Pix na caixa

Pal�cio do Planalto ordenou que Caixa voltasse atr�s na decis�o.

Marcelo Casall Jr / Ag�ncia Brasil
 
O Pal�cio do Planalto ordenou que a Caixa Econ�mica Federal recue na cobran�a de tarifa sobre transfer�ncias via Pix de pessoas jur�dicas.

O banco p�blico havia informado que iniciaria a cobran�a a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jur�dica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jur�dica p�blica.

De acordo com o banco, a cobran�a foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e j� � realizada por outras institui��es financeiras.

O planejamento da Caixa inclu�a cobrar pelas transfer�ncias feitas de pessoa jur�dica para pessoa f�sica, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jur�dica para pessoa jur�dica por meio de inser��o manual de dados e chave Pix. O valor m�nimo seria de R$ 1 e o m�ximo, de R$ 8,50.
 

O recebimento de Pix para pessoa jur�dica tamb�m poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.

Desde seu lan�amento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13º sal�rio, a modalidade superou as cem milh�es de transa��es. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milh�es de transa��es no dia de pagamento da primeira parcela do 13º sal�rio.

O sucesso do Pix se deve � praticidade. A transfer�ncia de valores entre pessoas f�sicas n�o tem tarifas, � conclu�da na hora e quem manda o dinheiro s� precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o n�mero do celular, o CPF ou uma senha aleat�ria.