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Estado de Minas

Munic�pios do Alto Parana�ba ter�o que criar abrigos para crian�as e adolescentes em risco

A Justi�a determinou que Douradoquara e de Ira� de Minas tomem medidas legais necess�rias para a cria��o dos im�veis em um prazo de 90 dias


postado em 08/08/2013 15:18 / atualizado em 08/08/2013 15:39

Crian�as em situa��o de risco devem ganhar um local onde ser�o acolhidas em caso de viol�ncia ou amea�adas em duas cidades da Regi�o do Alto Parana�ba que n�o possu�am abrigos. A Justi�a acatou uma A��o Civil P�blica (ACP) do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e determinou que os munic�pios de Douradoquara e de Ira� de Minas criem abrigos para acolhimento de crian�as e adolescentes. O juiz Jo�o Marcos Luchesi deu um prazo de 90 dias para que as medidas legais necess�rias sejam realizadas. Em caso de descumprimento, est� previsto o pagamento de multa.

O promotor Marcus Vin�cius Ribeiro Cunha, da Vara da Inf�ncia e Juventude de Monte Carmelo, instaurou uma investiga��o ap�s constatar que as duas cidades n�o possu�am locais para acolher as crian�as. “Conseguimos demonstrar que diante da aus�ncia desses estabelecimentos, as crian�as eram mantidas em casa apesar da iminente situa��o de risco”, explica o promotor.

Por causa da falta de im�veis, algumas crian�as chegaram a ficar sozinhas por um per�odo. “Tivemos um caso espec�fico de uma crian�a que a m�e precisou ser internada para um tratamento de depend�ncia qu�mica e ficou sem um local para ficar. N�s lavramos um boletim de ocorr�ncia e conseguimos encontrar uma tia em outro munic�pio que se demonstrou apta a lhe receber provisoriamente at� que a m�e conseguisse o tratamento. Somente conseguimos encontrar a mulher durante a madrugada”, conta Marcus Cunha.

No in�cio do ano, a MP conseguiu uma liminar que determinava os munic�pios a enviar as crian�as em risco para um abrigo em Monte Carmelo. As cidades teriam de arcar com os custos integrais das interna��es.

Em julho, o juiz Jo�o Luchesi acatou o pedido do MP. Para cumprir a decis�o, as prefeituras locais ter�o que identificar e disponibilizar espa�o f�sico adequado para o funcionamento dos abrigos. A Justi�a determinou ainda que os munic�pios elaborem projeto pol�tico-pedag�gico que contemple orienta��es e priorizem o atendimento na educa��o e na assist�ncia � crian�a ou ao adolescente acolhido, � reestrutura��o da fam�lia e � manuten��o dos v�nculos familiares. “ Esperamos que o munic�pio cumpra a decis�o judicial mais breve poss�vel para que esses munic�pios contem com estrutura m�nima para essas pessoas que vivem em situa��o de risco”, diz o promotor.


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