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A partir de 2023, apenas o investidor que realizou opera��es na Bolsa de Valores que, no total, somaram valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito � incid�ncia do imposto com a venda de a��es est� obrigado a prestar contas. H� ainda outras obriga��es que obrigam a declarar.
Outra mudan�a � a inclus�o do campo com o c�digo da a��o que deve ser informado � Receita. De resto, a declara��o de a��es continua da mesma forma.
Para declarar, o contribuinte precisa separar todas as notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos e empresas, ter feito uma planilha pr�pria com o controle das a��es e tamb�m os pagamentos de Darfs (Documento de Arrecada��o de Receitas Federais) feitos ao longo de 2022.
Para saber como declarar esses investimentos e tamb�m os fundos imobili�rios, a Folha ouviu especialistas e mostra passo a passo o que deve ser informado.
COMO DECLARAR A��ES?
Em "Fichas da Declara��o", v� em "Bens e Direitos", selecione o grupo 03 (Participa��es societ�rias) e o c�digo 01 (A��es)
Defina se � do titular ou do dependente, indique o pa�s de origem da a��o, informe o CNPJ da empresa em que foi feito o investimento, e n�o a corretora. O dado vem na nota de corretagem
Em Discrimina��o, � preciso descrever toda a movimenta��o feita no ano. Coloque a quantidade e o valor de cotas compradas ou vendidas. Se foram feitas v�rias opera��es, descreva cada opera��o neste campo e coloque o valor m�dio (veja abaixo como calcular)
Caso a a��o tenha sido negociada na Bolsa brasileira, coloque Sim no campo "Negociados em Bolsa". Em seguida, digite o c�digo da a��o que � composto por quatro letras e um n�mero
Em "Situa��o em 31/12/2021", mantenha os dados de 2021 ou deixe em branco, caso ainda n�o tinha os pap�is. J� em "Situa��o em 31/12/2022", coloque o saldo, com o pre�o de aquisi��o de todas as compras menos os pre�os de venda
Para cada a��o, � preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
COMO FA�O O C�LCULO DO VALOR M�DIO?
Em cada a��o, � preciso declarar a quantidade de cotas e o valor de compra. Caso o investidor tenha feito v�rias opera��es de uma mesma a��o durante 2022, o c�lculo do valor ser� pela m�dia.
Por exemplo, o contribuinte adquiriu dez a��es da Petrobras do c�digo PETR3, por R$ 10 cada, em 5 de janeiro de 2022. Multiplique a quantidade adquirida pelo valor pago, o que resulta no gasto de R$ 100 nesta aquisi��o.
Em seguida, some os custos de corretagem e taxas cobradas pela B3. Essa quantia vem na nota de corretagem. Se voc� n�o recebeu, pe�a para a corretora ou quem negociou a a��o. Vamos supor que esta quantia � de R$ 5. Portanto, o gasto total foi de R$ 105.
Um m�s depois, houve uma nova compra de dez a��es da PETR3, mas desta vez o valor de cada a��o estava a R$ 11. Fazendo a multiplica��o, o gasto foi de R$ 110. Supondo que os custos de corretagem e mais as taxas deram R$ 5 de novo, o total foi para R$ 115.
Caso n�o tenha feito mais movimenta��es neste ano, o contribuinte do exemplo terminou 2022 com 20 a��es. O valor m�dio de gasto deve somar os dois valores (R$ 105 e R$ 115) e dividir pelo total de a��es (20) compradas no ano. No caso, o valor m�dio � de R$ 110. Se o procedimento for de venda, a conta ser� a mesma, mas os custos de corretagem e taxas devem ser subtra�das do valor total de venda.
"O c�lculo do valor m�dio � o recomendado para quem faz v�rias opera��es. � importante ter uma planilha e o seu pr�prio controle", explica o advogado tributarista Samir Choaib, s�cio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
COMO FA�O PARA CALCULAR SE HOUVE LUCRO?
O contribuinte precisa subtrair a quantia de venda pela quantia de compra para saber se teve lucro ou preju�zo com aquela a��o. No exemplo citado acima, se o contribuinte vendeu as 20 a��es de uma vez por R$ 15 a cada a��o, ele precisa multiplicar a quantidade de a��es pelo valor, o que d� R$ 300.
Em seguida, � preciso subtrair os custos de corretagem e taxas. Neste exemplo, vamos supor que o custo subiu para R$ 6. Efetuando-se a conta, o valor obtido com a venda � de R$ 294. Por fim, o contribuinte deve pegar o total obtido na venda (R$ 294) e subtrair do valor de compra (R$ 220). Neste exemplo, ele teve lucro de R$ 74.
Essas movimenta��es precisam ser informadas no campo "Discrimina��o", na ficha "Bens e Direitos", colocando todos os detalhes. Se a venda de a��es for total, como no exemplo, o campo "Situa��o em 31/12/2022" fica zerado. J� em caso de venda parcial, � preciso deixar o saldo dessas a��es neste campo.
No exemplo dado, como houve lucro, o contribuinte ter� de pagar imposto de 15% sobre essa quantia, caso o total de vendas dele neste m�s superou R$ 20 mil. Se a somat�ria de vendas de todas as a��es for inferior a R$ 20 mil no m�s, ele est� isento do imposto.
J� nas negocia��es de Day Trade, a regra � outra. Se houver lucro, independentemente do total movimentado no m�s, � preciso pagar o imposto, que � de 20% para esse tipo de negocia��o.
TIVE LUCRO NO M�S, MAS O TOTAL FOI DE VENDAS FOI ABAIXO DE R$ 20 MIL. E AGORA?
V� em "Fichas da Declara��o", selecione "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis" e escolha o tipo de rendimento 05 (Ganho de capital na aliena��o de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo m�s, de valor total de aliena��o at� R$ 20.000,00, para a��es alienadas no mercado de balc�o, e R$ 35.000,00, nos demais casos)
Em valor informado pelo contribuinte, voc� soma o lucro em todos os meses que n�o atingiu a cota de R$ 20 mil naquele m�s. Por exemplo: se em janeiro, voc� lucrou R$ 400, e em novembro voc� lucrou R$ 600, coloque R$ 1.000 no campo "Valor informado pelo contribuinte".
TIVE LUCRO NO M�S E O TOTAL DE VENDAS SUPEROU R$ 20 MIL. COMO FA�O?
Se houve lucro no m�s e o total de vendas ficou acima de R$ 20 mil, o contribuinte deve pagar 15% de imposto em cima do valor do lucro. Neste caso, ser� preciso apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal. No caso de opera��es de Day Trade, a cobran�a � de 20%.
Preencha os dados no programa e ele far� o c�lculo. O imposto tem de ser pago at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte ao da transa��o, ou seja, em algum per�odo de 2022. A quita��o � realizada com a emiss�o de um Darf com o c�digo 6015.
"Por isso, quem n�o faz o acompanhamento mensal ter� dificuldade para ver isso agora. Ser� preciso pegar as notas de corretagem e relembrar todas as opera��es para apurar o valor, al�m de fazer o pagamento do imposto, que ter� a inclus�o de multa", explica Marcos Hangui.
Se houver atraso, h� cobran�a de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no m�s, mais 1% de juros pelo m�s de pagamento e ainda o acr�scimo referente � taxa Selic (Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia). A Receita tem o Sicalc (Sistema de C�lculo de Acr�scimos Legais), que faz automaticamente o c�lculo.
Se foi feito o preenchimento do GCAP, voc� tem a op��o de importar os dados, clicando em Ganhos do Capital, do lado esquerdo da declara��o, em Importa��o GCAP 2022.
Com esses dados em m�os, o contribuinte precisa seguir esses passos, indo no item "Renda Vari�vel", que est� no menu esquerdo do programa.
Em "Renda Vari�vel", clique em Opera��es Comum/Day Trade. Especifique se � do titular ou do dependente.
� preciso preencher m�s a m�s a planilha. Preencha o campo "Mercado � vista-a��es" com o valor do lucro no m�s. Se houve preju�zo, coloque o sinal de negativo na frente (exemplo: -800, em um m�s que teve R$ 800 de preju�zo). Escolha a coluna de opera��es comuns ou Day Trade, dependendo do tipo de negocia��o feita
Em seguida, � preciso colocar o valor pago com o chamado imposto "dedo-duro", um tributo de 0,005% (ou 1% no caso de Day Trade) que fica retido a cada opera��o na Bolsa para que a Receita possa identificar as movimenta��es feitas. Ele vir� na nota de corretagem ou no informe de rendimentos, e deve ser preenchido em IR fonte (lei nº 11.033/2004) no m�s ou IR na fonte de Day-Trade no m�s, dependendo do tipo de negocia��o feita.
Nos dois campos preenchidos, some todos os valores daquele m�s
Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor pago na Darf daquele respectivo m�s
O advogado tributarista Samir Choaib alerta que o contribuinte deve declarar os meses em que termina com preju�zo na somat�ria de todas as a��es
"No m�s que voc� tiver preju�zo, voc� tem de indicar porque em um m�s seguinte que voc� tiver lucro, esse preju�zo � abatido e o valor do imposto diminui. Se voc� teve preju�zo no ano anterior (no caso 2021), coloque esta quantia com o negativo na frente no m�s de janeiro no campo "Resultados negativos at� o m�s anterior". � o �nico m�s que permite isso. Por isso, � importante ter um controle", diz.
Al�m disso, Choaib explica que n�o se pode misturar dos tipos de negocia��es. "Voc� s� pode fazer a compensa��o de opera��o comum com comum, e Day Trade com Day Trade".
COMO DECLARAR OS DIVIDENDOS?
As empresas com a��es na Bolsa d�o alguns tipos de benef�cios aos seus acionistas. O mais conhecido deles � o dividendo, que � uma parcela do lucro da empresa distribu�da entre quem � dono de a��es.
As corretoras ou as empresas donas das a��es devem enviar o informe de rendimentos para os clientes para o preenchimento no Imposto de Renda. Se voc� n�o recebeu, procure a empresa ou a corretora. Os dividendos devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis".
Selecione a linha 09 (Lucros e dividendos recebidos) e informe a empresa de quem voc� recebeu os dividendos (e n�o a corretora) e o CNPJ dela
Preencha o valor total que voc� recebeu em 2022
Abra uma nova ficha para cada a��o que pagou dividendo
COMO DECLARAR OS JUROS SOBRE CAPITAL PR�PRIO?
Outro tipo de bonifica��o s�o os juros sobre capital pr�prio. A exemplo dos dividendos, os dados tamb�m s�o enviados no informe de rendimentos da corretora ou da empresa. Os dividendos devem ser declarados em "Rendimentos Sujeito � Tributa��o Exclusiva/Definitiva", pois eles s�o tributados na fonte.
Selecione a linha 10 (Juros sobre capital pr�prio) e informe o nome e o CNPJ da empresa de quem voc� recebeu o benef�cio
Preencha o valor total que voc� recebeu em 2022
Abra uma nova ficha para cada a��o que pagou juros sobre capital pr�prio
Caso a empresa tenha informado que pagaria um determinado valor de juros sobre capital pr�prio, mas n�o houve o repasse total, o contribuinte precisa informar essa situa��o na declara��o.
Mantenha o valor total que havia sido prometido na ficha de "Rendimentos Sujeitos � Tributa��o Exclusiva/Definitiva"
Abra uma ficha em "Bens e Direitos", selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o c�digo 07 (Juros Sobre Capital Pr�prio creditado, mas n�o pago). Preencha com o nome e CNPJ da empresa.
Em Discrimina��o, coloque os dados da a��o, da empresa e da corretora, e a informa��o que n�o foi pago parte do valor prometido de juros sobre capital pr�prio. Preencha o valor que falta ser pago no campo respectivo.
COMO DECLARAR FUNDOS IMOBILI�RIOS?
Assim como as a��es, � importante que o investidor tenha uma planilha com acompanhamento mensal dos fundos imobili�rios. Esta organiza��o facilitar� na hora de copiar os dados para a declara��o.
Onde declaro: V� em "Bens e Direitos", selecione o grupo 07 (Fundos) e o c�digo 03 (Fundos imobili�rios)
Dados a serem preenchidos: Defina se � do titular ou do dependente; localiza��o da conta; CNPJ informado na nota fiscal de corretagem
Em discrimina��o, � preciso colocar a quantidade e o valor de cotas durante o ano. Se forem feitas v�rias opera��es, descreva cada opera��o neste campo e coloque o valor m�dio
Em "Situa��o em 31/12/2021", informe os dados do ano passado ou deixe em branco, caso tenha comprado em 2022. J� em "Situa��o em 31/12/2022", coloque o saldo com o pre�o de aquisi��o de todas as compras desta a��o menos os de venda.
Para cada fundo imobili�rio, � preciso abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos"
No fim da ficha, h� os rendimentos associados. O bot�o Informar Rend. Isento � para os dividendos, identifique se � do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora, e os dividendos recebidos.
J� o bot�o Informar Rend. Exclusivo � para o caso de recebimento de juros de capital. Tamb�m � preciso identificar se � do titular ou dependente, preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor recebido.
O contribuinte pagar� imposto de 20% caso tenha lucro na venda do fundo imobili�rio, independente do total movimentado no ano. Este imposto tem de ser pago at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte ao da transa��o. O procedimento � o mesmo de a��es, pelo programa GCAP com a emiss�o de um Darf. O pagamento � feito at� o �ltimo dia �til do m�s seguinte ao da opera��o.
As opera��es t�m de ser declaradas em Renda Vari�vel, que est� no menu esquerdo. Clique em "Opera��es em FIIs ou Fiagro". � preciso preencher m�s a m�s a planilha com o resultado l�quido (positivo ou negativo) no per�odo, o imposto retido no m�s e o imposto pago.
Se foi feito o preenchimento do GCAP, voc� tem a op��o de importar os dados, clicando em Ganhos do Capital, no menu esquerdo, e indo em Importa��o GCAP 2022.
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