O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio
QUAL O VALOR DA DEDU��O COM DEPENDENTES?
Quem tem dependentes e os declara tem um limite por cada um deles, al�m disso, consegue deduzir despesas com sa�de e educa��o que, neste caso, tamb�m t�m limite anual. Apenas os gastos com m�dicos e hospitais n�o t�m limita��o.
- Para cada dependente, o limite de dedu��o � de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal � de R$ 189,59
- H� ainda o limite anual com educa��o, que � de R$ 3.561,50 por dependente
- Para incluir pai, m�e, av�, av�, sogro ou sogra na declara��o, o limite da renda —tribut�vel ou n�o— � de R$ 22.847,76 no ano
ENTENDA COMO FUNCIONA A REGRA
A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes no IR. Em todos os casos, s� � poss�vel figurar como dependente se o contribuinte n�o estiver obrigado a declarar. Al�m disso, s� � poss�vel constar em uma declara��o.
Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram ap�s julgamento de a��o no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributarista do escrit�rio Ronaldo Martins & Advogados, a decis�o ampliou a regra que define como dependente quem tem defici�ncia, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com defici�ncia pode ser dependente ap�s 24 anos, desde que seus rendimentos n�o superem as determina��es legais.
PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023:
1 - Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva h� mais de cinco anos, ou c�njuge
2 - Filho (a) ou enteado (a) at� 21 anos de idade ou at� 24 anos se estiver estudando
3 - Filho (a) ou enteado (a) com defici�ncia, de qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF
4 - Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) at� 21 anos de idade ou at� at� 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho
5 - Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) com defici�ncia do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF
6 - Pais, av�s e bisav�s que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tribut�veis ou n�o, de at� R$ 22.847,76
7 - Menor de at� 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
8 - Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
QUAIS OS CUIDADOS?
Dentre os principais cuidados na declara��o est�o entender se o dependente ainda atende �s regras legais para estar na declara��o. Se ele tiver renda, � necess�rio saber se precisa declarar. H� ainda outras normas que obrigam a entregar a declara��o separadamente.
Al�m disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que n�o valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo � que a renda ser� somada �s demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restitui��o.
Outra situa��o a se observar � se o filho fizer 25 anos no ano-calend�rio. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da m�e, desde que n�o esteja obrigado a declarar e siga estudando.
Para saber se � vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declara��o com ou sem o dependente para saber se o valor da restitui��o ser� maior ou menor ou se o imposto a pagar ficar� mais alto.
CPF � OBRIGAT�RIO
Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda n�o t�m CPF, � preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais �rg�os federais.
ONDE DECLARAR?
- Os dependentes v�o na ficha Dependentes
- Abra uma nova aba em "Novo" e informe nome e CPF, al�m do c�digo do dependente
- Caso o dependente seja um filho, o c�digo � 21
- Se for pai ou m�e, av�, av�, bisav� ou bisav� � 31
- Companheiro ou c�njuge vai no c�digo 11
- H� campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira
- Al�m disso, � preciso dizer se o dependente mora com o titular da declara��o
QUEM � OBRIGADO A DECLARAR?
� obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos
- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou opera��es na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro de 2022
QUAL O VALOR M�NIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor m�nimo de renda tribut�vel no ano � de R$ 28.559,70. Isso inclui sal�rio, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil tamb�m obrigam a declarar. S�o exemplos FGTS, poupan�a e pens�o aliment�cia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, tamb�m precisa declarar, assim como quem realizou opera��es na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de c�lculo (em R$) - Al�quota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
At� 22.847,76 - - - -
De 22.847,77 at� 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58
De 33.919,81 at� 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57
De 45.012,61 at� 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51
Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de c�lculo (em R$) - Al�quota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
At� 1.903,98 - - - -
De 1.903,99 at� 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 at� 3.751,05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 at� 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O documento mais importante � o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em m�os ainda outros documentos como recibos m�dicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o), se foi o caso, documento do ve�culo, documenta��o do im�vel, recibos de alugu�is recebidos, entre outros.
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