Um homem que entrou com uma a��o de interdi��o contra o pai de 66 anos, requisitando o direito de administrar os bens dele, teve seu pedido negado pela Justi�a. De acordo com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o processo foi uma tentativa de fraude por parte do filho, suspeito de envolvimento com o tr�fico de drogas. O pai comprovou sua sa�de com atestados m�dicos e o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara de Fam�lia de Belo Horizonte, determinou que o homeme dever� pagar uma indeniza��o de R$ 5 mil ao pai.
A a��o de interdi��o teve in�cio em outubro de 2012. No entanto, o filho mas n�o apresentou documento que comprovasse a incapacidade do pai. Devido � aus�ncia de provas, o Minist�rio P�blico opinou contra a concess�o de interdi��o provis�ria, decis�o tamb�m adotada pelo juiz.
Fraude
Para o juiz, a a��o movida pelo filho “tem o �nico prop�sito de ludibriar a Justi�a para fins escusos”. Durante a audi�ncia, o pai disse que o �nico problema de sa�de que tem � diabetes, que controla com caminhadas e, eventualmente, medicamentos. Ele contou, ainda, que seus dois filhos est�o envolvidos com drogas.
O juiz Geraldo Claret destacou que o idoso � “t�o normal e sadio” quanto todas as pessoas que estiveram presentes na audi�ncia, com exce��o do pr�prio filho que moveu a a��o, acusado pelo pai de ter envolvimento com drogas e, possivelmente, com o tr�fico. Desta forma, o processo foi encaminhado ao Minist�rio P�blico, que ir� apurar o caso, e o magistrado determinou que uma c�pia do processo fosse enviada � delegacia para investiga��o da liga��o do filho do idoso com o tr�fico de drogas em Belo Horizonte. Al�m disso, o homem ter� que indenizar o pai em R$ 5 mil.