Casas Bahia, Ponto e Extra.Com s�o multadas em R$ 5,3 milh�es
Via S.A., empresa respons�vel pelas marcas Casas Bahia, Ponto e Extra.Com, � multada em mais de R$ 5 milh�es por ofertar produtos sem disponibilidade em estoque
Conforme o promotor de justi�a Fernando Ferreira Abreu, a Via S.A. violou o postulado da boa-f� objetiva e a regra da responsabilidade solid�ria da cadeia de fornecedores, do C�digo de Defesa do Consumidor
Della Rocca/Divulgacao
A empresa Via S.A., propriet�ria das marcas Casas Bahia, Ponto e Extra.Com, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5,3 milh�es, por mostrar em seus sites produtos que n�o existiam em estoque nas lojas.
De acordo com a apura��o feita pelo Procon, �rg�o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), foram registradas mais de mil reclama��es de clientes contra as marcas processadas, no per�odo de junho de 2019 ao m�s de junho de 2021.
O motivo das reclama��es � uma pr�tica recorrente da empresa: a indisponibilidade dos produtos que s�o vendidos nas lojas online, gerando o cancelamento unilateral da venda.
Conforme o promotor de Justi�a Fernando Ferreira Abreu, a Via S.A. recusou a proposta de pagamento da multa, justificando que os casos se referiam a an�ncios de terceiros dentro do site da empresa, pr�tica chamada de marketplace.
Por�m, ainda de acordo com o promotor, a empresa violou o postulado da boa-f� objetiva, princ�pio do direito do consumidor que defende que as duas partes envolvidas em um contrato sigam os valores �ticos e morais da sociedade.
Ao descumprir o acordo de forma unilateral, o fornecedor fere tamb�m a regra da responsabilidade solid�ria da cadeia de fornecedores, do C�digo de Defesa do Consumidor. A norma pressup�e que os consumidores n�o t�m o conhecimento t�cnico e econ�mico igual ao dos fornecedores, o que coloca o cliente em posi��o de vulnerabilidade em rela��o �s grandes empresas.
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