O programa para fazer a declara��o do Imposto de Renda j� est� dispon�vel no site da Receita Federal
A entrega da declara��o do Imposto de Renda 2023 come�a nesta quarta-feira (15), com novas regras e prazo maior. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milh�es e 39,5 milh�es de documentos at� 31 de maio, �ltimo dia para prestar contas.
Neste ano, quem teve movimenta��o maior do que R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou vendeu a��es com lucro que obriga a pagar o IR ter� de declarar. Al�m disso, quem optar pela declara��o pr�-preenchida ou escolher receber a restitui��o por Pix vai entrar na fila de prioridades para pagamento da restitui��o.
O aplicativo para celular e tablet ainda n�o est� dispon�vel, assim como o acesso por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Essas op��es ser�o liberadas no dia 15, assim como a declara��o pr�-preenchida. Para acess�-las, � necess�rio ter senha Gov.br.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tribut�veis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de sal�rio, aposentadoria, aluguel ou trabalho aut�nomo precisam entregar a declara��o do Imposto de Renda 2023. � preciso entender que a declara��o � de 2023, mas o ano-base da presta��o de contas � 2022.
Ter rendimento tribut�vel acima do valor-limite, no entanto, n�o � a �nica regra que obrigada o cidad�o a entregar a declara��o. As regras de obrigatoriedade, publicadas pela Receita Federal no final de fevereiro, incluem tamb�m compra e venda de im�veis e a��es, entre outras.
VEJA AS REGRAS COMPLETAS
� OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos;
- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou opera��es na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro de 2022.
QUAL � O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARA��O DO IR?
O prazo para declarar o IR vai de 15 de mar�o a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declara��o s�o feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declara��es quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manuten��o dos sistemas.
A entrega come�a �s 8h no primeiro dia do prazo e vai at� 23h59 do �ltimo dia. � importante respeitar esse limite final da presta��o de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor m�nimo � de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
COMO FA�O PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo � baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, ser� poss�vel fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas tamb�m. O segundo passo � preencher todas as fichas necess�rias, como de identifica��o do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, al�m dos pagamentos efetuados e d�vidas, se houver.
Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declara��o, se � por dedu��es legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam � malha fina.
Antes de iniciar, tenha em m�os toda documenta��o necess�ria referente aos informes de rendimentos de sal�rios, alugu�is, aplica��es financeiras, Bolsa de Valores, cart�o de cr�dito, entre outros, assim como os comprovantes das dedu��es permitidas na declara��o, como as despesas com m�dico e educa��o, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador t�cnico jur�dico e tribut�rio da IO.
O QUE ACONTECE COM QUEM N�O DECLARA?
O contribuinte obrigado a declarar que n�o entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao m�s sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa m�nima � de � de R$ 165,74 para os contribuintes que n�o t�m imposto a pagar.
Al�m disso, o CPF fica "Pendente de regulariza��o", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poder� ter problemas com contas banc�rias, emiss�o de passaportes, programas sociais e empr�stimos, entre outros.
Amorim destaca que o cidad�o pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poder� investigar toda a situa��o financeira do contribuinte, al�m do risco de ser acusado de sonega��o de imposto.
COMO SEI SE TENHO RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA?
Ao preencher a declara��o, o programa ir� mostrar se h� imposto a pagar ou a restituir. Escolha a melhor op��o antes de enviar o IR, se por dedu��es legais ou pelo modelo simplificado. Essa informa��o estar� do lado esquerdo do programa do IR para computador, abaixo.
QUANDO VOU RECEBER A RESTITUI��O DO IR 2023?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declara��o do Imposto de Renda 2023 v�o entrar na lista de prioridades de restitui��o da Receita Federal e ter�o o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declara��o pr�-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICAR� DA SEGUINTE FORMA:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com defici�ncia ou doen�a grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist�rio;
- Contribuintes que utilizaram a declara��o pr�-preenchida e/ou optaram por receber a restitui��o por Pix (novidade);
- Demais contribuintes.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUI��O DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote - Data do pagamento
- 1º - 31 de maio
- 2º - 30 de junho
- 3º - 31 de julho
- 4º - 31 de agosto
- 5º - 29 de setembro
QUAL O PRAZO PARA PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcel�-lo em at� oito vezes. O Darf (Documento de Arrecada��o Fiscal) � pago m�s a m�s, mas tamb�m � poss�vel colocar o pagamento em d�bito autom�tico desde a primeira cota. Para isso, � preciso declarar o IR at� 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem tem imposto a pagar
- Op��o pelo d�bito autom�tico da primeira cota ou cota �nica: at� 10 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota �nica: at� 31 de maio;
- Vencimento das demais cotas: �ltimo dia �til de cada m�s, at� oitava cota em 28 de dezembro;
- Pagamento do Darf para quem faz a doa��o do imposto para fundos da crian�a, do adolescente e da pessoa idosa: at� 31 de maio.
N�O TENHO PIX. VOU CONSEGUIR RECEBER A RESTITUI��O?
A restitui��o ser� paga normalmente por meio de dep�sito em conta no nome e CPF do declarante. A regra de recebimento do valor por Pix, que come�ou a valer no ano passado, vai garantir, em 2023, a prioridade no recebimento da restitui��o. Segundo representantes da Receita, al�m de ser uma forma r�pida, o pagamento por Pix � mais seguro.
COMO FA�O A DECLARA��O PR�-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA?
A declara��o pr�-preenchida est� dispon�vel para todos que t�m conta Gov.br prata ou ouro. Ao optar pelo modelo, diversas informa��es j� vir�o preenchidas automaticamente. � preciso acrescentar o que n�o consta no documento e deve ser declarado ou corrigir alguma falha. Erros s�o responsabilidade do contribuinte.
Neste ano, ser� poss�vel autorizar outra pessoa a fazer sua declara��o pr�-preenchida e envi�-la. A autoriza��o poder� ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em "Autoriza��o de acesso" em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para libera��o dos dados.
Somente pessoas f�sicas podem optar pela funcionalidade, que � limitada. Um CPF pode ser autorizado por at� cinco outros contribuintes. O prazo de autoriza��o - que libera outros servi�os dispon�veis no Meu Imposto de Renda - � definido pelo cidad�o, e pode chegar a at� seis meses.
QUAIS AS NOVIDADES NA DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA 2023?
- Entrega: o prazo para declarar est� maior, de 15 de mar�o a 31 de maio, o que d� cerca de dois meses e meio. Antes, era mar�o e abril. Na pandemia, por�m, o limite j� havia sido ampliado por causa das dificuldades trazidas pela Covid-19;
- Obrigatoriedade: Quem vendeu a��es na Bolsa a partir de R$ 40 mil ou vendeu a��es de qualquer valor com lucro sujeito � incid�ncia do IR precisa declarar;
- Acesso a terceiros: � poss�vel autorizar pessoas para que elas possam fazer a declara��o do Imposto de Renda por voc�, inclusive pelo celular. Para isso, � preciso que ambos tenham conta Gov.br;
- Restitui��o: quem optar pela declara��o pr�-preenchida ou escolher a restitui��o por Pix ter� prioridade nos lotes de pagamento da restitui��o, juntamente com idosos, doentes graves, pessoas com defici�ncia e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magist�rio;
- Formas: todos podem usar o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, se tiver conta Gov.br prata ou ouro;
- Pr�-Preenchida: neste ano, haver� mais dados recuperados, como banc�rios, fundos de investimentos, im�veis, doa��es e criptoativos, facilitando o preenchimento e a entrega.
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