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A partir deste ano, o campo de 'rendimentos isentos' deve ser preenchido com o valor da pens�o aliment�cia

Reprodu��o/ Pixabay
Neste ano, o Imposto de Renda (IR) tem mudan�as para os benefici�rios de pens�o aliment�cia. Agora, este ganho passou a ser um rendimento isento, ou seja, � necess�rio declarar, mas n�o h� tributa��o de imposto. Al�m disso, os dependentes podem pedir restitui��o dos valores pagos nos �ltimos cinco anos, referentes � pens�o. 

A altera��o foi aprovada em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o julgamento encerrou uma discuss�o iniciada em 2015. A corte seguiu entendimento do relator da A��o Direta de Inconstitucionalidade, ministro Dias Toffoli. Para ele, a pens�o aliment�cia n�o � aumento de patrim�nio e n�o deve ser tributada, e a cobran�a, da forma como era feita, configurava bitributa��o. 

Segundo a especialista em direito tribut�rio T�nia Linhares, a mudan�a � em rela��o a quem recebe. Mas, para os pagadores, a pens�o continua sendo dedut�vel no imposto. 

A partir deste ano, o campo de 'rendimentos isentos' deve ser preenchido com o valor da pens�o aliment�cia. Anteriormente, o benef�cio era inclu�do no campo de 'rendimentos tribut�veis'. 

Retifica��o da Declara��o do Imposto de Renda dos �ltimos 5 anos 


Al�m de n�o ser mais um rendimento tribut�vel, os pensionistas poder�o pedir restitui��o do imposto que pagaram nos �ltimos cinco anos, por causa dos valores da pens�o aliment�cia. 

Para isso, devem notificar a altera��o no mesmo site onde fazem a declara��o de IR. Segundo a especialista, os passos s�o:
  1. Entrar no site, clicar no ano de declara��o e pedir para retificar
  2. Tirar o valor da pens�o declarado como imposto tribut�vel e inform�-lo na op��o de rendimentos isentos 
  3. A quantia que saiu na declara��o original como 'valor a pagar' ser� abatida, e parte dela ser� um 'valor a restituir'
Neste ano, est�o dispon�veis as retifica��es de 2018 a 2022, que podem ser solicitadas todas juntas.

As restitui��es ser�o depositadas na conta corrente que a pessoa informar ou PIX com chave de CPF. "O melhor formato para fazer a retifica��o � o que usa o programa da receita, baixado no computador", diz a especialista.

Mas se a pessoa pagou imposto em cima da pens�o e n�o teve nenhuma restitui��o naquele ano, o "reembolso" deve ser pedido por meio de um PER/DCOMP - Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o. 

"Porque, agora, o valor que vai aparecer na retificadora � menor que na declara��o original. Ou se a pessoa teve s� esse rendimento naquele ano, o valor a pagar de imposto vai ser de R$ 0,00".