STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o c�lculo da pens�o por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ap�s a reforma da Previd�ncia de 2019 � constitucional
Uma vi�va sem filhos, por exemplo, recebe um valor m�nimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez.
O julgamento -realizado no plen�rio virtual- chegou ao final na �ltima sexta-feira (23/6). Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Lu�s Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, Andr� Mendon�a, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, C�rmen L�cia, Luiz Fux e Nunes Marques.
A diverg�ncia havia sido aberta pelo ministro Edson Fachin, que j� deu voto contr�rio ao de Barroso em outras a��es da reforma da Previd�ncia. Para ele, h� pontos inconstitucionais nas novas regras. Al�m de Fachin, a ministra Rosa Weber tamb�m julgou como inconstitucional o c�lculo.
Em seu relat�rio, o ministro Roberto Barroso aponta o d�ficit da Previd�ncia, o aumento da expectativa de vida da popula��o e a queda no n�mero de filhos por mulher como um dos fatores que refor�am a necessidade de fazer uma reforma, mudando as regras.
Segundo ele, em 2017, o Brasil gastava 10% de seu PIB (Produto Interno Bruto) para pagar aposentadorias, pens�es e demais benef�cios, enquanto os pa�ses da OCDE (Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico gastavam uma m�dia de 8% do PIB ao ano em 2015.
"Reformas na Previd�ncia Social voltadas a combater o d�ficit produzem impactos macroecon�micos positivos que n�o podem ser ignorados", diz em parte do texto.
Na decis�o, o ministro afirma que o c�lculo da pens�o por morte na reforma da Previd�ncia n�o � inconstitucional porque n�o desrespeitou nenhuma cl�usula p�trea da Constitui��o nem o princ�pio da dignidade da pessoa humana. Para refor�ar o entendimento, afirma que a emenda constitucional 103 garantiu que seja pago, no m�nimo, o sal�rio m�nimo quando o c�lculo da pens�o resultar em valor menor.
"Desde logo, reconhe�o que a EC nº 103/2019 provocou um decr�scimo relevante no valor do benef�cio, que exigir� um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Isso n�o significa, contudo, que tenha violado alguma cl�usula p�trea. N�o se pode afirmar que o n�cleo essencial do direito � previd�ncia social e do princ�pio da dignidade da pessoa humana ofere�a par�metros precisos para o c�lculo da presta��o pecuni�ria", afirma.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, diretora de atua��o judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a decis�o do STF encerra as discuss�es sobre o c�lculo da pens�o ap�s a reforma.
"Na quest�o da inconstitucionalidade, o Supremo teria dado a posi��o final no sentido de que � constitucional esse novo formato de c�lculo. Existem outras possibilidades de revis�o, mas essa quest�o especificamente fica pacificada pelo Supremo j� em a��o direta de inconstitucionalidade", diz.
Pens�o por morte foi impactada por ao menos tr�s redutores
Antes da emenda constitucional 103, a pens�o por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Com a reforma, o benef�cio passou a ser por cota. H� uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente.Al�m disso, houve altera��o no c�lculo da m�dia salarial e tamb�m na conta que � feita para o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como os demais benef�cios, a aposentadoria por invalidez, que antes correspondia a 100% da m�dia salarial do segurado, � calculada sobre 60% da m�dia salarial mais 2% a cada ano extra de contribui��o al�m do m�nimo exigido.
No caso da m�dia salarial, pelas regras antigas, o INSS utilizava os 80% maiores sal�rios do benefici�rios desde julho de 1994 -data em que entrou em vigor o Plano Real- e descartava os 20%. Agora, s�o utilizados 100% dos sal�rios, incluindo os menores, o que reduz a m�dia salarial em compara��o com a norma antiga.
Segundo Gisele, havia certa esperan�a de que o c�lculo da pens�o pudesse ser considerado inconstitucional. "Havia esperan�a. Inclusive, a gente tinha dois votos pela inconstitucionalidade e muitas turmas recursais estavam declarando inconstitucional o c�lculo", afirma.
O ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade de parte das regras, no que diz respeito ao c�lculo da aposentadoria por invalidez, indicando que fosse considerada a f�rmula antiga. "No m�rito, divirjo para julgar parcialmente procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da express�o "ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do �bito" do art. 23, caput, da EC nº. 103/2019, de modo a assegurar que o c�lculo da pens�o por morte daqueles que n�o est�o aposentados utilize, para fixa��o do sal�rio de benef�cio, o regramento anterior ao advento da EC nº. 103/2019", diz.
Para ele, o valor menor a ser pago na pens�o acentua as desigualdades sociais no pa�s. "Esse decr�scimo significativo relega a fam�lia ao desamparo e desconsidera a conting�ncia social do falecimento."
Outras a��es
H� ainda no Supremo ao menos outras 12 a��es em tr�mite que tratam sobre a reforma da Previd�ncia, todas elas sob a relatoria do ministro Barroso. Uma delas come�ou a ser julgada na sexta-feira (23/6) e pode ser conclu�da at� sexta (30/6).Nesta a��o, os ministros discutem se a institui��o da idade m�nima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de convers�o do tempo especial em comum e a mudan�a na regra do c�lculo do benef�cio ferem ou n�o a Constitui��o.
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