Uma noiva que teve a pr�pria fotografia utilizada para fins comercais sem autoriza��o ser� indenizada em R$ 5 mil por tr�s est�dios especializados em casamento de Minas Gerais. De acordo com a 12 C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do estado, "o retrato de uma pessoa n�o pode ser exposto ou reproduzido, sem o consentimento dela, em decorr�ncia do direito � pr�pria imagem, atributo da pessoa f�sica e desdobramento do direito de personalidade".
A mo�a contratou, em mar�o de 2008, a empresa Noiva Chic - que mudou seu nome para Adriana e Patr�cia Noivas Ltda - para os servi�os de filmagem, fotografia, dia da noiva e maquiagem para o casamento previsto para 13 de junho do mesmo ano. A empresa, no entanto, terceirizou os servi�os fotogr�ficos da empresa Alian�a Foto e V�deo.
A cliente ainda recorreu da decis�o do juiz e pediu o aumento do valor da indeniza��o. Mas o relator desembargador Alvimar de �vila negou o pedido alegando que R$5 mil � um valor razo�vel. Da mesma forma, as empresas recorreram e argumentaram que a noiva consentiu com o uso da foto e que, al�m disso, n�o houve qualquer dano � imagem. O magistrado refor�ou que as empresas n�o conseguiram provar a autoriza��o da mulher e que a indeniza��o n�o era por danos decorrentes da ridiculariza��o das fotografias, mas sim pela utiliza��o indevida delas.
Por fim, a Justi�a sustentou que a imagem � a proje��o da pr�pria pessoa e de seus elementos vis�veis. Assim, ficou decidido que “� inaceit�vel que seja utilizada a imagem de algu�m sem a sua autoriza��o, principalmente quando o referido uso tem objetivos comerciais”.