
O Covid-19, doen�a causada pelo coronav�rus, surgiu em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. De acordo com a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), que classificou a situa��o como pandemia, s�o mais de 100 pa�ses afetados pelo v�rus, 113 mil casos confirmados e 4 mil mortes.
Os �rg�os p�blicos afirmam que, al�m de identificar os casos existentes, � preciso proteger, tratar e reduzir a transmiss�o. Por conta disso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prescreve uma s�rie de medidas a serem adotadas para enfrentar a situa��o de emerg�ncia.
Entre elas, prev� o isolamento, a quarentena e a realiza��o compuls�ria de determinados exames (artigo 3º). H�, tamb�m, previs�o expressa no sentido de que "ser� considerado falta justificada ao servi�o p�blico ou � atividade laboral privada o per�odo de aus�ncia decorrente das medidas previstas neste artigo".
Ainda que a norma nada refira a respeito da responsabilidade dos empregadores, deveriam eles adotar iniciativas pr�prias? Segundo o advogado Diogo Conter Junqueira, s�cio do escrit�rio Feij� Lopes, de Porto Alegre, sem d�vida, "uma vez que a redu��o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa�de, higiene e seguran�a � direito dos trabalhadores resguardados pela Constitui��o Federal. Vale lembrar que, em um passado recente, a��es individuais e coletivas foram ajuizadas por conta do surto de H1N1, resultando em obriga��es de fazer e n�o fazer a diversas empresas. Isso sem falar na responsabilidade e no impacto, social e econ�mico, que est�o sendo sentidos em larga escala mundialmente."

Diogo Conter Junqueira afirma que, em um primeiro momento, recomenda-se avaliar individualmente a situa��o de cada empresa: porte, n�mero de empregados, contato e exposi��o a p�blico externo, ambiente(s) de trabalho, meio(s) dispon�vel(is) para trabalho remoto etc. "A depender dos achados, um trabalho multidisciplinar seria o mais recomendado: gest�o, EHS (Environment, Health and Safety), pessoas e tecnologia."
Coforme Diogo Conter Junqueira, situa��es de empregados que est�o alocados no exterior e/ou que precisam realizar viagens internacionais para o desempenho de suas obriga��es precisam ser revistas. "Al�m de disponibilizar meios de retorno ao pa�s, seria importante seguir as orienta��es do Minist�rio da Sa�de para monitoramento destes trabalhadores ao regressarem. Nesta mesma linha, reavaliar a necessidade e as condi��es para que viagens futuras venham a ser realizadas, dependendo, obviamente, das condi��es do pa�s de destino."
Coforme Diogo Conter Junqueira, situa��es de empregados que est�o alocados no exterior e/ou que precisam realizar viagens internacionais para o desempenho de suas obriga��es precisam ser revistas. "Al�m de disponibilizar meios de retorno ao pa�s, seria importante seguir as orienta��es do Minist�rio da Sa�de para monitoramento destes trabalhadores ao regressarem. Nesta mesma linha, reavaliar a necessidade e as condi��es para que viagens futuras venham a ser realizadas, dependendo, obviamente, das condi��es do pa�s de destino."
Internamente, destaca Diogo Conter Junqueira, � muito importante criar um meio de comunica��o efetivo n�o apenas com os empregados, mas com todo e qualquer prestador que tenha acesso � empresa. "Mensagens por e-mail, SMS ou qualquer outro canal oficial utilizado pelo empregador de modo a compartilhar informa��es oficiais de preven��o, controle, monitoramento e combate � doen�a. Seria poss�vel, inclusive, oferecer conv�nios por meio de planos de sa�de e hospitais reconhecidos pelos �rg�os p�blicos para exames e tratamento em caso de necessidade."
Em rela��o ao ambiente de trabalho, Diogo Conter Junqueira enfatiza que a pr�pria OMS compartilhou uma cartilha em que prescreve diversas medidas a serem observadas, entre as quais destaca manter ambientes ventilados, higienizar adequada e regularmente cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos, n�o compartilhar objetos pessoais, disponibilizar len�os descart�veis em diversos locais para higiene nasal, distribuir dispensadores de �lcool-gel, elaborar material visual de conscientiza��o da import�ncia da correta lavagem e secagem das m�os etc.
Importante, de igual modo, lembra Diogo Conter Junqueira, � repensar e compartilhar novas pr�ticas, como evitar contato f�sico em sauda��es, aglomera��es (feiras, eventos etc), reuni�es presenciais, eventos de equipe em ambientes p�blicos, e, ainda mais importante, estabelecer um modelo efetivo de home office, o que n�o s� endere�aria tais aspectos, como, ainda, eliminaria a necessidade de circula��o por meio de transporte p�blico.
Enfim, Diogo Conter Junqueira refor�a que existem infinitas possibilidades a serem exploradas. "O importante � n�o criar um clima de p�nico, mas tamb�m n�o fechar os olhos para os cuidados que a pandemia exige, fazendo a sua parte, individual e coletivamente, em prol de bem social de elevado valor."
Recomenda��o da cartilha da OMS para as empresas
- Manter ambientes ventilados
- Higienizar adequada e regularmente cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos
- N�o compartilhar objetos pessoais
- Disponibilizar len�os descart�veis em diversos locais para higiene nasal
- Distribuir dispensadores de �lcool-gel
- Elaborar material visual de conscientiza��o da import�ncia da correta lavagem e secagem das m�os
A orienta��o � repensar e compartilhar novas pr�ticas dentro da empresa
- Evitar contato f�sico em sauda��es
- Evitar aglomera��es (feiras, eventos etc)
- Evitar reuni�es presenciais
- Evitar eventos de equipe em ambientes p�blicos
- Estabelecer um modelo efetivo de home office, o que n�o s� endere�aria tais aspectos, como, ainda, eliminaria a necessidade de circula��o por meio de transporte p�blico