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Estado de Minas

Justi�a pro�be oferta de curso de medicina veterin�ria a dist�ncia

O recurso foi impetrado pela Associa��o Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) contra resolu��o do CFMV


postado em 09/05/2019 17:13 / atualizado em 09/05/2019 17:22

(foto: Breno Fortes/CB/D.A Press )
(foto: Breno Fortes/CB/D.A Press )

A 6ª Vara Federal C�vel da Se��o Judici�ria do Distrito Federal indeferiu o pedido liminar da Associa��o Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), nesta segunda-feira (6), que solicitava a suspens�o da Resolu��o do Conselho Federal de Medicina Veterin�ria (CFMV) nº 1.256/2019. A resolu��o pro�be a inscri��o e a matr�cula de alunos em cursos de medicina veterin�ria ofertados na modalidade a dist�ncia e d� outras provid�ncias.



O pedido de liminar requisitava que o CFMV n�o divulgasse, nem fizesse qualquer tipo de campanha de comunica��o sobre a resolu��o, que pro�be a inscri��o de egressos de cursos de medicina veterin�ria realizados na modalidade de ensino a dist�ncia.

A Justi�a Federal de 1º grau indeferiu o pedido de liminar com base no argumento de defesa apresentado pelo pr�prio CFMV, alegando que h� falta de interesse processual, j� que “n�o cabe mandado de seguran�a contra lei em tese”, conforme prev� a S�mula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decis�o judicial considerou sem fundamento o pedido da Associa��o, mantendo a efic�cia da Resolu��o.

#EADN�O

O CFMV entende que a modalidade a dist�ncia impede a ministra��o de aulas pr�ticas essenciais para preparar o bom profissional. E destaca que o curso de medicina veterin�ria demanda in�meras atividades pr�ticas e de campo, como anatomia, fisiologia, cl�nica, cirurgia, patologia, an�lises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo t�cnico, cuja aprendizagem s� ocorre por meio de aulas presenciais, conforme prev� a Resolu��o CFMV nº 595/1992.

Sem a inscri��o no Conselho Regional de Medicina Veterin�ria (CRMV), quem tiver conclu�do o curso a dist�ncia fica impedido de exercer a profiss�o de m�dico-veterin�rio em todo o pa�s. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gest�o dos cursos a dist�ncia est�o sujeitos � responsabiliza��o �tico-disciplinar.

Atualmente, a Portaria nº 1.134/2016 (art1º, §1º) do Minist�rio da Educa��o (MEC) admite que 20% da grade hor�ria da gradua��o de medicina veterin�ria seja realizada por aulas on-line. O CFMV defende a aprova��o do Projeto de Lei (PL) nº 7.036/2017, de autoria do atual ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que � m�dico-veterin�rio. A proposta limita a 10% a carga hor�ria na modalidade semipresencial.
 
O Conselho j� solicitou ao MEC para participar do processo de cria��o dos cursos de Medicina Veterin�ria, oportunidade que j� � dada � medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e ao direito, por meio do Decreto nº 9.235/2017.

Manifesta��o da ABMES

Confira na �ntegra nota enviada pela Associa��o Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior sobre a quest�o:
 
"ABMES repudia informa��es infundadas divulgadas pelo CFMV
 
Em virtude da not�cia enviesada veiculada pelo Conselho Federal de Medicina Veterin�ria (CFMV) de que a liminar requerida pela Associa��o Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) em rela��o � suspens�o da Resolu��o nº 1.256/2019, do referido conselho, foi indeferida por aus�ncia de fundamento, a entidade vem a p�blico esclarecer que tal conclus�o, em absoluto, n�o pode ser extra�da de decis�o de primeira inst�ncia. O indeferimento se deu, exclusivamente, por uma quest�o processual.
 
� irrespons�vel e leva a erro toda comunidade acad�mica e sociedade em geral tentar extrair daquela decis�o que a Justi�a estaria chancelando a ilegal e absurda discrimina��o do CFMV em rela��o a alunos e docentes que estudam e trabalham nesses cursos.
 
Em sentido totalmente oposto e na linha do que a ABMES defende, a Justi�a Federal, em senten�a transitada em julgado e que efetivamente analisou o m�rito proposto pela Associa��o, foi taxativa ao recha�ar caso id�ntico relativo ao Conselho Federal de Biologia, ou seja, de usurpa��o de compet�ncia.
 
Para clarear a discuss�o, cuja informa��o verdadeira e respons�vel � obriga��o, segue trecho da senten�a mencionada (SENTEN�A 2011 - PROCESSO Nº 20093400029519-1):
Os dispositivos evidenciam que a compet�ncia para autorizar e reconhecer cursos superiores � da Uni�o, que os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados s�o v�lidos, e n�o apenas os diplomas de cursos na modalidade presencial, e que a educa��o � dist�ncia tem lastro em lei e n�o se restringe ao prop�sito de formar professores para o ensino fundamental e m�dio.
 
A Resolu��o do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008, ao proibir o registro perante os Conselhos Regionais de Biologia dos portadores de diplomas dos egressos dos cursos de educa��o � dist�ncia em Ci�ncias Biol�gicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Forma��o Pedag�gica de Docentes, afrontou os dispositivos antes colacionados e o art. 5º, XIII, da Constitui��o Federal.
 
O efeito dessa senten�a se aplica somente ao Conselho Federal de Biologia e, pela identidade com a malfadada resolu��o do CFMV, � o que a ABMES confia que ocorrer� tamb�m em rela��o � medicina veterin�ria. Atitudes de desinforma��o e at� enganosas comprometem absurdamente a seguran�a jur�dica de alunos, professores, profissionais e toda a sociedade.
  
O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o tamb�m j� recha�ou essa indevida e ilegal atua��o de conselho profissional em rela��o � educa��o a dist�ncia ao categoricamente sedimentar que “a negativa do registro de profissionais egressos de curso � dist�ncia autorizado pelo MEC e Conselho Estadual de Educa��o est� em desacordo com a lei e extrapola o �mbito da atua��o do CRTR/PR.” (TRF da 4ª Regi�o, Reexame Necess�rio nº 0020218-37.2009.404.7000/PR, 4ª Turma, Rel. Des. Federal Silvia Maria Gon�alves Goraieb,
Di�rio Eletr�nico TRF 4ª Regi�o, 28.06.2010, p�g. 26)
 
Tentar desenhar que a ju�za de primeira inst�ncia analisou o m�rito do pedido da ABMES � desleal. A decis�o est� cal�ada estritamente em uma quest�o processual, sem qualquer an�lise do m�rito. A negativa judicial decorreu do entendimento de que a impetra��o de mandado de seguran�a contra lei, em tese, n�o � cab�vel, sendo necess�rio o ajuizamento de uma a��o ordin�ria para tal prop�sito. A ABMES entende que a quest�o processual � controversa e seguir� com todas as provid�ncias judiciais por confiar no m�rito.

O que causou perplexidade � que na manifesta��o defensiva do CFMV ele argumenta que � contra os cursos totalmente a dist�ncia, trazendo em seu refor�o posicionamento do Conselho Nacional de Sa�de (CNS). A ABMES, honrando seu inabal�vel compromisso com a verdade, afirma categoricamente que n�o h� curso de medicina veterin�ria totalmente a dist�ncia. Quem prop�e isso finge desconhecer a regula��o vigente e a exist�ncia de diretrizes curriculares nacionais com o claro intuito de confundir e prejudicar. As institui��es que ofertam tais cursos s�o obrigadas a garantir todas as atividades presenciais essenciais � forma��o do m�dico veterin�rio e t�o somente aquelas disciplinas que s�o vi�veis por meio de tecnologias s�o ministradas por meio da EAD.
 
O CFMV, por meio da sua resolu��o, vem impunemente amea�ando o corpo docente das institui��es de educa��o superior de instaura��o de processo disciplinar e confunde toda a comunidade acad�mica, em especial os estudantes, quando busca por ato sabidamente ilegal: proibir uma oferta devidamente regulamentada pelo Minist�rio da Educa��o.
 
A ABMES confia na for�a da verdade como mecanismo para combater em todas as frentes aqueles que, ao arrepio da lei, buscam fazer valer a for�a de interesses coorporativos com claro e sabido intuito de reserva de mercado." 
 


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