O juiz titular da 5ª Vara Federal da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, Jo�o Batista Ribeiro, negou o pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMG-MG) de ficar desobrigado de aceitar o registro provis�rio de m�dicos intercambistas que aderirem ao Programa Mais M�dicos para o Brasil. A decis�o tem car�ter liminar e, por hora, vai contra a posi��o radical adotada pelo CRM-MG sobre a contrata��o dos novos profissionais.
De acordo com a Justi�a, o CRM pediu para ficar livre dessa obriga��o de reconhecer os novos m�dicos que n�o tenham a comprova��o documental da revalida��o dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como apresenta��o de certificado CELPE/BRAS para os estrangeiros. No entanto, o juiz entendeu que negar o registro aos m�dicos intercambistas “causaria � Administra��o o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidad�os hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.
Para o magistrado o “Programa Mais M�dicos para o Brasil, dentre outros motivos para diminuir a car�ncia de m�dicos nas regi�es priorit�rias para o SUS, n�o viola o princ�pio constitucional da separa��o de poderes, conforme sugere a parte autora na peti��o inicial (o CRM-MG)”.
O juiz ainda sustenta que o Programa Mais M�dicos � “sombra de d�vida, pol�tica p�blica de sa�de da maior relev�ncia social de sorte que o bem da vida, que est� sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados. Desta forma, a popula��o carente e marginalizada poder� dispor, pela primeira vez, de assist�ncia m�dica, nos mais variados rinc�es do Pa�s, podendo prolongar suas expectativas de vida”.
Apesar de o CRM-MG justificar que a a��o judicial n�o pretendia ir contra a presen�a de m�dicos estrangeiros em territ�rio brasileiro, mas sim assegurar que eles possuem capacidade t�cnica, o juiz acusa do conselho de instaurar uma verdadeira “batalha”. Para o magistrado, a tal “batalha” visa a preserva��o de uma reserva de mercado aos m�dicos formados em institui��es de educa��o superior brasileiras ou com diploma revalidado no Pa�s, em que as v�timas, lamentavelmente, s�o os doentes e usu�rios dos �rg�os do sistema p�blico de sa�de.”