Carteira e moedas de um real

Todo contribuinte pessoa f�sica que recebe rendimentos superiores a R$ 1.903,98 por m�s � obrigado a declarar o Imposto de Renda.

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A Receita Federal j� abriu o prazo de entrega das declara��es de Imposto de Renda de pessoas f�sicas de 2023, que termina em 31 de maio. Mesmo sendo realizado todos os anos, muitos ainda t�m d�vidas sobre o procedimento, especialmente sobre a restitui��o do imposto. 


O que � a restitui��o?


Todo contribuinte pessoa f�sica que recebe rendimentos superiores a R$ 1.903,98 por m�s � obrigado a pagar o Imposto de Renda. Entretanto, os funcion�rios que possuem carteira assinada, e est�o dentro do quadro dos contribuintes obrigados a pagar o imposto, ao receberem seus rendimentos mensais, eles j� estar�o com o desconto. Essa a��o � conhecida como “Imposto de Renda Retido na Fonte”.

Segundo a legisla��o, as empresas apenas podem abater do rendimento tribut�vel as “dedu��es” em Folha de Pagamento, no caso: contribui��o previdenci�ria oficial, dependentes e pens�es pagas.

Quando o contribuinte apresenta a Declara��o de Ajuste Anual, a legisla��o tribut�ria permite que, al�m das dedu��es “em Folha”, ele informe na declara��o as demais dedu��es (contribui��o previdenci�ria complementar, despesas m�dicas, educa��o, etc).

“Assim, se o valor devido calculado na Declara��o (Rendimento Tribut�vel -- Dedu��es) x Al�quota do IRPF) � menor que o valor antecipado (ou o valor j� pago � maior que o valor a pagar), a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor “pago a maior”. Isso � a restitui��o. Agora, se o valor devido calculado na Declara��o � maior que o valor antecipado (ou o valor j� pago � menor que o valor a pagar), o contribuinte ter� Imposto a Recolher.”, explica Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Funda��o Escola de Com�rcio �lvares Penteado (Fecap).
 

Como agilizar o recebimento da restitui��o?


De acordo com a Receita Federal, existem lotes priorit�rios para os seguintes p�blicos:

  • Pessoas acima de 80 anos;
  • Pessoas acima de 60 anos, com defici�ncia ou mol�stia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magist�rio;
  • Pessoas que fizeram a declara��o pr�-preenchida ou indicaram PIX para restitui��o.

Em caso de empate nos crit�rios, a prioridade ser� de quem entregou primeiro.
 

Outras dicas para agilizar o processo s�o:

  • Utilizar a declara��o pr�-preenchida (� necess�rio iniciar a declara��o com a conta do Governo Federal com n�vel prata ou ouro de seguran�a);
  • Informar o Pix para restitui��o;
  • Entregar rapidamente a declara��o, mas evitar erros, pois neste caso a declara��o ficar� retida e entrar� no “final da fila” para a restitui��o.

“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um profissional de contabilidade ou um N�cleo de Apoio Fiscal-Cont�bil (NAF). O NAF � um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com institui��es de ensino superior, cujo objetivo � oferecer servi�os cont�beis e fiscais gratuitos para pessoas f�sicas e jur�dicas de menor poder aquisitivo, n�o substituindo, por�m, um escrit�rio de contabilidade”, orienta Slavov.
 
*Estagi�ria sob supervis�o