Ilustração de idosos de bengala em casa

Ilustra��o de idosos de bengala em casa

Mohamed_hassan/Pixabay
O CJF (Conselho da Justi�a Federal) est� propondo um grupo de trabalho para an�lise e pagamento da revis�o da vida toda na Justi�a. A corre��o, que garante a inclus�o de sal�rios antigos na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aumentar o benef�cio, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022.

Em abril, o Supremo publicou o ac�rd�o, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 p�ginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem altera��es.

"O segurado que implementou as condi��es para o benef�cio previdenci�rio ap�s a vig�ncia da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vig�ncia das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favor�vel", diz a tese.

O INSS recorreu, com um pedido de embargos de declara��o, solicitando a paralisa��o das a��es que tramitam na Justi�a, mas o STF n�o atendeu a esse pedido. Enquanto isso, milhares de processos em diversos tribunais do pa�s t�m andamentos diferentes, dependendo do juiz do caso. H� as que est�o em fase de execu��o e j� podem receber o valor, h� os que est�o em fase inicial e h� os que est�o parados.

Preocupados com a alta quantidade de pedidos judiciais, os desembargadores do CJF reuniram, em documento publicado em maio, propostas para o andamento da revis�o. Segundo o conselho, a maioria dos segurados ter� direito a valores de at� 60 sal�rios m�nimos, com a��es propostas no Juizado Especial Federal.

O documento do CJF diz que h� ao menos 17 mil a��es no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o), que atende aos estados de S�o Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 a��es coletivas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o), que atende os estados do Sul, propostas somente depois da libera��o da revis�o por parte do Supremo.

A preocupa��o do �rg�o � com a complexidade da revis�o, que exige an�lise de toda a vida contributiva do segurado.

"Para a revis�o da vida toda, dever� ser revisado todo o hist�rico contributivo do segurado para verificar se, com o per�odo b�sico de c�lculo ampliado, haver� vantagem para o segurado. Ocorre que o INSS, por conta das sucessivas altera��es legislativas e mudan�a nas formas e registro dos recolhimentos ao longo de d�cadas, n�o possui todos estes dados em suas bases informatizadas, de forma estruturada e confi�vel, extra�vel de plano para o c�lculo das revis�es administrativas e judiciais", diz o �rg�o.

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

O segurado que julga ter direito � revis�o da vida toda deve, antes de tudo, saber se enquadra na regra definida pelo Supremo. � preciso estar aposentado h� menos de dez anos, e ter tido a concess�o do benef�cio entre 1999, quando houve a reforma da Previd�ncia que resultou na mudan�a de c�lculo, e 2019, data da �ltima reforma da Previd�ncia.

Isso ocorre porque, com a reforma de 2019, ficou definido que o INSS deve considerar todo o per�odo contributivo do segurado para calcular e pagar a aposentadoria e n�o h� possibilidade de mudar o c�lculo.

Al�m disso, � preciso que a revis�o da vida toda resulte em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o per�odo b�sico de c�lculo ampliado gere um benef�cio maior do que o calculado pela regra atual. Al�m disso, a revis�o n�o � autom�tica, sendo necess�rio solicit�-la na Justi�a.

COMO ENTRAR NA JUSTI�A?

Para entrar na Justi�a com o pedido da revis�o da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa a��o possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que n�o exige defensor, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio), n�o recomenda que o aposentado fa�a isso.

"Na revis�o da vida toda, � importante que o segurado apresente a planilha de c�lculo comprovando que a revis�o dele � favor�vel, mesmo sabendo que n�o vai haver a redu��o. � preciso apresentar o interesse de agir, ou seja, interesse na revis�o", diz ela.

Na �ltima semana, Adriane e o advogado Rodrigo Sodero, membro da Comiss�o de Direito Previdenci�rio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em SP, detalharam em live os enunciados publicados no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o) sobre a revis�o da vida toda.

Os enunciados trazem as regras dos pedidos para os segurados atendidos por este tribunal, que recebe processos de quem mora em S�o Paulo e no Mato Grosso do Sul.

Segundo Sodero, um deles afirma que as informa��es sobre sal�rios precisam estar no Cnis (Cadastro Nacional de Informa��es Sociais). "Como fa�o o c�lculo do sal�rio de contribui��o quando n�o tenho o sal�rio de contribui��o no Cnis?", questiona.

"O INSS pode aceitar as altera��es da carteira de trabalho como prova de revis�o ou concess�o de benef�cio previdenci�rio, mas o ideal � que a gente tenha todas as informa��es sobre o sal�rio de contribui��o no Cnis. O problema � que, no caso de empregados anteriores a 1982, n�o temos."

A solu��o, afirmam os advogados, � pedir a corre��o do Cnis de forma administrativa no INSS. J� a revis�o � solicitada na Justi�a.

QUE PROBLEMAS ENVOLVEM A COMPROVA��O DA REVIS�O DA VIDA TODA?

O problema � que os registros de sal�rios antigos n�o est�o registrados no INSS, e o segurado ter� de comprov�-los com algum tipo de documenta��o. As bases de dados do instituto passaram a ser alimentadas de forma mais frequente ap�s 1976, com a obrigatoriedade de que os empregadores fizessem o registro anual de seus funcion�rios na Rais (Rela��o de Informa��es Sociais).

At� 1976, n�o havia essa obrigatoriedade nem havia o Cnis (Cadastro Nacional de Informa��es Sociais). De 1976 a 1981, as informa��es dos segurados empregados eram prestadas pelos empregadores pela Rais anual, no m�s de dezembro. Depois disso, at� 1994, as informa��es passaram a ser mensais.

Al�m disso, para os contribuintes individuais, n�o h� informa��es no Cnis.

QUAIS DOCUMENTOS S�O NECESS�RIOS PARA TER A REVIS�O?

O advogado previdenci�rio Jo�o Badari, do Aith, Badari e Luchin, afirma que a carteira de trabalho � o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclus�o dos sal�rios antigos no Cnis.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio), diz que quem for pedir a revis�o na regi�o do TRF-3 deve, antes, fazer a solicita��o de altera��o do Cnis no INSS, o que pode facilitar o reconhecimento do direito � revis�o.

A REVIS�O DA VIDA TODA PODE SER PEDIDA NO INSS?

Segundo o advogado R�mulo Saraiva, especialista em Previd�ncia, embora o INSS tenha aberto um espa�o para a revis�o da vida toda no Meu INSS, esse pedido n�o deve ser feito no instituto. O segurado deve ir direto � Justi�a.

Essa foi uma das resolu��es da Jornada de Direito Previdenci�rio do CJF no �ltimo m�s, em Bras�lia (DF). Em um dos enunciados, que a ainda ser� publicado, o conselho definiu que a revis�o da vida toda deve ser pedida na Justi�a e n�o precisa de solicita��o no INSS antes.

"Os segurados devem continuar tomando as provid�ncias de fazer a revis�o da vida toda, tendo em vista que no �mbito administrativo o INSS continua inerte em efetivar esse direito. Ao ajuizar a a��o, sem esperar o STF, o aposentado consegue congelar o prazo decadencial e aumentar o valor dos atrasados", diz ele.