Cartões de planos de saúde

Clientes de planos de sa�de poder�o trocar de operadora antes do prazo de perman�ncia m�nima quando insatisfeitos com a retirada de algum hospital ou do servi�o de urg�ncia e emerg�ncia do prestador hospitalar da rede

Arquivo/Ag�ncia Brasil
S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Clientes de planos de sa�de poder�o trocar de operadora antes do prazo de perman�ncia m�nima quando insatisfeitos com a retirada de algum hospital ou do servi�o de urg�ncia e emerg�ncia do prestador hospitalar da rede. A decis�o foi tomada nesta segunda-feira (14/8) pela ANS (Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar).

Atualmente, o cliente s� pode trocar o servi�o de uma empresa por outra depois de cumprir prazos m�nimos que variam conforme a situa��o. Na primeira portabilidade, por exemplo, a perman�ncia � de dois anos, mas pode chegar a tr�s anos se o benefici�rio tiver cumprido car�ncia de dois anos para cobertura de doen�a ou les�o preexistente.

Se j� tiver feito alguma portabilidade antes, o prazo de perman�ncia m�nimo exigido cai para um ano, mas pode subir para dois anos caso o plano atual tenha coberturas n�o previstas no anterior.

Com a mudan�a para os casos de exclus�o de servi�o hospitalar, nenhum desses prazos ser� exigido. Mas o cliente ainda estar� obrigado a cumprir no novo plano as car�ncias de cobertura que ele possu�a no anterior.

O novo plano escolhido pelo benefici�rio n�o precisar� estar na mesma faixa de pre�o do atual, como ocorre nos outros casos de portabilidade de car�ncias.

A ag�ncia reguladora do servi�o tamb�m decidiu que, ao retirar um hospital da rede, a operadora deve avisar seus clientes individualmente. A comunica��o precisa ocorrer com 30 dias de anteced�ncia em rela��o ao t�rmino da presta��o de servi�o.

As novas regras entrar�o em vigor 180 dias ap�s sua publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o. Na ANS, a expectativa � de que a publica��o ocorra ainda nesta semana.

Redu��o de redes depender� de interna��es na regi�o

A redu��o da rede hospitalar tamb�m ter� nova regra. Caso a unidade a ser exclu�da seja respons�vel por at� 80% das interna��es em sua regi�o de atendimento, a operadora n�o poder� retirar o hospital da rede. Em vez disso, dever� substitu�-lo por um novo.

Na regra que ainda est� em vigor, o hospital pode ser exclu�do, sem substitui��o, caso n�o registre interna��es de benefici�rios do plano no per�odo de 12 meses.

A substitui��o do hospital dever� observar os servi�os hospitalares e atendimentos de urg�ncia e emerg�ncia utilizados nos �ltimos 12 meses. O novo estabelecimento dever� oferecer os mesmos atendimentos do prestador substituto.

A norma mant�m a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo munic�pio do exclu�do, exceto quando n�o houver prestador dispon�vel. Neste caso, poder� ser indicado hospital em outro munic�pio pr�ximo.

Para as altera��es de rede do plano ocorridas no munic�pio de resid�ncia do benefici�rio, a operadora ser� obrigada a fazer comunica��o individualizada sobre as eventuais mudan�as.

Procurada pela reportagem, a FenaSa�de (Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar), representante de grupos de operadoras de planos de sa�de do pa�s, disse que avaliar� a medida ap�s a publica��o da norma.