Local de distribuição de encomendas

Isen��o para compras entre pessoas f�sicas, limitadas at� o valor de US$ 50, est� prevista na portaria 156, de 1999, do Minist�rio da Economia

DANIEL LEAL-OLIVAS / AFP
O Minist�rio da Fazenda afirmou, na noite desta quarta-feira (12/4), que n�o vai criar taxa para o com�rcio eletr�nico, mas vai refor�ar a fiscaliza��o contra eventuais fraudes. O posicionamento da pasta ocorre ap�s o governo ser alvo de cr�ticas em raz�o da inten��o de mudar as regras do com�rcio online, acabando com a isen��o para compras de at� US$ 50. Consumidores se preocuparam com o aumento no pre�o de importa��o de itens de pa�ses como a China, por exemplo.
O governo afirmou que a isen��o para importa��es at� o valor descrito nunca ocorreu. "Nunca existiu isen��o de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, n�o faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que n�o existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade", diz um trecho do texto.

Em uma postagem no Twitter, a primeira-dama, Ros�ngela da Silva, afirmou que a taxa��o ser� sobre empresas, n�o sobre os consumidores. A publica��o chegou a ser classificada como falsa pela rede social, mas a sinaliza��o de conte�do enganoso foi removida em seguida.

"O que o Minist�rio da Fazenda pretende fazer � refor�ar a fiscaliza��o. A partir da Medida Provis�ria, o exportador vai ter que prestar declara��o antecipada com dados do exportador e de quem compra, al�m do produto", completou o minist�rio. A pasta tamb�m afirma que as mudan�as previstas ocorrem para coibir pr�ticas ilegais.

"Sobre o fim dos US$ 50 de isen��o de pessoa f�sica para pessoa f�sica, o Minist�rio da Fazenda esclarece. Esse benef�cio se aplica somente para envio de pessoa f�sica para pessoa f�sica. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas f�sicas, est�o agindo ilegalmente. Com as altera��es anunciadas, n�o haver� qualquer mudan�a para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet", completa o texto.

A isen��o para compras entre pessoas f�sicas, limitadas at� o valor de US$ 50, est� prevista na portaria 156, de 1999, do Minist�rio da Economia. "Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de at� US$ 50.00 (cinq�enta d�lares dos Estados Unidos da Am�rica) ou o equivalente em outra moeda, ser�o desembara�ados com isen��o do Imposto de Importa��o, desde que o remetente e o destinat�rio sejam pessoas f�sicas", diz o texto da medida.