Uma vendedora que trabalhava com celulares e acess�rios, atuando tamb�m na ativa��o de servi�os de uma operadora, ser� indenizada em R$ 3 mil pela empresa por ter sofrido cobran�a abusiva de metas e ter sido exposta a situa��es humilhantes para divulgar os produtos da empresa.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas (TRT), a funcion�ria era obrigada a trabalhar com adere�os e continuar sorrindo nas abordagens aos clientes, passando por v�rias humilha��es. Ela sofria press�o psicol�gica para manter as metas estipuladas pela empresa de telefonia para a qual trabalhava.
O magistrado tamb�m destacou que a funcion�ria exerceu atividades para as quais n�o foi contratada, j� que o exerc�cio da fun��o de “animadora ou algo do g�nero” e a explora��o da imagem para divulgar produtos foram considerados ofensivos � honra, imagem e dignidade da v�tima, impondo o dever de repara��o por parte do contratante. Tanto a empregadora como a empresa de telefonia foram condenadas ao pagamento da indeniza��o.