
A senten�a atende pedido do candidato E.J.D.S, autor da a��o, que alega estar sendo impedido de vencer a licita��o, pois apesar de ter “as maiores pontua��es do certame”, o quesito experi�ncia, como prev� o item 11.3 “d”, o tiraria da disputa. De acordo com o edital da BHTrans, quem tem a partir de um ano de pr�tica na profiss�o ganha seis pontos, podendo chegar a 14, conforme o tempo de pra�a. Os demais itens do edital – como ve�culo equipado com ar-condicionado de f�brica, carro zero quil�metro e pot�ncia a partir de 1.4 – d�o aos candidatos de tr�s a oito pontos. O coordenador de Defesa do Patrim�nio P�blico, Leonardo Barbabela, n�o concorda com a anula��o, ainda que em car�ter liminar, da pontua��o por experi�ncia.
“Entendemos que esse taxista ter� melhor condi��o de prestar o servi�o, trata-se do princ�pio da efici�ncia e da qualidade. Se n�o h� a diferencia��o, a escolha dos candidatos teria que ser feita por sorteio. Estamos recebendo liga��es de v�rios candidatos preocupados com a retirada desse item”, afirma. Ele tamb�m questiona a circunst�ncia em que a liminar foi concedida. “O mandado de seguran�a de um cidad�o n�o tem esse poder. A decis�o s� poderia ser concedida diante de uma a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico ou de associa��es, por exemplo. Pedimos vista do processo e vamos analisar qual medida poderemos tomar para assegurar essa diferencia��o”, ressalta o promotor.
Concorr�ncia
Lan�ada em fevereiro e encerrada no in�cio de junho, a licita��o da BHTrans teve 6.308 inscri��es de pessoas f�sicas e 27 de pessoas jur�dicas. Os concorrentes disputam 545 vagas de pessoas f�sicas, sendo 55 destinadas a condutores com mobilidade reduzida, e 60 para pessoas jur�dicas. As vagas iriam se somar �s atuais 5,9 mil permiss�es do servi�o de transporte por t�xi dispon�veis na capital. A BHTrans n�o havia revelado a data da divulga��o dos resultados e n�o faz previs�es de quando isso dever� ocorrer. “Sobre a decis�o da Justi�a em suspender, liminarmente, a cl�usula do edital para permiss�es de t�xi no munic�pio de Belo Horizonte, referente � atribui��o de pontua��o para o candidato que possui experi�ncia como taxista, a BHTrans resolveu suspender, temporariamente, a licita��o, entrou com recurso contra a liminar e aguarda a decis�o”, afirma a empresa, em nota.
O Estado de Minas tentou contato com a dire��o do Sindicato dos Taxistas, mas at� o fechamento desta edi��o n�o obteve retorno.
Transfer�ncia est� proibida
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) publicou ac�rd�o que pro�be permission�rios de t�xis em Belo Horizonte de transferir a placa para qualquer outra pessoa. Em caso de morte ou ren�ncia, entre outros motivos, dever� ser respeitada a ordem de classifica��o a partir do quadro de reserva dispon�veis por meio de licita��o. A decis�o tamb�m exige que a BHTrans licite as cerca de 600 placas de pessoas jur�dicas que j� contam com a permiss�o do servi�o de transporte por t�xi num prazo de 180 dias, contados a partir do �ltimo dia 11, data da publica��o do ac�rd�o. A decis�o decorre de a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico ajuizada em 2001, visando a abertura de licita��o das placas de t�xi em BH e o imediato descredenciamento dos atuais permission�rios.