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Estado de Minas

Prefeitura de BH espera aprova��o de outro projeto de lei para punir suj�es

Prefeitura de BH aguarda aprova��o de projeto na C�mara para punir infratores, apesar de j� existir uma lei que estabelece multa de R$ 960


postado em 29/09/2013 06:00 / atualizado em 29/09/2013 07:52

Rafaela Cyrillo (com as amigas Letícia e Flávia) é de Florianópolis e ficou impressionada com a sujeira nas ruas da capital mineira(foto: Angelo Pettinati/Esp EM/DA Press)
Rafaela Cyrillo (com as amigas Let�cia e Fl�via) � de Florian�polis e ficou impressionada com a sujeira nas ruas da capital mineira (foto: Angelo Pettinati/Esp EM/DA Press)
Basta vontade para Belo Horizonte apertar o cerco a quem joga lixo na rua e come�ar a multar os infratores, a exemplo do Rio de Janeiro, onde a Comlurb, empresa de limpeza urbana, come�ou a punir infratores este ano ao aplicar uma lei de 2001. BH tem desde o ano passado uma lei que estipula multa de R$ 960,87. Apesar de ter sido proposta pelo Executivo, a Lei 10.534 n�o � aplicada pela prefeitura, que aguarda a aprova��o de outro projeto de lei para punir os suj�es. Em tramita��o na C�mara Municipal, o PL 612/2013 estabelece multa de R$ 100 a quem for flagrado jogando res�duo fora da lixeira.

Se depender dos vereadores, a cidade est� a um passo de ter novas regras para combater a infra��o. No levantamento feito pelo Estado de Minas com os 41 vereadores, 21 disseram ser a favor da medida, o suficiente para aprovar o texto de autoria de Joel Moreira (PTC). Seis foram contra, nove ainda avaliam a proposta e cinco n�o responderam. Num parecer enviado � Casa, a pr�pria Superintend�ncia de Limpeza Urbana (SLU) se posicionou favor�vel ao projeto por considerar que as novas regras aperfei�oariam a lei atual.

Atualmente, o fiscal que flagrar a ato teria que notificar o infrator e, se houver reincid�ncia, pode aplicar a multa de R$ 960,87 por dia. J� o projeto de lei permite a aplica��o direta da multa, fixada em R$ 100 a cada infra��o cometida. Al�m disso, as novas regras preveem que a arrecada��o seja destinada � SLU, com o objetivo de conscietizar a popula��o para a import�ncia da limpeza urbana.

Mas, apesar de a SLU reconhecer a possibilidade de multar,  a lei atual n�o � aplicada pela prefeitura. “At� ent�o a orienta��o da PBH  � autuar somente condom�nios e empresas”, informa a gerente de Monitoramento da Secretaria Adjunta de Fiscaliza��o, Raquel Guimar�es.

Em nota, a prefeitura informou: “Com rela��o � aplica��o de multa ao cidad�o que descarta lixo em logradouros p�blicos, como ruas, avenidas, parques e pra�as da cidade, a PBH aguarda a tramita��o do projeto de lei que est� sendo analisado pela C�mara Municipal”. Ressalta ainda que investe em campanhas educativas.

A Regional Centro-Sul, a mais movimentada da cidade, segue a orienta��o e nunca multou um cidad�o. “As a��es fiscais visam estabelecimentos comerciais e condom�nios. A transgress�o estipula multa de R$ 1.016,41”, informa, em nota, a administra��o regional. O reflexo do descumprimento da lei est� espalhado pela cidade e surpreende que � de fora: “Sou de Florian�polis e quando cheguei a BH me assustei com a quantidade de lixo na rua”, lamentou a consultora de neg�cios Rafaela Cyrillo,  de 27, com as amigas Let�cia Alaggio e Fl�via Costa.

O presidente da Comiss�o de Advocacia P�blica Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), Henrique Carvalhais, esclarece que n�o h� impasse jur�dico que impede a prefeitura de multar. “N�o falta qualquer instrumento legal, mas uma lei dificilmente ser� aplicada se n�o houver planejamento administrativo. A pol�tica de fiscaliza��o tem que partir da pr�pria prefeitura”, afirma, citando o exemplo do Rio de Janeiro. “No Rio, a lei existente era de 2001 e, agora, come�aram a adotar uma postura diferente”, diz.

Tr�s perguntas para Vin�cius Roriz


PRESIDENTE DA COMLURB, EMPRESA DE LIMPEZA URBANA QUE IMPLANTOU O lIXO ZERO NO RIO DE JANEIRO, COM COBRAN�A DE MULTA PARA OS SUJ�ES

1) Por que demorou tanto tempo para aplicar a lei de 2001 no Rio e quais os resultados?
Foi uma encomenda do prefeito em janeiro, quando vim para a Comlurb, por causa dos problemas de limpeza urbana. Fizemos um grupo de trabalho e nos debru�amos sobre as causas, a legisla��o e os planos de a��o. Um dos itens que mais impactavam era o comportamento e decidimos atuar com conscientiza��o e fiscaliza��o, que tamb�m precisava melhorar. Incorporamos tecnologia. Hoje, um gari que recolhia o que chamamos de lixo fora do lugar, aquele jogado no ch�o, que enchia seis sacos de 100 ou 200 litros, est� usando apenas tr�s ou tr�s e alguma coisa. Estamos at� remanejando garis, digamos sem trabalho, para as comunidades, onde os caminh�es n�o entram, por exemplo.

2) Como ocorre a fiscaliza��o e a puni��o ao cidad�o que joga lixo no ch�o?

Faltava na nossa legisla��o a coer��o e a consequ�ncia. Como a lei j� gerava um t�tulo para quem n�o pagasse, passamos a vincular o CPF. � como acontece para quem faz xixi na rua, que tamb�m est� previsto na Lei de Limpeza Urbana, como quem atrapalha a limpeza das ruas. No in�cio, o agente de limpeza e o guarda municipal eram acompanhados de um policial militar, que, na sua folga, recebia uma di�ria e trabalhava fardado, por meio de conv�nio. Era para casos de recusa, mas s� tivemos seis at� agora e mudamos: um PM trabalha para cada tr�s equipes.

3) O munic�pio instalou mais lixeiras?
Temos 30 mil, instalamos 7 mil em �reas que n�o estavam bem cobertas e estamos licitando mais 7 mil. Mas � importante tirar as lixeiras dessa discuss�o. Em T�quio n�o h� lixeiras. Na Champs Elys�es, em Paris, e em Nova York, por causa do terrorismo, n�o h� lixeiras. Se n�o tem lixeira, tem que guardar na bolsa, colocar no bolso, numa sacola. A melhor destina��o do dinheiro p�blico � comprar lixeiras pl�sticas, que n�o s�o t�o boas para o meio ambiente, ou investir em sa�de e educa��o?

O que diz a lei
O artigo 55 da Lei 10.534/12 define: “Constituem atos lesivos � conserva��o da limpeza urbana: depositar, lan�ar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias p�blicas, quarteir�es fechados, pra�as, jardins, escadarias, passagens, t�neis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de �guas pluviais, lagos, lagoas, rios, c�rregos, depress�es, �rea p�blica ou terreno n�o edificado ou n�o utilizados de propriedade p�blica ou privada, bem como em pontos de confinamento de res�duos p�blicos ou em contenedores de res�duos de uso exclusivo da SLU: pap�is, inv�lucros, cascas, embalagens, confetes e serpentinas, ressalvada, quanto aos dois �ltimos, a sua utiliza��o em dias de comemora��es p�blicas especiais. Penalidade: notifica��o e multa de R$ 960,87”.

(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)


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