Segundo o fisco, quando o erro é do contribuinte, basta que ele envie uma declaração retificadora

Segundo o fisco, quando o erro � do contribuinte, basta que ele envie uma declara��o retificadora

Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil
De cada dez contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda, dois deles t�m a declara��o retida pela Receita Federal por inconsist�ncias nos gastos com sa�de. E, neste ano de 2023, n�o deve ser diferente.

 

S�o duas as falhas que levam o cidad�o � malha fina por conta das despesas m�dicas: tentar deduzir gastos que n�o t�m amparo legal para dedu��o, e informar valores divergentes da fonte que recebeu o recurso, neste caso, a cl�nica, hospital ou o profissional prestador de servi�os.

 

Sobre essa segundo ponto, a Receita detalha o que leva o contribuinte � malha fina. "Normalmente, [as falhas] s�o causadas pela n�o confirma��o das informa��es pela parte recebedora. Ou seja, declaro que paguei X, mas quem recebeu n�o confirma esse valor. Ou gasto classificado fora de um padr�o do contribuinte", diz o fisco.

 

Segundo o fisco, quando o erro � do contribuinte, basta que ele envie uma declara��o retificadora. No entanto, se a inconsist�ncia no dado --geralmente o valor diferente entre o que o contribuinte declara e o que a fonte prestadora de servi�o envia � Receita-- � da fonte, o cidad�o ter� de apresentar os documentos que comprobat�rios quando solicitado.

 

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Para escapar da malha, a principal orienta��o da Receita e de consultores ouvidos pela Folha a quem vai deduzir gastos com sa�de � ter toda a documenta��o "h�bil e id�nea" em m�os antes de preencher e enviar a declara��o do IR.

 

Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Cont�bil, entende-se por documento id�neo nota fiscal, quando se tratar de prestador de servi�os que seja pessoa jur�dica e tenha CNPJ, ou recibo, no caso de servi�os prestados por pessoa f�sica, al�m de comprovante do pagamento feito pelo contribuinte.

 

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S�o exemplos de documentos que comprovam o pagamento canhoto das folhas de cheque, extrato emitido ap�s quita��o do d�bito com cart�o e o recibo do Pix. "O Pix � um meio que comprova o pagamento, mas n�o a presta��o de servi�os", diz ele.

 

**Como conseguir os documentos para o Imposto de Renda?**

 

Para o contribuinte que n�o guardou o recibo nem a nota fiscal do servi�o prestado, h� algumas formas de resgatar este documento. A primeira delas � entrar em contato com a cl�nica, hospital ou m�dico que prestou o servi�o para solicitar uma c�pia da nota fiscal ou do recibo que o contribuinte ainda n�o localizou.

 

Outra forma de conseguir a documenta��o � buscar a nota fiscal eletr�nica da prestadora, quando se tratar de hospital ou cl�nica com CNPJ. Em cidades como S�o Paulo e Rio de Janeiro, o contribuinte pode resgatar os dados nos programas ligados � emiss�o da nota fiscal eletr�nica. Basta fazer um cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos gastos de 2022.

 

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A Prefeitura de S�o Paulo tem a Nota do Milh�o, antiga Nota Paulistana. No Rio de Janeiro, h� a Nota Carioca. Nos sites dos programas, h� um campo onde � poss�vel checar todas as notas fiscais emitidas pelos prestadores de servi�os no nome ou CPF do contribuinte.

 

Esses documentos devem ser guardados por at� cinco anos ap�s a apresenta��o da declara��o, porque a Receita pode apontar inconsist�ncias por todo esse per�odo, mesmo nos casos em que a declara��o j� foi processada e o contribuinte tenha at� mesmo recebido sua restitui��o.

 

**O que fazer se corrijo o dado, mas n�o saio da malha fina?**

 

A orienta��o da Receita Federal para quem corrige o IR, mas a pend�ncia no gasto com sa�de continua sendo apontada � manter a despesa na declara��o e esperar a abertura do prazo para a entrega eletr�nica de documentos ao fisco, o que ocorre somente a partir do exerc�cio seguinte, normalmente a partir de 2 de janeiro.

 

"Importante que o contribuinte apresente todos os documentos da despesa m�dica, como recibos, comprovante de pagamento", diz a Receita, em nota. Essa documenta��o ser� enviada online, pelo e-CAC, que � o centro de atendimento virtual da Receita, na se��o Meu Imposto de Renda. At� l�, o contribuinte n�o recebe a restitui��o.

 

Caso n�o tenha como comprovar o gasto, ele n�o deve ser informado no IR. Caso seja declarado e n�o h� provas, o contribuinte pode ser multado.

 

**Como sei se ca� na malha fina?**

 

Segundo a Receita, quando o contribuinte envia a declara��o do Imposto de Renda, ela passa por uma an�lise autom�tica nos sistemas do fisco, onde s�o verificadas as informa��es enviadas pelo cidad�o e as de empresas e pessoas f�sicas, sejam fontes pagadoras ou prestadores de servi�os que receberam pagamento do contribuinte.

Esses dados t�m que bater, sen�o, a declara��o ser� separada para uma an�lise mais profunda, procedimento chamado de malha fiscal ou malha fina, como � popularmente conhecido. O contribuinte n�o recebe a restitui��o enquanto n�o sai da malha.

 

As informa��es sobre os erros na declara��o est�o acess�veis pelo e-CAC, no Meu Imposto de Renda. Em "Processamento", � poss�vel saber o que aconteceu com o IR ao clicar em "Pend�ncias de Malha". Se o erro na declara��o foi do contribuinte, � preciso enviar uma retificadora. Se foi de fontes pagadoras, � preciso entrar em contato e pedir a corre��o para essa fonte.

 

O QUE PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO COM SA�DE?

 

- O contribuinte pode deduzir seus gastos e de seus dependentes na declara��o, desde que tenha os documentos que comprovem as despesas.

 

- Consultas e tratamentos com m�dicos, dentistas, psic�logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudi�logos, entre outros

 

- Planos de sa�de m�dicos e odontol�gicos

 

- Cirurgias e interna��es hospitalares

 

- Teste de Covid-19, desde que feitos em laborat�rios de an�lises cl�nicas, hospitais e cl�nicas

 

- Seguro-sa�de, que � oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas m�dicas, odontol�gicas ou hospitalares

 

- Exames laboratoriais e radiol�gicos em cl�nicas ou laborat�rios

 

- Aparelhos ortop�dicos e pr�teses ortop�dicas (como pernas e bra�os mec�nicos,

cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e cal�ados especiais) desde que sejam comprovados com receita m�dica ou integrem a conta da cl�nica ou do hospital

 

- Aparelhos dent�rios e pr�teses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do benefici�rio ou integrem o valor pago ao profissional ou cl�nica odontol�gica

 

- Coloca��o e manuten��o de aparelho ortod�ntico desde que a conta seja emitida pelo dentista

 

- Educa��o de pessoas com defici�ncia f�sica ou mental comprovada por laudo m�dico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

 

- Interna��o de idosos em estabelecimento geri�trico, desde que o local atenda regras do Minist�rio da Sa�de e tenha licen�a de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

 

- Cirurgia pl�stica, reparadora ou n�o, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a sa�de do paciente

 

- Marca-passo inclu�do na conta do hospital ou do profissional

 

- Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou m�dico

 

- Transfus�o de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

 

- Planos de sa�de ou prestadoras de benef�cios que realizam servi�o de sa�de domiciliar ou atendimento pr�-hospitalar de urg�ncia, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) m�veis

 

- Pagamentos a m�dicos e hospitais por servi�os e exames para fertiliza��o in vitro, mas s� � dedut�vel na declara��o da mulher, que � a paciente. A exce��o � se ela constar como dependente de outro declarante

 

**ENTRAM COMO GASTO M�DICO, MAS S� SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CL�NICA:**

 

- Rem�dios

- Vacinas

- Exames

- Enfermeiros

- Massagistas

- Nutricionistas

- Assistente social

- Instrumentadores e materiais cir�rgicos

 

**O QUE N�O PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO COM SA�DE?**

 

- Rem�dios

 

- Vacinas

 

- �culos e lentes de contato

 

- Reembolso pago por plano de sa�de ou seguro-sa�de

 

- Despesas de acompanhante em hospital, como acomoda��o e transporte

 

- Hospedagem e passagens para tratamento m�dico

 

- Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

 

- Teste de Covid-19 feito em farm�cias ou autoteste

 

- Despesas de sa�de com pessoas que n�o s�o dependentes ou n�o constam como alimentados

 

- Pr�tese de silicone (s� � dedut�vel se estiver na conta do hospital)

 

- Instrumentador e material cir�rgico (s� � dedut�vel se estiver na conta do hospital)

- Exame de DNA para comprovar paternidade

 

- Coleta, sele��o e armazenagem de c�lulas-tronco, oriundas de cord�o umbilical

- Interna��o hospitalar em resid�ncia (s� � dedut�vel se estiver com fatura de hospital)

 

- Reprodu��o assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou m�dicos

 

**QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023**

 

- Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

 

- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos

 

- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil

 

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

 

- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias

 

- Realizou opera��es nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos l�quidos sujeitos � incid�ncia do imposto

 

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

 

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

 

- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

 

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro