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Estado de Minas Enem 2020

Enem: ju�za define que barrados no 1� dia podem fazer prova em fevereiro

Foi negado, no entanto, pedido de adiamento do segundo dia de provas, marcado para domingo (24/1)


21/01/2021 16:11 - atualizado 21/01/2021 16:48

Candidatos na entrada da PUC Minas, no Bairro Coração Eucarístico, no primeiro dia de provas do Enem(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press.)
Candidatos na entrada da PUC Minas, no Bairro Cora��o Eucar�stico, no primeiro dia de provas do Enem (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press.)
A ju�za federal Marisa Cl�udia Gon�alves Cucio, da 12ª Vara C�vel Federal de S�o Paulo, determinou que os candidatos do Enem que n�o conseguiram fazer as provas porque foram barrados, no domingo passado (17/1), devido � lota��o de salas, t�m direito � reaplica��o, marcada para 23 e 24 de fevereiro.
 


"Esse infeliz planejamento (casos de lota��o nas salas) pode ter prejudicado in�meros alunos, os quais devem ter garantido o direito de realizar as provas, e o Inep, a obriga��o de reaplic�-las nos dias 23 e 24 de fevereiro, data j� prevista no edital para reaplica��o de provas e para realiza��o das provas no Amazonas e em cidades onde n�o houve aplica��oem raz�o de situa��es regionais decorrentes da pandemia", disse a ju�za na decis�o.

A reaplica��o, em 23 e 24 de fevereiro, tamb�m vai atender:

  • Os estudantes do estado do Amazonas e de duas cidades de Rond�nia, onde a prova foi suspensa pelas autoridades locais, em raz�o do agravamento da pandemia
  • Os candidatos que tiveram diagn�stico comprovado de COVID-19. Segundo o Inep, mais de 8 mil pedidos de reaplica��o foram aceitos por diagn�stico confirmado de doen�a infectocontagiosa.
  • Os inscritos que tiveram problemas de infraestrutura no local das provas – como falta de energia el�trica, ocorrida em uma cidade do interior do Cear�.

Segundo dia de provas mantido


Quanto � decis�o de negar o adiamento do exame, marcado para domingo, a magistrada afirma que n�o h� provas cabais de que os protocolos sanit�rios n�o foram cumpridos no momento da realiza��o da prova.

"A juntada de duas not�cias publicadas na imprensa n�o pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspens�o. Por�m, "se, efetivamente, for comprovado que o Inep mentiu ao ju�zo, como alega a autora, em especial, quanto � exist�ncia de plano de ocupa��o de 80% da capacidade das salas ao inv�s dos 50%, (...), o Inep dever� sofrer as penalidades legais por eventual viola��o ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas at� o final do processo judicial".
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina 
 


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