Aplicativo do Imposto de renda aberto em um celular

Aplicativo do Imposto de renda aberto em um celular

Ag�ncia Brasil
Quem j� enviou a declara��o do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto pode enviar uma declara��o retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal � mandar a corre��o antes de 31 de maio, �ltimo dia de prazo para entregar o IR neste ano.


Ao enviar a declara��o retificadora at� o dia 31, o contribuinte tem op��o de mudar a forma de tributa��o, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, � poss�vel escolher a tributa��o por dedu��es legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, n�o � mais poss�vel mudar a tributa��o.


A orienta��o de especialistas � escolher o que for melhor: se por desconto simplificado ou dedu��es legais. O cidad�o deve optar pela tributa��o que lhe traz maior imposto a restituir ou menor imposto a pagar.


Para fazer as corre��es necess�rias, � preciso ter o n�mero do recibo da declara��o que foi entregue. Quem corrige informa��es e envia novamente o documento vai para o final da fila de restitui��es. Os lotes s�o pagos de maio a setembro. O primeiro deles ser� liberado no dia 31 de maio.

 

Segundo a Receita, ap�s o fim do prazo, o contribuinte tem cinco anos para fazer a retifica��o, desde que a declara��o n�o esteja sob fiscaliza��o, mas n�o pode mudar o regime de tribuita��o. Al�m disso, a data do envio da retificadora ser� considerada no pagamento das restitui��es.

 

 

Como retirifcar o Imposto de Renda?

 

A retifica��o do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que � o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar � n�o se esquecer de usar o programa do ano da declara��o que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023. Caso fa�a a retifica��o pelo e-CAC ou no celular, n�o esque�a de selecionar o ano correto.

 

Veja o que fazer

 

- Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

- H� duas op��es para retificar: no "R", � esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declara��o que foi enviada

- Em "Identifica��o do contribuinte", � esquerda, n�o esque�a de informar que se trata de uma declara��o retificadora e insira o n�mero do recibo do IR original

- Corrija as informa��es que forem necess�rias nas fichas onde cometeu erros

- Clique em "Verificar pend�ncias" no menu � esquerda, ou acima, em um s�mbolo de checagem verde

- Pend�ncias vermelhas impedem o envio da declara��o; as amarelas, n�o; corrija o que for necess�rio e v� em "Entregar declara��o", � esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

- Informe os dados solicitados, como a conta banc�ria onde ir� receber a restitui��o ou o Pix, e transmita a declara��o

- Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

 

Quais os principais eros que levam � malha fina  

Dentre os principais erros que levam o contribuinte � malha fina do Imposto de Renda est�o omiss�o de rendimentos do titular ou do dependente, gastos com sa�de que n�o dedut�veis ou que s�o divergentes entre o contribuinte e quem prestou o servi�o, e pens�o aliment�cia n�o oficial.


A omiss�o de rendimentos ocorre quando o contribuinte esquece de informar valores recebidos de alguma fonte pagadora, sejam pagamentos dele ou de algum de seus dependentes. Abra a declara��o retificadora e informe os valores de sal�rios nas fichas "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de PJ", se o pagamento foi de pessoa jur�dica, ou "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de PF/Exterior".


No caso dos gastos com sa�de, se houver diverg�ncia entre o que o contribuinte declara e o valor informado por m�dicos, cl�nicas, hospitais ou planos de sa�de � Receita, a despesa levar� � malha fina. O ideal � retirar essa despesa at� que a fonte prestadora do servi�o corrija a informa��o ao fisco. Pe�a essa corre��o � empresa.
Depois, volte a informar a despesa no IR em uma nova retificadora.


No caso de dedu��es m�dicas que n�o s�o aceitas por lei (clique aqui para saber o que pode ser deduzido no IR), o contribuinte n�o tem outro caminho a n�o ser retirar esse gasto da declara��o e enviar a retificadora sem ele. Como n�o est� na lei, n�o � poss�vel declar�-lo.


A pens�o aliment�cia entra na lista de dedu��es para quem faz o pagamento, mas apenas se ela for oficializada no cart�rio, ap�s acordo entre as partes, ou na Justi�a, ap�s processo judicial de separa��o. Caso contr�rio, n�o deve estar no IR.

 

Como saber se n�o ca� na malha fina novamente?

Ap�s enviar a declara��o retificadora, o contribuinte deve esperar 24 horas. Caso tenha ca�do na malha fina, conseguir� saber essa informa��o ao acessar o e-CAC. � preciso ter senha do Portal Gov.br.

 

 

Como verificar quais as pend�ncias foram identificadas?

 

 

  • Acesse o portal e-CAC e v� em "Entrar com gov.br"
  • Na p�gina seguinte, informe o CPF e v� em "Continuar"
  • Depois, digite a senha e v� em "Entrar"
  • Em "Servi�os em destaque", v� em "Meu Imposto de Renda
  • Depois, clique em "Extrato da Dirpf" para saber qual o erro na declara��o

 

Quando vou receber a restitui��o depois de retificar o IR? 

O contribuinte que retifica o Imposto de Renda vai para o fim da fila de restitui��o, mas, se estiver na lista dos que t�m prioridade no recebimento, o valor � pago na frente dos demais cidad�os, conforme cada lote. A partir do segundo lote, liberado em 30 de junho, h� corre��o de 1% com base na Selic (taxa b�sica de juros da economia).

 

Veja o calend�rio de pagamento das restitui��es do IR


Lote Data do pagamento

 

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro