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Saiba como retirar dinheiro da cota do PIS/Pasep, que podem ser realizados at� este s�bado (5/8)

Leandro Couri/EM/D.A Press
Trabalhadores com direito � cota do PIS/Pasep podem fazer o saque dos valores at� este s�bado (5/8). O dinheiro da cota —que � diferente do abono salarial— foi liberado em junho. Ao todo, est�o sendo disponibilizados R$ 25,4 bilh�es para 10,5 milh�es de profissionais.

 

Tem direito � cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor p�blico entre 1971 e 1988 e que ainda n�o tenha retirado o dinheiro de sua cota. Os valores tamb�m s�o pagos aos herdeiros.

 

O dinheiro pode ser retirado por meio do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o), dispon�vel no Google Play e na App Store.

 

As cotas do PIS/Pasep que n�o forem sacadas at� o dia 5 ser�o destinadas ao Tesouro Nacional, conforme determina��o aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda � Constitui��o) da Transi��o, e refor�ada em reuni�o do Conselho Curador do FGTS em junho.

 

No entanto, o trabalhador poder� requerer o dinheiro de volta no prazo de at� cinco anos. Os procedimentos para a solicita��o do ressarcimento ser�o divulgados em portaria conjunta dos minist�rios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Or�amento a ser publicada.

 

O pagamento da cota � feito pela Caixa Econ�mica Federal, de forma online, sem a necessidade de ir at� uma ag�ncia do banco. Segundo a estatal, a data-limite de 5 de agosto foi estabelecida para atender a edital do Minist�rio do Trabalho e Emprego.

 

A cota � diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. O calend�rio de libera��o do abono de 2023, ano-base 2022, j� chegou ao final, mas os profissionais t�m at� 28 de dezembro para resgatar o dinheiro.

 

Tem direito � cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor p�blico entre 1971 e 1988 e que ainda n�o tenha retirado o dinheiro. A libera��o come�ou a ser feita em 2018 pelo governo de Michel Temer, que liberou R$ 39 bilh�es das cotas em lotes entre junho e setembro.

 

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Desde que as cotas do PIS/Pasep passaram a ser administradas pelo FGTS, em 2020, a Caixa j� realizou 481 mil pagamentos, totalizando R$ 701 milh�es.

Como sacar a cota do PIS/Pasep

 

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, � preciso criar senha)
  • Clique em "Entrar no aplicativo".
  • Aparecer� a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sess�o"; v� em "Continuar"
  • Informe seu CPF e clique em "Pr�ximo".
  • Digite sua senha e v� em "Entrar"; caso n�o se lembre, clique em "Recuperar senha".
  • Na tela inicial, aparecer�o as informa��es relativas ao saldo dispon�vel para saque da cota do PIS/Pasep.
  • Clique sobre a mensagem "Voc� possui saque dispon�vel" e, em seguida, v� em "Solicitar o saque do PIS/Pasep".
  • O trabalhador dever� escolher a forma de saque, se cr�dito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar "Confirmar saque".
  • O saldo poder� ser creditado em conta banc�ria de qualquer institui��o indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.

 

O que os herdeiros devem fazer? 

 

  • No caso de herdeiro, o benefici�rio deve acessar seu pr�prio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na op��o "Meus Saques".
  • Clique em "Outras Situa��es de Saque" e, em seguida, escolha a op��o "PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador".
  • � necess�rio, neste caso, apresentar documentos.

 

O titular da conta deve apresentar o documento de identifica��o. Para os cidad�os que v�o resgatar o dinheiro porque s�o herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, � preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente �s ag�ncias:

 

  • Documento de identifica��o do herdeiro.
  • Documento de identifica��o do cotista que j� morreu.
  • Comprovante de inscri��o no PIS ou no Pasep.
  • Certid�o ou declara��o de dependente habilitado � pens�o por morte do INSS.
  • Atestado fornecido pelo �rg�o p�blico, no caso de servidor.
  • Alvar� judicial designando o sucessor ou representante legal.
  • Formal de partilha ou escritura p�blica de invent�rio e partilha.