Saque FGTS

T�m direito a receber o dinheiro todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022

Caixa Econ�mica / Divulga��o
 
A Caixa Econ�mica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o) em 2023. Ao todo, ser�o creditados R$ 12,719 bilh�es na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilh�es de ganhos no fundo no ano passado. T�m direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

Ao todo, 217 milh�es de contas v�o receber os valores. O dep�sito poder� ser feito pelo banco estatal at� o final deste m�s. Nesta ter�a-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilh�es.

O �ndice de distribui��o ser� de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil ter� R$ 246,15.
 

VEJA QUANTO O TRABALHADOR IR� RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023

Valores em R$

Valor no FGTS - Lucro creditado

100 - 2,46
500 - 12,31
1.000 - 24,62
2.000 - 49,23
3.000 - 73,85
4.000 - 98,46
5.000 - 123,08
6.000 - 147,69
7.000 - 172,31
8.000 - 196,92
9.000 - 221,54
10.000 - 246,15
20.000 - 492,30
30.000 - 738,45
40.000 - 984,60
50.000 - 1.230,76
60.000 - 1.476,91
70.000 - 1.723,06
80.000 - 1.969,21
90.000 - 2.215,36
100.000 - 2.461,51
110.000 - 2.707,66
120.000 - 2.953,81
130.000 - 3.199,96
140.000 - 3.446,12
150.000 - 3.692,27
160.000 - 3.938,42
170.000 - 4.184,57
180.000 - 4.430,72
190.000 - 4.676,87
200.000 - 4.923,02
210.000 - 5.169,17
220.000 - 5.415,32
230.000 - 5.661,48
240.000 - 5.907,63
250.000 - 6.153,78
260.000 - 6.399,93
270.000 - 6.646,08
280.000 - 6.892,23
290.000 - 7.138,38
300.000 - 7.384,53

A rentabilidade do dinheiro no FGTS ser� de 7,9%, acima da infla��o medida pelo IPCA (�ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo n�o ser� maior do que a da poupan�a, que ficou em 7,89% no ano passado.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?

O lucro do FGTS � distribu�do a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balan�o divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, ap�s regulamenta��o de lei pelo governo Temer.

VEJA QUANTO J� FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$

Ano-base - Ano de pagamento - Valor distribu�do (em bilh�es)

2021 - 2022 - 13,2
2020 - 2021 - 8,1
2019 - 2020 - 7,5
2018 - 2019 - 12,2
2017 - 2018 - 6,2
2016 - 2017 - 7,3

COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?

Para saber os valores dispon�veis no seu FGTS, � preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribu�do por trabalhador, no entanto, s� aparecer� na conta ou nas contas ap�s a Caixa Econ�mica Federal liberar o pagamento, o que est� previsto apenas para agosto.

1 - Abra ou atualize o app FGTS
2 - Clique em "Entrar no aplicativo"
3 - Em seguida, informe CPF e v� em "Pr�ximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
4 - Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que voc� n�o � um rob�
5 - Na p�gina inicial, abaixo, v� em "Meu FGTS"
6 - Na p�gina seguinte, aparecer�o todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"
7 - Para cada conta ser� creditada o lucro correspondente; � preciso conferir os valores em cada extrato
 

COMO � FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?

A distribui��o � realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores s�o creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informa��o "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui ser� informado o ano a que se refere o pagamento)".

QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?

O saque do lucro do FGTS n�o pode ser feito imediatamente ap�s a libera��o. O trabalhador s� poder� usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situa��es de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demiss�o sem justa causa, aposentadoria, compra da casa pr�pria e doen�a grave, por exemplo.

QUAIS S�O AS SITUA��ES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?
 
1. Demiss�o sem justa causa

- Quando o trabalhador sai da empresa por decis�o do patr�o, sem que haja justa causa na demiss�o, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou, no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando h� a demiss�o por acordo

2. Fim do contrato tempor�rio

- O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
- Para isso, precisa apresentar a c�pia do contrato e as prorroga��es, se for o caso

3. Compra ou constru��o da casa pr�pria

- Uma das fun��es do dinheiro do FGTS � fomentar pol�ticas habitacionais no pa�s
- Dentre as regras de saque do fundo est� a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa pr�pria
- Para isso, � preciso ter ao menos tr�s anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando per�odos consecutivo ou n�o, na mesma ou em diferentes empresas

4. Amortiza��o de parcelas da casa pr�pria

- Quem tem financiamento imobili�rio pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a d�vida da casa pr�pria
- � poss�vel usar o FGTS para diminuir em at� 80% o valor das presta��es em 12 meses seguidos

5. No m�s de anivers�rio para quem optou pelo saque-anivers�rio

- Criado em 2019, o saque-anivers�rio permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no m�s de anivers�rio do trabalhador
- Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia �til do m�s de seu anivers�rio

6. Rescis�o do contrato por fal�ncia ou morte de empregador individual, empregador dom�stico ou nulidade do contrato

- Quando h� o fim do contrato por fal�ncia, o saque do FGTS � permitido, desde que o trabalhador apresente declara��o escrita do empregador confirmando a rescis�o do contrato em consequ�ncia de extin��o total ou parcial de parte de suas atividades ou c�pia de decis�o judicial transitada em julgado confirmando a rescis�o por fal�ncia
- Quando h� morte do empregador individual ou dom�stico, � preciso apresentar atestado de �bito

7. Rescis�o do contrato por culpa rec�proca ou for�a maior

- Quando houver m� conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado

8. Aposentadoria

- Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documenta��o que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito m�s a m�s

9. Desastre natural, inunda��es e situa��es de emerg�ncia

- Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal

10. Suspens�o do trabalho avulso

- O trabalhador avulso, que presta servi�os para empresas sem ter v�nculo empregat�cio, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspens�o total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- � preciso uma declara��o do sindicato da categoria para sacar os valores

11. Morte do trabalhador

- Os dependentes habilitados para receber a heran�a podem sacar os valores

12. Idade igual ou superior a 70 anos

- Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS

13. Trabalhador ou dependente portador de HIV

- Neste caso, � preciso provar a doen�a com atestados m�dicos

14. Trabalhador ou dependente com c�ncer

- O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra c�ncer pode sacar o dinheiro do fundo
- Ser� preciso levar atestado comprovando a doen�a

15. Trabalhador ou dependente com doen�a grave ou em est�gio terminal por doen�a grave

- Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doen�as graves listadas na legisla��o, pode sacar o FGTS
- As doen�as s�o: aliena��o mental, cardiopatia grave, cegueira, contamina��o por radia��o, doen�a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avan�ado da doen�a de Paget, hansen�ase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irrevers�vel e incapacitante e tuberculose ativa

16. Se ficar por tr�s anos seguidos fora do regime do FGTS

- Quem fica por tr�s anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
- A retirada dos valores s� pode ser feita a partir do m�s de anivers�rio do titular da conta

O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?

O STF come�ou a julgar, neste ano, a��o sobre a corre��o do FGTS. O Supremo deve dizer se a regra � constitucional ou n�o. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a f�rmula atual n�o rep�e as perdas da infla��o, fazendo com que os trabalhadores tenham preju�zo ao deixar o dinheiro no fundo.

A ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um �ndice inflacion�rio. Entre eles est�o o INPC, usado nas negocia��es de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precat�rios do governo at� o final de 2021.

A a��o surgiu ap�s o Supremo decidir, em 2014, que o governo n�o poderia usar a TR para corrigir os precat�rios. Segundo o advogado Ant�nio Carlos do Amaral Maia, em ao menos tr�s julgamentos o Supremo entendeu que a TR � inconstitucional.

O julgamento j� come�ou, mas foi parado para que os ministros possam analisar melhor. A proposta do ministro relator, Lu�s Roberto Barroso, � que o FGTS tenha ao menos a remunera��o da poupan�a.

COMO � A REMUNERA��O DO FGTS E POR QUE ELA EST� SENDO QUESTIONADA?

A remunera��o do FGTS � de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende pr�xima de zero, fazendo com que os trabalhadores n�o consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos c�lculos apontam perdas que v�o de 24% nos �ltimos dez anos a at� 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do in�cio da a��o, estudo da For�a Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a infla��o medida pelo INPC, usado na corre��o de sal�rios, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferen�a de R$ 1.245,97.

Na defesa da corre��o maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS � renda proveniente do sal�rio e n�o pode trazer perdas, pois n�o se trata de um investimento.