Receita recomenda que o contribuinte utilize o e-CAC para saber a sua situa��o
A consulta � realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, dispon�vel para baixar em celular e tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
A diferen�a entre eles � que o aplicativo tem uma informa��o simplificada e s� permite saber se a declara��o j� foi analisada pela Receita, enquanto o e-CAC indica quais diverg�ncias levaram a declara��o a ficar retida, o que impede, por exemplo, o pagamento de eventual restitui��o.
Por isso, a Receita recomenda que o contribuinte utilize o e-CAC para saber a sua situa��o. O �rg�o solicita que a pessoa consulte a ferramenta no dia seguinte ao envio, pois a apura��o das informa��es � feita na noite em que o contribuinte encaminha a declara��o, e o resultado da avalia��o � disponibilizado no dia seguinte.
A declara��o cai na malha fina quando ocorre alguma diverg�ncia entre as informa��es prestadas pela pessoa que declarou e por terceiros, como prestadores de servi�os, empresas e institui��es financeiras.
A pessoa que optou por baixar o programa no computador precisa consultar o e-CAC ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
COMO CONSULTO NO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA
� preciso ter login e senha no site gov.br. Caso n�o tenha o cadastro, clique aqui para saber como fazer.
Assim que o processo for feito, entre no aplicativo e veja no item "Declara��es do IRPF" a situa��o do IRPF 2023. Por quest�o de seguran�a, a Receita traz apenas uma informa��o simplificada no app e disponibiliza as seguintes mensagens:
- N�o entregue: Declara��o que ainda n�o foi entregue
- Aguardando processamento: Declara��o foi recebida, mas ainda est� sendo processada
- Com pend�ncias: Declara��o tem pend�ncias e est� na malha fina
- Intima��o ou notifica��o emitida: Declara��o est� na malha fina e h� intima��o para apresenta��o de documentos ou notifica��o de lan�amento para a declara��o
- Fila de restitui��o: Declara��o foi processada e o contribuinte ter� direito � restitui��o, que ainda n�o foi disponibilizada
- Processada: Declara��o j� foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrar� se o pagamento j� foi feito
- Cancelada: Declara��o foi cancelada pelo contribuinte ou por of�cio
COMO CONSULTAR O EXTRATO DE DECLARA��O NO E-CAC
O contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e estar com o n�vel prata ou ouro. Feito o login, v� na op��o "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)". A Receita disponibiliza geralmente as seguintes mensagens
- N�o entregue: Declara��o que ainda n�o foi entregue
- Em processamento: � o primeiro est�gio da declara��o. Indica que ela foi recebida, mas ainda est� sendo processada
- Em fila de restitui��o: Declara��o j� foi processada e o contribuinte ter� direito � restitui��o, que ainda n�o foi paga
- Processada: Declara��o foi processada pela Receita, por�m ela ainda pode passar por auditoria em at� cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informa��o � disponibilizada ao clicar em "Processada".
- Com pend�ncias: Declara��o tem pend�ncias
- Em an�lise: Declara��o foi recebida, mas est� sob avalia��o da Receita, aguardando apresenta��o de documentos que comprovem os dados enviados
- Retificada: Declara��o anterior foi substitu�da pela retificadora
- Cancelada: Declara��o foi cancelada pelo contribuinte ou pela administra��o tribut�ria
- Tratamento manual: Declara��o est� sendo analisada
Caso a sua declara��o tenha pend�ncias, escolha o item "Pend�ncias de Malha". Se houver alguma inconsist�ncia, ser� informado o motivo da reten��o. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declara��o retificadora. N�o � mais poss�vel alterar o modelo de tributa��o (dedu��es legais ou simplificada), j� que o prazo acabou nessa quarta-feira (31), �s 23h59.
Se aparecer a mensagem "Processada", a declara��o ainda pode cair na malha fina. Por isso, � importante consultar o item "Pend�ncias de Malha".
No ano passado, os tr�s principais motivos que levaram os contribuintes a prestar esclarecimentos foram:
- 40,6% das declara��es com indica��o de omiss�o de rendimentos. Na maioria dos casos, s�o atividades remuneradas secund�rias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades espor�dicas e se esquece de declar�-las). Tamb�m � comum esquecer os rendimentos dos dependentes.
- 21,7% dos casos com diverg�ncia com as despesas m�dicas. Normalmente s�o dois motivos: gastos declarados que n�o s�o dedut�veis e diverg�ncias causadas pela n�o-confirma��o de informa��es pela parte recebedora (o contribuinte declara que pagou X, mas quem recebeu n�o confirma ou informa um pagamento menor).
- 18,6% dos casos com informa��o divergente de reten��o na fonte. O dado do contribuinte sobre o tributo retido � diferente do informado pela fonte que fez esse recolhimento.
COMO SAIR DA MALHA FINA?
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que o contribuinte olhe as pend�ncias citadas pela Receita, cheque as notas fiscais, os informes de rendimentos e outros documentos e corrija os dados. "Se os dados estiverem corretos e continuar com pend�ncias, o contribuinte deve consultar a fonte pagadora ou quem enviou os dados com diverg�ncia e pedir a corre��o. Quando essa fonte corrigir, normalmente � regularizada a situa��o", explica.
Caso o contribuinte tenha usado a declara��o pr�-preenchida e identificado a diverg�ncia no momento da declara��o, ele pode avisar a fonte que declarou os dados.
"A Receita vai estar de olho principalmente se o valor declarado pelo m�dico for menor do que o mencionado pelo contribuinte, pois neste caso diminui o imposto tributado do contribuinte. Nesta situa��o, se o contribuinte estiver certo, � importante procurar o m�dico ou quem prestou o servi�o para que fa�a a corre��o no Dmed (Declara��o dos Servi�os M�dicos e de Sa�de)", explica a contadora Dilma Rodrigues, s�cia da Attend Contabilidade.
Ap�s arrumar as pend�ncias apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declara��o retificadora e voltar a acompanhar o e-CAC para saber a situa��o. Caso a declara��o continue retida mesmo ap�s ter corrigido todas as pend�ncias, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documenta��o que comprove as informa��es prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicit�-los.
A partir de 2 de janeiro de 2024, o contribuinte poder� apresentar antecipadamente todos os documentos para regularizar a sua situa��o. Se os documentos forem aprovados, a institui��o colocar� o contribuinte no lote residual para receber a restitui��o, caso seja esse o caso.
O envio dos documentos pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa e tamb�m em uma unidade da Receita.
FUI NOTIFICADO. E AGORA?
Um procedimento adotado pela Receita � enviar uma intima��o fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orienta��es e apresentar os documentos solicitados. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pend�ncia foi resolvida.
"A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se ter� a cobran�a do imposto, o contribuinte n�o pode fazer mais nada a n�o ser que seja intimado a fazer. Voc� acompanha pelo processo de malha, que geralmente dura de seis meses a um ano", explica Richard Domingos.
O contribuinte tamb�m pode receber uma notifica��o de lan�amento, quando a Receita determina o valor que tem de ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela pode ter 50% de desconto caso pague � vista em at� 30 dias, contados a partir do recebimento da notifica��o. O valor tamb�m pode ser parcelado em at� 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. O pagamento da primeira parcela em at� 30 dias do recebimento da notifica��o permite 40% de desconto.
N�O ACEITO O VALOR E QUERO CONTESTAR. COMO FA�O?
O contribuinte que discordar da quantia pode recorrer e apresentar uma solicita��o de retifica��o de lan�amento (SRL). A informa��o est� dispon�vel no quadro "Intima��o" da notifica��o de lan�amento.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO
- Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal, no campo "Atendimento referente a" selecione "Notifica��o de lan�amento IRPF" e informe o n�mero do CPF e da notifica��o de lan�amento
- Preencha os dados da SRL e indique as infra��es que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine.
- Em seguida, � preciso entrar no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. � necess�rio ter conta n�vel prata ou ouro para o acesso
- Ao entrar no e-CAC, clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo
- V� em "Solicitar servi�o via processo digital" e ser� aberto um formul�rio
- Selecione a �rea "malha fiscal IRPF" e o servi�o "Solicitar Retifica��o de Lan�amento - SRL"
- Informe o n�mero da notifica��o de lan�amento e um n�mero de telefone para contato. Clique em solicitar servi�o. Para cada SRL, � preciso abrir um processo novo
O contribuinte precisa enviar a solicita��o de juntada de documentos em at� tr�s dias �teis, selecionando o tipo de documento "Solicita��o de Retifica��o de Lan�amento - SRL". Al�m dos documentos espec�ficos do caso, deve enviar a solicita��o de retifica��o de lan�amento assinada e seu documento de identifica��o oficial
Se houver um representante legal, � preciso enviar o documento de identifica��o oficial dele e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, � necess�rio mandar a procura��o e um documento de identifica��o oficial.
Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela op��o Meus Processos. Se o processo for arquivado, ele ir� para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receber� uma nova notifica��o e ter� at� 30 dias para apresentar uma impugna��o, se for o caso
Outra possibilidade � o contribuinte pedir uma impugna��o total ou parcial do valor que foi imposto pela Receita. Se a pessoa concordar com parte da notifica��o, ele deve pagar ou parcelar essa parte que concorda. No caso, ele tem os mesmos descontos de 50% para pagamento � vista ou de at� 40% na primeira parcela se pagar a prazo em caso de quita��o do valor em at� 30 dias ap�s o recebimento da notifica��o de lan�amento.
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