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O CPF pode ser solicitado de forma online ou presencialmente

Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil

 

A Receita Federal espera um aumento de 9% no n�mero de pessoas que ir�o declarar seus filhos como dependentes no Imposto de Renda deste ano. Para informar um filho como dependente, � necess�rio que ele tenha um n�mero de CPF (Cadastro de Pessoa F�sica), mesmo que seja rec�m-nascido.

 

 

 

Desde 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes na declara��o. Antes, essa exig�ncia n�o era v�lida para filhos menores. Agora, at� os beb�s devem ter o n�mero do documento.

 

O CPF pode ser solicitado de forma online ou presencialmente, na Receita Federal, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econ�mica Federal ou cart�rios de registro civil.

 

At� o momento, mais de 2 milh�es de contribuintes informaram ter filhos � Receita Federal. Declarar dependente garante ao contribuinte dedu��o de R$ 2.275,08 no ano, por cada um deles, o que aumenta a restitui��o ou diminui o imposto a pagar.

 

A entrega da declara��o do Imposto de Renda come�ou em 15 de mar�o e vai at� 31 de maio. O contribuinte obrigado a declarar o IR em 2023 que perde o prazo paga multa. O valor m�nimo � de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA?

 

A Receita Federal considera como dependentes filhos e enteados que tenham at� 21 anos —ou 24 anos, se estiverem estudando— e que n�o sejam declarantes do Imposto de Renda.

 

No caso de o dependente ser uma pessoa com defici�ncia ou incapaz para trabalhar, n�o h� restri��es de idade.

 

Para declarar um dependente no Imposto de Renda, � necess�rio:

 

- Informar o CPF do dependente

- Incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens

- Que o dependente conste somente em uma declara��o de um dos pais (exceto se houver mudan�a de depend�ncia no ano-calend�rio)

- Estar dentro da idade-limite no ano-calend�rio

 

VEJA A LISTA COMPLETA DE QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IR 2023:

 

1 - Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva h� mais de cinco anos, ou c�njuge

2 - Filho (a) ou enteado (a) at� 21 anos de idade ou at� 24 anos se estiver estudando

3 - Filho (a) ou enteado (a) com defici�ncia, de qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF

4 - Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) at� 21 anos de idade ou at� at� 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho

5 - Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) com defici�ncia do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF

6 - Pais, av�s e bisav�s que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tribut�veis ou n�o, de at� R$ 22.847,76

7 - Menor de at� 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

8 - Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

 

COMO EMITIR O CPF ONLINE

 

A emiss�o de CPF realizada pela internet � gratuita. No entanto, o solicitante deve possuir o t�tulo de eleitor para realizar o cadastramento nessa modalidade. Para solicitar o documento, � preciso:

 

- Acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)

- Clicar na op��o "Meu CPF"

- Clicar na op��o "Inscrever-se no CPF"

- Selecionar a op��o "Iniciar"

- Preencher os dados selecionados e clicar em "enviar"

 

Depois disso, um n�mero de protocolo de atendimento ser� gerado. � poss�vel completar o processo de duas formas:

 

- Presencial, levando o n�mero de protocolo e os documentos necess�rios solicitados a uma unidade da Receita Federal mais pr�xima para dar continuidade ao processo

- Online, no qual os documentos ser�o enviados para o email da sede da Receita Federal do estado correspondente � solicita��o do CPF

Para acompanhar a solicita��o, basta utilizar o n�mero de protocolo gerado na p�gina da Receita. O processo de libera��o do n�mero do documento leva cerca de dois dias.

 

COMO EMITIR O CPF PRESENCIALMENTE

 

A emiss�o de CPF presencial � a op��o utilizada por quem precisa tirar o CPF de menores de 16 anos sem t�tulo de eleitor. Ela pode ser realizada em qualquer unidade da Receita Federal ou em ag�ncias dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econ�mica Federal ou Cart�rio de Registro Civil.

 

Para realizar o cadastro, basta ir a um dos locais munido dos documentos pessoais necess�rios para a emiss�o.

 

Ap�s a solicita��o do documento, � necess�rio o pagamento de uma tarifa pelo servi�o no valor de R$ 7. Caso a emiss�o seja feita em uma unidade da Receita, o procedimento n�o tem custo. O comprovante de inscri��o no CPF com o n�mero do documento � emitido no mesmo dia.

 

QUAIS DOCUMENTOS S�O NECESS�RIOS PARA A EMISS�O DO CPF?

 

Para solicitar a emiss�o do CPF do dependente, s�o necess�rios os seguintes documentos:

 

- Documento de identifica��o com foto

- Documento de identifica��o oficial com foto do solicitante respons�vel

- Documentos que comprovem a representa��o legal, como procura��o, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso

- Certid�o de nascimento ou casamento, caso n�o conste no documento de identifica��o a naturalidade, a filia��o e a data de nascimento;

- T�tulo de eleitor (obrigat�rio para maiores de 18 anos e menores de 70 anos)

 

Caso o dependente tenha mais de 16 anos, n�o s�o necess�rios documentos do respons�vel.

 

QUANTO � POSS�VEL DEDUZIR POR DEPENDENTE DO IMPOSTO DE RENDA?

 

A declara��o do Imposto de Renda permite deduzir at� R$ 2.275,08 por dependente da base de c�lculo do valor pago de IR. Os gastos do dependente com sa�de e educa��o tamb�m contribuem para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar a restitui��o.

 

As despesas com educa��o permitem at� R$ 3.651,50 em dedu��es por dependente contanto que sejam referentes a:

 

- Educa��o infantil (creches e as pr�-escolas para crian�as at� 5 anos de idade);

- Ensino fundamental

- Ensino m�dio

 

- Educa��o superior (gradua��o at� doutorado e especializa��o)

- Educa��o profissional (ensino t�cnico e tecnol�gico)

 

Apesar do limite de dedu��o, o valor gasto com educa��o do dependente deve ser declarado em sua totalidade no Imposto de Renda.

 

� importante lembrar que n�o podem ser declarados custos adicionais ou ligados � educa��o como:

 

- Material escolar e did�tico

- Uniformes

- Cursos de idiomas

- Cursos recreativos (como m�sica e esporte)

- Transporte escolar