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Estado de Minas

C�rmen diz sobre Enem que n�o se combate intoler�ncia social com morda�a

"O que se aspira � o eco dos direitos humanos garantidos, n�o o sil�ncio de direitos emudecidos", diz a presidente do STF m um dos trechos de sua senten�a


postado em 04/11/2017 14:41

Ao negar os pedidos de liminar feitos pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que queriam permitir a anula��o das reda��es do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem) que desrespeitem direitos humanos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, argumentou que n�o se combate a intoler�ncia social com maior intoler�ncia estatal ou com morda�a.

"O cumprimento da Constitui��o da Rep�blica imp�e, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intoler�ncia, dentre outras pr�ticas inaceit�veis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jur�dico vigente. Mas n�o se combate a intoler�ncia social com maior intoler�ncia estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade at� com os erros pouco humanos, n�o com morda�a", escreveu C�rmen em sua decis�o.

A PGR e a AGU recorreram na �ltima sexta-feira (3) ao STF, para derrubar uma decis�o da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) que impediu no m�s passado o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep) de atribuir nota zero para reda��o do Enem que seja considerada "desrespeitosa aos direitos humanos".

Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, C�rmen manteve na pr�tica a decis�o da Quinta Turma do TRF-1.

"O que se aspira � o eco dos direitos humanos garantidos, n�o o sil�ncio de direitos emudecidos. N�o se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir que possa algu�m insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instiga��o ou inj�ria. H� meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E s�o estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a conviv�ncia pac�fica e harmoniosa dos cidad�os de uma Rep�blica", concluiu a presidente do STF.


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