Um m�dico ter� de indenizar uma mulher em R$ 10 mil depois de cometer um erro durante uma cirurgia. A paciente buscou atendimento queixando-se de dores e incha�o nas pernas. O profissional de sa�de constatou que seria preciso retirar um cisto no f�mur. Por�m, durante a opera��o, ele n�o conseguiu encontr�-lo.
Quando foi questionado pela paciente, em novembro de 2008, o m�dico, Jorge Toledo Renn� afirmou que n�o havia cisto para ser retirado e que n�o podia fazer nada quanto ao procedimento cir�rgico. Diante da resposta, a mulher consultou outro profissional e foi informada que o tumor permanecia no local. Por causa disso, teve de passar novamente por uma cirurgia, em dezembro de 2009.
O m�dico alegou que o procedimento para extra��o de um cisto �sseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necess�rias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma pr�tese devido � perda de cartilagem nas articula��es do osso. Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz Jos� Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma les�o incapacitante decorreu da primeira cirurgia. A auxiliar de limpeza apelou da senten�a.
Os desembargadores Jos� Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebasti�o Pereira de Souza, que julgaram o recurso, foram un�nimes na mudan�a da senten�a a favor da paciente. Para os magistrados, ficou evidente, pela per�cia, que a auxiliar sofreu uma interven��o sup�rflua cuja recupera��o, no p�s-operat�rio, foi dolorosa, o que configura ato il�cito.
O relator do recurso, desembargador Jos� Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em rela��o aos danos morais, ele determinou o pagamento de indeniza��o de R$ 10 mil.
Com informa��es do TJMG