Veja dicas para declarar o Imposto de Renda na reta final para a entrega
Para os contribuintes que deixaram a presta��o para �ltima hora, especialistas d�o dicas para evitar dor de cabe�a na hora de declarar os rendimentos
Pessoas com rendimento de at� R$ 28.559,70 n�o precisam declarar IR
Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil
Mais de 26 milh�es de brasileiros j� entregaram a declara��o do Imposto de Renda 2023, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal no �ltimo dia 19. Desses, 22% foram pr�-preenchidas e 57% prestaram contas ao "le�o" de modo simplificado.
O �rg�o prev� que entre 38,5 e 39,5 milh�es de contribuintes devem fazer a declara��o - ou seja, faltam 10 dias para o encerramento do prazo e muita gente ainda n�o cumpriu suas obriga��es com o fisco. Para ajudar aqueles que deixaram para a �ltima hora, mas n�o querem cometer nenhum erro e nem parar na malha fina, especialistas prepararam uma s�rie de orienta��es.
Segundo o advogado Jo�o Cipriano, s�cio do Miguel Neto Advogados, o primeiro ponto � tomar cuidado com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes.
"� comum que os contribuintes esque�am de informar todos os informes na declara��o de IR, o que pode acabar levando � malha fina", explica o especialista.
Ele refor�a, ainda, que o declarante precisa ter cuidado ao comprovar os pr�prios rendimentos e verificar com aten��o as informa��es financeiras e banc�rias. � preciso lembrar que todas as empresas e entidades tamb�m prestam contas ao Fisco, portanto os dados enviados pelo contribuinte e pela empresa n�o podem divergir.
Outro conselho do advogado � separar os documentos. "Antes de come�ar a preencher, � preciso organiza��o caso escolha a declara��o pr�-preenchida no site da Receita Federal. � preciso conferir sempre todas as informa��es", complementa.
Outro alerta � em rela��o �s modalidades de previd�ncia privada (PGBL e VGBL). O PGBL permite deduzir at� 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em "Pagamentos Efetuados". J� o VGBL, que n�o � dedut�vel do IR, precisa ser informado na ficha "Bens e Direitos". Cipriano explica ainda que n�o deve se esquecer de declarar a restitui��o do ano anterior, caso haja.
Todos os anos, a Receita Federal implementa mudan�as para facilitar a presta��o de contas. Em 2023, uma das novidades foi em rela��o � pens�o aliment�cia, pois houve altera��o na forma de declarar esse rendimento. "Os rendimentos de pens�o aliment�cia foram para a 'Ficha de Rendimentos Isentos e N�o tribut�veis'. Caso a pessoa declare a pens�o aliment�cia como rendimento tribut�vel, � prov�vel que seja retido em malha automaticamente", alerta Cipriano.
Entre os 12,5 milh�es de brasileiros que ainda n�o prestaram contas ao "le�o" est� a empres�ria Maria Domingues, 42 anos. "Eu tive muitas viagens nacionais e internacionais devido ao trabalho nos �ltimos meses. Ainda tive uma mudan�a de casa. Com isso, n�o tive muito tempo para me planejar", explica. A moradora de Santos (SP) disse que ainda n�o estudou as novidades que tem na Receita Federal, mas afirmou que todo ano ela mesma faz a declara��o. "N�o vou contratar contador. N�o � dif�cil, s� � um processo chato. Mas d� para encarar", disse.
J� o designer de interiores, Thiago Herrera, 33, afirmou que logo quando come�ou o prazo para a declara��o foi pesquisar sobre o assunto, mas resolveu deixar para o final do prazo. "Eu contratei uma contadora logo no in�cio, por�m, como precisava de v�rios documentos, acabei deixando para depois, mas essa semana eu vou correr atr�s", relata.
O intuito das mudan�as para a presta��o de contas � Receita Federal � simplificar o trabalho do contribuinte na hora de enviar os dados. Herrera observou que quando estava procurando informa��es, n�o viu nada sobre a declara��o pr�-preenchida, mas, recentemente, acabou lendo a respeito. "Se eu soubesse desde o in�cio que tinha uma facilidade a mais para declarar, teria tentado fazer sozinho. Eu nunca declarei sozinho com medo de errar, mas n�o gosto da exposi��o que tem quando entregamos todos os nossos dados ao contador", afirma.
Patricia Jimenes, rela��es p�blicas, disse que ao acompanhar os jornais percebeu que h� mais facilidades para declarar esse ano. "Eu sempre contratei um contador para fazer, mas eu acompanhei nos jornais que ficou bem mais f�cil para declarar. Com o sistema puxando informa��es de outros anos, fica mais f�cil tanto para os contadores, quanto para as pessoas que v�o tentar fazer sozinhas", pontuou. "Por�m eu me sinto mais segura deixando na m�o de um profissional". Patr�cia disse que essa n�o � a primeira vez que deixa para �ltima hora a entrega das informa��es por falta de tempo.
Contudo, a aten��o ao prazo � essencial. Se a declara��o for feita ap�s o dia 31 de maio de 2023, a multa por atraso custa a partir de R$165,74. Caso haja imposto devido, a multa � acrescida de 1% ao m�s sobre esse valor, limitada a 20%. Al�m disso, s�o cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. Para realizar o cumprimento da obrigatoriedade mais facilmente, o contribuinte pode optar pela declara��o pr�-preenchida. O modelo automatiza parte do preenchimento e pode inclusive ajudar a evitar que o contribuinte fique retido na malha fina, embora continue sendo importante a revis�o das informa��es importadas.
"As regras vieram muito mais fact�veis do que no ano passado, quando a Receita prometeu v�rias funcionalidades que n�o se concretizaram. Este ano o contribuinte tem melhores condi��es se optar pela declara��o pr�-preenchida", recomenda Ricardo Oliveira de Jesus, s�cio da ABordin Consultores. Al�m disso, a declara��o pr�-preenchida e aqueles que optarem por receber a restitui��o via Pix ter�o prioridade no recebimento.
Com o avan�o da tecnologia, o trabalho da Receita Federal em informar aqueles que n�o cumpriram o dever no prazo se tornou mais f�cil, segundo Tarc�sio Tamanini, s�cio fundador da Wise Tax. "O trabalho da Receita Federal est� cada vez mais automatizado, em raz�o da digitaliza��o das informa��es prestadas a ela. Assim, o �rg�o est� muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declara��o, e n�o fizeram no prazo devido", explica.
Caso o cidad�o atrase a declara��o, pode receber uma multa por descumprimento de obriga��o acess�ria, que n�o tem rela��o com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que n�o foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros. � importante lembrar, ainda, que a declara��o do imposto de renda � uma obriga��o legal para os contribuintes, que se enquadram nos crit�rios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a aten��o aos prazos e cumprimento da obriga��o dentro do per�odo estipulado.
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