“Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e dilig�ncia indispens�veis ao tr�nsito”. Foi com esses argumentos que a desembargadora Cl�udia Maia, da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a decis�o de 1ª Inst�ncia e condenou um motorista a pagar indeniza��o a um motoboy ferido em acidente. De acordo com o processo, o motorista fez uma convers�o proibida em uma via de Juiz de Fora, na Regi�o da Zona da Mata, e acabou atingindo a moto.
O motoboy ingressou com a��o contra o dono do ve�culo e o motorista. O juiz da 1ª Inst�ncia, Francisco Jos� da Silva, julgou parcialmente procedente os pedidos do motociclista e condenou os r�us a pagarem R$ 20.340 por danos morais, R$ 3 mil por danos materiais e R$ 1 mil de lucros cessantes por m�s, referentes aos cinco meses seguintes ao acidente. Do sexto m�s em diante, foram condenados a pagar um sal�rio m�nimo at� que a moto fosse consertada. Os r�us recorreram da decis�o.
A relatora do recurso, desembargadora Cl�udia Maia, n�o acatou o pedido dos envolvidos. “Resta claro que o motorista do carro faltou ao dever de cuidado e dilig�ncia indispens�veis ao tr�nsito, j� que n�o atentou ao tr�fego da via direcional contr�ria antes de realizar a manobra”, afirmou. A magistrada ainda ponderou sobre os ferimentos sofridos pelo motoboy. “As les�es sofridas pelo motociclista foram de consider�vel magnitude. Al�m de sofrer rompimento do ba�o, teve s�ria les�o no maxilar, tendo sido submetido a duas cirurgias”, concluiu.
Sendo assim, a relatora manteve a decis�o da 1ª Inst�ncia e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.