Aparelho celular com o aplicativo para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Em 2023, a escolha pelo pagamento da restitui��o por PIX � um dos crit�rios de prioridade para o recebimento da restitui��o

Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil
A declara��o do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, come�a em 15 de mar�o. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milh�es e 39,50 milh�es de declara��es no prazo estipulado, que vai at� 31 de maio. 

 

 


O Estado de Minas listou as principais d�vidas sobre como fazer o pagamento e receber a restitui��o do imposto.

Pagamento


Em quantas vezes � poss�vel pagar? 


Se a declara��o resultar em imposto a pagar, a pessoa pode escolher entre:

  • parcela �nica, com vencimento no �ltimo dia do prazo de entrega da declara��o; ou
  • pagamento em at� oito parcelas mensais, desde que cada uma n�o seja inferior a R$ 50,00

A primeira parcela vence no �ltimo dia do prazo de entrega da declara��o e as demais nos meses seguintes, com cobran�a de juros.

O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destina��o aos fundos da crian�a e do adolescente e do idoso devem ser pagos em parcela �nica.
 

Como fazer o pagamento?


H� duas formas de pagar o imposto:

  • Por Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo pr�prio programa, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declara��o.
  • Por d�bito autom�tico, informando banco, ag�ncia e conta

Para que a primeira quota (ou �nica) seja paga por d�bito autom�tico, a declara��o deve ser enviada at� 10 de maio. Se a declara��o for enviada ap�s esta data, o d�bito autom�tico ser� feito a partir da segunda quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. 

A Receita lembra que � importante garantir que na data de vencimento de cada quota tenham recursos dispon�veis na conta.

Mesmo ap�s a entrega da declara��o � poss�vel optar pelo d�bito autom�tico das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declara��o.

O valor da destina��o aos fundos da crian�a e do adolescente e do idoso s� podem ser pagos por DARF.

A Receita ressalta ainda que as informa��es sobre o d�bito autom�tico s�o encaminhadas aos bancos at� o dia 10 de cada m�s. Portanto, altera��es da conta ap�s essa data provavelmente n�o ter�o efeito no mesmo m�s.

O que � ganho de capital?


Ganho de capital � a diferen�a positiva entre o valor da venda de bens ou direitos e o respectivo custo de compra. As pessoas f�sicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, recolher e pagar imposto de renda sobre eles.

Assim, se a pessoa vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ganho de capital. Em caso positivo, dever� pagar o imposto sobre ele.

A Receita disponibiliza um programa espec�fico, chamado ‘Ganhos de Capital)’ que permite lan�ar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isen��es e as redu��es, e gera o DARF para pagar o imposto.

No ano seguinte, os registros desse programa poder�o ser importados para a Declara��o de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

Quem paga o ganho de capital? 


S�o respons�veis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

  • aquele que vende o bem ou direito (alienante), se residente no pa�s;
  • procurador do alienante, em nome deste, se n�o for residente no pa�s;
  • inventariante, em nome do esp�lio, nos casos de transfer�ncias por morte;
  • doador, no caso de doa��o, inclusive em adiantamento da heran�a;
  • ex-c�njuge ou ex-convivente a quem, na dissolu��o do casamento ou da uni�o est�vel, for atribu�do o bem ou direito objeto da tributa��o;
  • cedente, na cess�o de direitos heredit�rios

Restitui��o


O que � restitui��o do imposto de renda?


A lei prev� o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que a pessoa recebe os rendimentos, durante o ano-calend�rio. Por isso, as pessoas pagam o imposto, seja pela reten��o na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carn�-Le�o (quando recebido de pessoas f�sicas ou de fontes do exterior).

No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos � feita a declara��o de ajuste do imposto de renda. Este � o momento em que a pessoa informa tudo que recebeu e tudo o que foi pago - ou retido - de imposto no ano-calend�rio.
 
O programa do imposto de renda faz os c�lculos e verifica se:

  • O imposto j� pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declara��o sem saldo a pagar ou a receber;
  • O imposto j� pago foi menor que o devido, gerando declara��o com imposto a pagar;
  • O imposto j� pago foi maior que o devido, gerando declara��o com imposto a restituir

Assim, a restitui��o do imposto de renda � a devolu��o do valor do imposto pago a mais durante o ano-calend�rio. 
 

Como a Receita paga a restitui��o?


Mensalmente a Receita recebe do Tesouro recursos para pagar as restitui��es e cria lotes banc�rios. A inclus�o nesses lotes obedece aos seguintes crit�rios legais:

  • Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com defici�ncia e pessoa com doen�a grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist�rio;
  • Contribuintes que usaram a declara��o pr�-preenchida e/ou optaram por receber a restitui��o por PIX;
  • Demais Contribuintes

A Receita informa que se houver empate nos crit�rios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.

A restitui��o s� pode ser creditada em conta - corrente, poupan�a, pagamento - com o CPF do titular da declara��o ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.

Se for encontrada alguma inconsist�ncia nas informa��es, a declara��o pode cair na chamada “malha fina”, para uma an�lise mais profunda. Enquanto permanecer a pend�ncia, a restitui��o n�o ser� paga. Por�m, se n�o houver nenhuma pend�ncia, a declara��o entrar� na fila para pagamento da restitui��o, seguindo os crit�rios j� citados.

Em que conta � poss�vel receber a restitui��o? 


A restitui��o ser� paga na conta indicada na declara��o, mas o valor s� poder� ser creditado em conta corrente, poupan�a ou pagamento do CPF do titular da declara��o. A partir de 2022 tamb�m � poss�vel receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declara��o.

A partir da declara��o de 2023, a escolha pelo pagamento da restitui��o por PIX ï¿½ um dos crit�rios de prioridade para o recebimento da restitui��o, ap�s as prioridades legais. 
 
Se a pessoa informar uma conta banc�ria com CPF diferente do titular da declara��o, a restitui��o n�o ser� paga e ela ter� que reagendar o cr�dito da restitui��o com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Os telefones s�o: 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais locais, e a pessoa deve informar uma conta v�lida.

� poss�vel receber por PIX?


� poss�vel desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declara��o. Chaves de e-mails, telefones ou aleat�rias n�o podem ser usadas para recebimento da restitui��o do imposto.

A Receita informa que n�o existe prioridade de restitui��o pela forma de cr�dito. Assim, o valor ser� creditado na mesma data, n�o importando a op��o de recebimento: em conta corrente, poupan�a ou PIX.

Se a chave PIX n�o estiver associada a uma conta v�lida, o valor n�o ser� creditado e o contribuinte ter� que reagendar o cr�dito da restitui��o com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Os telefones s�o: 4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais locais, e a pessoa deve informar uma conta v�lida. 

O que fazer se seu banco n�o aparecer no programa?


A partir de 2022, o pagamento da restitui��o do imposto de renda ser� feito apenas em bancos que fazem parte da rede arrecadadora de impostos. Mas, a pessoa pode receber a restitui��o em qualquer banco cadastrado em sua chave PIX, desde que a chave seja o CPF.

Para receber a restitui��o via PIX, a pessoa deve marcar essa op��o na sua declara��o e os valores ser�o enviados para a conta vinculada ao seu CPF.

Se a chave PIX apontar para uma conta que a pessoa n�o usa mais, � preciso retificar a declara��o?


N�o precisa retificar a declara��o. Basta alterar a chave PIX para a conta nova.