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Quem � obrigado a fazer o IR e atrasa o envio paga multa m�nima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano

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S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Este � o �ltimo final de semana para os contribuintes fazerem a declara��o do IR (Imposto de Renda). O prazo final se encerra no dia 31 de maio, quarta-feira, �s 23h59.

 

Contribuintes que receberam rendimentos tribut�veis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ter�o de prestar contas. S�o considerados rendimentos tribut�veis os valores recebidos de sal�rio, aposentadoria e aluguel de im�vel, entre outros, al�m da renda paga aos trabalhadores aut�nomos. H� ainda outras regras que obrigam a declarar.

 

S�o esperadas entre 38,5 e 39,5 milh�es de declara��es. At� o in�cio da tarde deste s�bado (27), j� foram entregues cerca de 32 milh�es declara��es. Das declara��es entregues, cerca de 65% ter�o direito a restitui��o, 18,5% precisar�o quitar valores junto ao fisco, enquanto 16,6% n�o t�m impostos devidos.

 

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Quem � obrigado e atrasa o envio paga multa m�nima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

Neste ano, h� algumas novidades, como a amplia��o do modelo pr�-preenchido, em que parte das informa��es j� est� no programa da Receita Federal, e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restitui��o, caso opte pelo dep�sito dos valores por Pix ou envie a declara��o pr�-preenchida.

 

 

 

O contribuinte que est� obrigado a declarar o IR, mas n�o envia o documento, sofre san��es.

 

Dentre as principais puni��es atreladas � falta de entrega da declara��o est�o pagamento de multa e suspens�o do CPF (Cadastro de Pessoa F�sica), que fica "pendente de regulariza��o", de acordo com o fisco, at� que o contribuinte regularize a situa��o.

 

Quem j� enviou a declara��o do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto, pode enviar uma declara��o retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal � mandar a corre��o antes de 31 de maio.

 

Ao enviar a declara��o retificadora at� o dia 31, o contribuinte tem op��o de mudar a forma de tributa��o, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, � poss�vel escolher a tributa��o por dedu��es legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, n�o � mais poss�vel mudar a tributa��o.

 

*Como fazer a declara��o do IR?*

 

O primeiro passo � baixar o programa de preenchimento e envio da declara��o no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). H� tamb�m a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, dispon�vel para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

 

*Passo a passo para declarar o Imposto de Renda pelo computador*

 

- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova"

 

- Informe o tipo, se � de ajuste anual, final de esp�lio ou de sa�da definitiva do pa�s

 

- Ao lado, aparecer� as op��es para declarar por meio da pr�-preenchida, copiando dados da declara��o anterior ou criando um documento em branco

- A pr�-preenchida s� estar� dispon�vel a partir de 15 de mar�o

 

- Informe CPF, nome e clique em OK

 

- Preencha a ficha de identifica��o do contribuinte e v� para as demais fichas

 

- Informe se h� algu�m com doen�a grave ou defici�ncia f�sica ou mental

 

- O n�mero do recibo do IR do ano passado assim o t�tulo de eleitor n�o s�o obrigat�rios. Ao enviar o IR, aparecer�o como pend�ncia amarela, que n�o impede o envio

 

- Os dependentes v�o em ficha pr�pria; se tiverem rendimento, deve ser informado

 

- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa f�sica. Neste caso, a declara��o deve informar os valores m�s a m�s

 

- Os gastos dedut�veis do IR v�o em Pagamentos Efetuados A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a op��o de declarar os bens por grupos; casa e apartamento v�o no grupo 1 e carros, no 2

 

- Conta banc�ria com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos D�vidas s�o declaradas em D�vidas e �nus

*Como enviar a declara��o do IR?*

 

Ap�s o preenchimento da declara��o, confira todas as informa��es e escolha o desconto. As dedu��es legais levam em considera��o as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restitui��o. O desconto simplificado aplica um �nico desconto padr�o de 20% sobre os rendimentos

 

*Corrija as pend�ncias e envie*

 

- Para enviar a declara��o, clique em Entregar Declara��o

 

- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pend�ncias; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pend�ncias para verifica��o?

 

- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido

 

- Grave a declara��o para enviar; o programa ir� fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a c�pia da declara��o e do recibo; imprima ser for necess�rio

 

- Informe os dados para pagamento da restitui��o antes

 

*Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?*

 

Contribuintes que receberam rendimentos tribut�veis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de sal�rio, aposentadoria, aluguel ou trabalho aut�nomo precisam entregar a declara��o do Imposto de Renda 2023.

 

No entanto, ter rendimento tribut�vel acima do valor-limite, n�o � a �nica regra. Confira abaixo quais s�o.

 

*� obrigado declarar quem, em 2022:*

 

- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos

 

- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil

 

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

 

- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias

 

- Realizou opera��es na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto

 

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

 

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

 

- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

 

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro de 2022

 

*Quem tem direito � restitui��o?*

 

A restitui��o do Imposto de Renda � a devolu��o do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calend�rio que, neste caso, � o ano de 2022. Os c�lculos para saber se h� imposto a restitui��o, se o saldo � zerado, ou se � necess�rio pagar IR s�o feitos pelo pr�prio programa de preenchimento e envio da declara��o.

 

Os valores s�o pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte � priorit�rio ou n�o e de quando entregou a declara��o. A corre��o dos valores � feita com base na taxa b�sica de juros da economia, a Selic.

 

*Quando a restitui��o do IR ser� paga?*

 

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declara��o do Imposto de Renda 2023 v�o entrar na lista de prioridades de restitui��o da Receita Federal e ter�o o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declara��o pr�-preenchida do IR.

 

*A lista de prioridades ficar� da seguinte forma:*

 

- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos

 

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos

 

- Pessoas com defici�ncia ou doen�a grave

 

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist�rio

 

- Contribuintes que utilizaram a declara��o pr�-preenchida e/ou optaram por receber a restitui��o por Pix (novidade)

 

- Demais contribuintes

 

*Datas ou lotes de restitui��o do Imposto de Renda 2023*

 

Lote Data do pagamento

 

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro

 

*At� quando pagar as cotas do Imposto de Renda?*

 

O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor � vista, em cota �nica, que deve ser paga at� 31 de maio, ou parcelar em at� oito vezes. O pagamento parcelado � feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecada��o de Receitas Federais) m�s a m�s ou por d�bito autom�tico.

 

Quem quiser pagar o IR parcelado em at� oito vezes com d�bito em conta tem um m�s, a partir desta segunda (10), para fazer essa op��o. O prazo se encerra em 10 de maio.

 

*Veja o calend�rio de pagamento dos Darfs em 2023

 

Parcela e data de pagamento

 

1ª parcela ou cota �nica vencimento em 31 de maio

2ª parcela 30 de junho

3ª parcela 31 de julho

4ª parcela 31 de agosto

5ª parcela 29 de setembro

6ª parcela 31 de outubro

7ª parcela 30 de novembro

8ª parcela 28 de dezembro

 

*Qual o valor m�nimo para declarar o Imposto de Renda?*

 

O valor m�nimo de renda tribut�vel no ano � de R$ 28.559,70. Isso inclui sal�rio, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil tamb�m obrigam a declarar. S�o exemplos FGTS, poupan�a e pens�o aliment�cia.

 

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, tamb�m precisa declarar, assim como quem realizou opera��es na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto.

 

*Tabela anual do Imposto de Renda*

 

Base de c�lculo (em R$) Al�quota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

 

At� 22.847,76 - -

De 22.847,77 at� 33.919,80 7,5 1.713,58

De 33.919,81 at� 45.012,6 0 15 4.257,57

De 45.012,61 at� 55.976,16 22,5 7.633,51

Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

 

*Tabela mensal do Imposto de Renda*

 

Base de c�lculo (em R$) Al�quota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

 

At� 1.903,98 - -

De 1.903,99 at� 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 at� 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 at� 4.664,68 22,5 636,13

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

*Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2023?*

 

Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restitui��o ao declar�-los no Imposto de Renda. � preciso, no entanto, ficar atento �s regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.

 

Segundo a legisla��o, � poss�vel informar como dependentes no IR filhos e enteados de at� 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), al�m de pais, av�s e bisav�s, caso atendam �s normas legais.

 

*Podem ser dependentes na declara��o do Imposto de Renda 2023:*

 

- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva h� mais de cinco anos, ou c�njuge

 

- Filho (a) ou enteado (a) at� 21 anos de idade ou at� 24 anos se estiver estudando

 

- Filho (a) ou enteado (a) com defici�ncia, de qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF

 

- Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) at� 21 anos de idade ou at� at� 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) com defici�ncia do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF

 

- Pais, av�s e bisav�s que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tribut�veis ou n�o, de at� R$ 22.847,76

 

- Menor de at� 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

 

- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

 

*Veja os valores de dedu��o*

 

- Para cada dependente, o limite de dedu��o � de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal � de R$ 189,59

 

- H� ainda o limite anual com educa��o, que � de R$ 3.561,50 por dependente

 

- Para incluir pai, m�e, av�, av�, sogro ou sogra na declara��o, o limite da renda --tribut�vel ou n�o-- � de R$ 22.847,76 no ano