
O governo Jair Bolsonaro poder� nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Minist�rio da Educa��o (MEC). O presidente publicou esta semana medida provis�ria (MP) com novas regras para a escolha de reitores, o que restringe a autonomia das institui��es para organizar seus processos eleitorais. A pasta diz que o objetivo � reduzir a judicializa��o na nomea��o de dirigentes - houve sete a��es na Justi�a sobre o tema este ano - e tornar o tr�mite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.
Pela lei, a escolha do dirigente � feita em etapas. Primeiro, a comunidade acad�mica elege a lista tr�plice de candidatos. Depois, o presidente escolhe um deles, o que foi mantido na MP. Desde 2003, a tradi��o era indicar o mais votado, mas Bolsonaro rompeu com a pr�tica este ano. A MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcion�rios e alunos na elei��o dos reitores. O novo texto refor�a o peso de 70% para o voto de docentes (j� previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de t�cnicos e alunos (15% para cada categoria).
Muitas federais optam pela vota��o parit�ria - informal - na comunidade acad�mica para formar a lista tr�plice. Depois, o resultado � chancelado pelo �rg�o respons�vel e enviado ao presidente. H� casos em que os derrotados se retiram da disputa e a lista � formada s� pelo vencedor e outros apoiadores. A MP diz que a lista deve incluir os candidatos por ordem decrescente de vota��o.
Conforme nota do MEC divulgada nesta quinta-feira, 26, o objetivo da MP "� fortalecer a governan�a no processo de escolha de reitores". S� no �ltimo ano, foram judicializados sete processos referentes � nomea��o de reitores decorrentes, diz a pasta, "da instabilidade proporcionada pelo atual m�todo disposto na lei". O minist�rio diz ainda que a mudan�a deixa o processo mais "seguro, transparente e valoriza o corpo docente". Afirma ainda que a norma garante autonomia do reitor para a escolha de sua equipe t�cnica, como o cargo de vice.
A Associa��o de Reitores das Federais, Andifes, e a Frente Parlamentar de Valoriza��o das Universidades questionaram o uso de uma MP para fazer a mudan�a. Segundo as entidades, n�o h� urg�ncia que justifique o uso da medida provis�ria e seria necess�rio debate com a comunidade acad�mica e o Congresso. A MP � v�lida at� ser analisada pelo Legislativo, o que deve ser feito em 120 dias a partir da publica��o do texto, em 24 de dezembro.
O MEC ainda esclareceu que ser� permitida a recondu��o ao cargo de reitor uma vez - a reda��o da medida provis�ria abriu d�vida sobre essa possibilidade, v�lida hoje segundo a legisla��o. A MP prev� elei��o obrigat�ria e direta, sem necessidade de passar pelo conselho universit�rio, �rg�o m�ximo de cada institui��o. O voto ser� facultativo e, preferencialmente, eletr�nico. O mandato � de quatro anos e foi extinta a reelei��o. Veda ainda o reitor enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna ineleg�vel para cargo eletivo o condenado em a��o criminal.