O juiz da 5ª Vara Federal da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, Jo�o Batista Ribeiro, acatou a a��o da Uni�o e determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) conceda, imediatamente, os registros provis�rios aos m�dicos intercambistas selecionados para o Programa Mais M�dicos. A decis�o, de antecipa��o de tutela, vale para os estrangeiros que tenham tido os documentos apreciados h� mais de 15 dias, bem como os pedidos que ainda vierem a ser apresentados nas mesmas condi��es. Caso descumpra, o Conselho est� sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.
No pedido, a Uni�o argumenta que o CRM-MG entrou com uma a��o na Justi�a para n�o conceder o registros aos m�dicos que aderiram ao Programa sem apresentar documentos de revalida��o dos diplomas expedidos por suas institui��es de Ensino, apresentando apenas o certificado CELPE/BRAS, destinado a comprovar o dom�nio da l�ngua portuguesa. Por�m, o pedido da entidade foi negado pela Justi�a.
Em sua decis�o, o juiz Jo�o Batista cita os artigos 196 e 197 da Carta da Rep�blica, onde diz que “A sa�de � direito de todos e dever do Estado” e que � “relev�ncia p�blica as a��es e servi�os de sa�de, cabendo ao Poder P�blico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta��o, fiscaliza��o e controle”. “Em outras palavras, os preceitos constitucionais n�o podem ser promessas vagas aos cidad�os, cabendo aos Administradores P�blicos envidar esfor�os para concretizar as determina��es constantes da Carta Magna entre elas formar recursos humanos na �rea m�dica para o Sistema �nico de Sa�de”, afirmou.
O magistrado tamb�m argumentou que o Poder Executivo tem o direito de exigir e tamb�m dispensar documentos dos profissionais de sa�de. “Se o Poder Executivo pode, validamente, por interm�dio de Decreto, autorizar o Conselho Regional de Medicina a formular exig�ncia de apresenta��o de documentos julgados necess�rios para complementar a inscri��o pode, por id�ntica forma, dispensar referida exig�ncia”.
Por fim, o magistrado afirmou que o Conselho Regional de Medicina n�o tem o direito interromper o procedimento de registro do m�dicos estrangeiros. “Logo, no caso em apre�o, n�o pode o Conselho Regional de Medicina, interromper o procedimento de concess�o de registro provis�rio dos m�dicos intercambistas sob fundamento de entender necess�rio o cumprimento de outras exig�ncias que n�o constam expressamente nos referidos atos normativos”, comentou.
Mais registros negados
O CRM-MG decidiu, nessa quinta-feira, insistir na negativa do registro aos m�dicos formados no exterior enquanto o governo federal n�o informar o nome das cidades onde eles v�o trabalhar e dos tutores e supervisores. Segundo o presidente da entidade, Jo�o Batista Gomes, os conselheiros se reuniram e resolveram cobrar essas informa��es mais uma vez do Minist�rio da Sa�de