Loja da Casas Bahia

Conforme o promotor de justi�a Fernando Ferreira Abreu, a Via S.A. violou o postulado da boa-f� objetiva e a regra da responsabilidade solid�ria da cadeia de fornecedores, do C�digo de Defesa do Consumidor

Della Rocca/Divulgacao
A empresa Via S.A., propriet�ria das marcas Casas Bahia, Ponto e Extra.Com, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5,3 milh�es, por mostrar em seus sites produtos que n�o existiam em estoque nas lojas.

De acordo com a apura��o feita pelo Procon, �rg�o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), foram registradas mais de mil reclama��es de clientes contra as marcas processadas, no per�odo de junho de 2019 ao m�s de junho de 2021. 

O motivo das reclama��es � uma pr�tica recorrente da empresa: a indisponibilidade dos produtos que s�o vendidos nas lojas online, gerando o cancelamento unilateral da venda.

O que diz a Justi�a

Conforme o promotor de Justi�a Fernando Ferreira Abreu, a Via S.A. recusou a proposta de pagamento da multa, justificando que os casos se referiam a an�ncios de terceiros dentro do site da empresa, pr�tica chamada de marketplace.

Por�m, ainda de acordo com o promotor, a empresa violou o postulado da boa-f� objetiva, princ�pio do direito do consumidor que defende que as duas partes envolvidas em um contrato sigam os valores �ticos e morais da sociedade. 

Ao descumprir o acordo de forma unilateral, o fornecedor fere tamb�m a regra da responsabilidade solid�ria da cadeia de fornecedores, do C�digo de Defesa do Consumidor. A norma pressup�e que os consumidores n�o t�m o conhecimento t�cnico e econ�mico igual ao dos fornecedores, o que coloca o cliente em posi��o de vulnerabilidade em rela��o �s grandes empresas.