�os dispon�veis no Meu Imposto de Renda - � definido pelo cidad�o, e pode chegar a at� seis meses.

QUAIS AS NOVIDADES NA DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA 2023?

  • Entrega: o prazo para declarar est� maior, de 15 de mar�o a 31 de maio, o que d� cerca de dois meses e meio. Antes, era mar�o e abril. Na pandemia, por�m, o limite j� havia sido ampliado por causa das dificuldades trazidas pela Covid-19;
  • Obrigatoriedade: Quem vendeu a��es na Bolsa a partir de R$ 40 mil ou vendeu a��es de qualquer valor com lucro sujeito � incid�ncia do IR precisa declarar;
  • Acesso a terceiros: � poss�vel autorizar pessoas para que elas possam fazer a declara��o do Imposto de Renda por voc�, inclusive pelo celular. Para isso, � preciso que ambos tenham conta Gov.br;
  • Restitui��o: quem optar pela declara��o pr�-preenchida ou escolher a restitui��o por Pix ter� prioridade nos lotes de pagamento da restitui��o, juntamente com idosos, doentes graves, pessoas com defici�ncia e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magist�rio;
  • Formas: todos podem usar o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, se tiver conta Gov.br prata ou ouro;
  • Pr�-Preenchida: neste ano, haver� mais dados recuperados, como banc�rios, fundos de investimentos, im�veis, doa��es e criptoativos, facilitando o preenchimento e a entrega.