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Estado de Minas

Consumidora que bebeu �gua contaminada por restos mortais ser� indenizada

A Copasa dever� pagar R$ 3mil para a moradora de S�o Francisco, no Norte de Minas Gerais, porque a Justi�a considerou neglig�ncia na fiscaliza��o, tratamento e distribui��o de �gua


postado em 29/11/2013 08:35 / atualizado em 29/11/2013 07:42

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou a Copasa a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de S�o Francisco, no Norte de Minas Gerais, que consumiu �gua contaminada por restos de defunto depositado em um reservat�rio da companhia. A Justi�a comprovou que a �gua pot�vel distribu�da, por quase seis meses, pela concession�ria no servi�o p�blico estava infectada, por isso a consumidora receber� os danos morais.

De acordo com o processo, em abril de 2011, um funcion�rio da Copasa encontrou uma ossada e �rg�os viscerais de um cad�ver humano em decomposi��o no principal reservat�rio de �gua da regi�o. Conforme o processo, toda a popula��o de S�o Francisco ingeriu �gua contaminada. Consta nos autos que, a consumidora pediu restitui��o das tarifas pagas � companhia e ainda indeniza��o pelas chacotas gerados pelo fato “constrangedor, vergonhoso, nojento, desgostoso, repugnante e vexat�rio”.

A Copasa se manifestou no processo dizendo-se v�tima de algu�m que jogou os restos mortais no reservat�rio e que deveria ser apurada essa responsabilidade. A companhia pediu, assim, a suspens�o do processo. A concession�ria disse que fazia 136 coletas mensais de amostras de �gua em diversos pontos de distribui��o, espalhados por todo o munic�pio, conforme portaria do Minist�rio da Sa�de. Reafirmou que os reservat�rios ficam cercados com arame farpado, estando sinalizados e com tampas fechadas a cadeados.

Ainda conforme o processo, a Copasa relatou que durante inspe��o de rotina foram encontrados os restos mortais dentro de um dos reservat�rios do Centro de Reserva de �gua Tratada e, imediatamente foi acionada a Pol�cia Militar que fez boletim de ocorr�ncia e a Pol�cia Civil para as provid�ncias legais. Logo depois, a empresa descarregou todas as redes alimentadas por essa unidade e ap�s libera��o da �rea pelas autoridades policiais, foram iniciados os procedimentos de limpeza e desinfec��o.

Mesmo assim, a Justi�a considerou que houve neglig�ncia da Copasa. O relator desembargador Duarte de Paula levou em conta que a companhia “colocou em risco a sa�de e a seguran�a de toda a popula��o sanfranciscana, (…) entre a conduta omissiva da concession�ria e o resultado lesivo trazido aos consumidores, que lhes causou um grande vexame p�blico, humilha��es e constrangimentos”. Assim, fixou indeniza��o em raz�o da gravidade da ofensa � dignidade da consumidora, observada a neglig�ncia da Copasa em rela��o aos cuidados que dela se esperava no controle e seguran�a do servi�o p�blico.


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