
Impedida de recolher qualquer material pertencente � popula��o de rua desde julho, quando uma liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) considerou ilegal esse tipo de a��o, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) contornou a situa��o e vai come�ar a apreender o que n�o for essencial a essas pessoas, quando os objetos estiverem obstruindo as vias p�blicas. A remo��o de pessoas e o confisco de pertences est� definida em instru��o normativa publicada s�bado no Di�rio Oficial do Munic�pio, para disciplinar “a atua��o dos agentes p�blicos (policiais, guardas municipais e fiscais) junto � popula��o em situa��o de rua”.
O texto � assinado pela PBH e a Pol�cia Militar. Inicialmente, a instru��o estabelece que cada uma das nove regionais da prefeitura forme grupos de trabalho, compostos por servidores da �rea de pol�ticas sociais, assist�ncia social, sanit�ria, fiscaliza��o, limpeza urbana e seguran�a p�blica, para avaliar a situa��o dos moradores de rua, levando em considera��o seus direitos. O documento permite a desobstru��o de espa�os p�blicos e o recolhimento de pertences que excedam a capacidade da pessoa em situa��o de rua de carregar numa s� viagem, sem aux�lio de ve�culos transportadores, como carrinhos, e que n�o sejam considerados “essenciais � sobreviv�ncia da popula��o em situa��o de rua”.
A instru��o define at� o que � essencial, como “pe�as de vestu�rio, alimentos, documentos pessoais, bolsas, mochilas, receitu�rios m�dicos, medicamentos, cobertores, objetos de higiene pessoal, materiais essenciais ao desenvolvimento do servi�o/trabalho, utens�lios port�teis, dentre outros”. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Pol�ticas Sociais, cada regional dever� providenciar um local para guardar o que for recolhido. Segundo a assessoria, os fiscais e guardas dever�o, antes de mais nada, identificar locais como passeios, pra�as e outros logradouros p�blicos que estejam sendo obstru�dos segundo as regras de posturas da cidade.
Em caso de apreens�o, ser� fornecido � pessoa em situa��o de rua um auto de apreens�o com a identifica��o da pessoa autuada, discrimina��o dos bens apreendidos e endere�o do local de dep�sito dos materiais. Os agentes ter�o tamb�m de fotografar a situa��o de obstru��o antes de fazer a remo��o. “A instru��o veio preencher uma lacuna deixada pela liminar e que era muito vaga em definir o que era essencial aos moradores em situa��o de rua. Isso, agora, foi definido”, informou a Secretaria Municipal de Pol�ticas Sociais.
Reclama��es do com�rcio A percep��o de que os moradores de rua se multiplicaram em Belo Horizonte tem levado comerciantes e alguns representantes de moradores a cobrar medidas da prefeitura. Em setembro, por exemplo, a C�mara de Dirigentes Lojistas da Savassi e comerciantes de bairros como o Padre Eust�quio, Cidade Nova, Floresta e Barro Preto reclamaram da sujeira deixada por pessoas que vivem na rua e dos transtornos causados por elas, como abordagens para pedir dinheiro e uso de drogas. Na Savassi, comerciantes chegaram a denunciar que criminosos estavam se infiltrando entre moradores de rua para roubar.
Para o o vice-presidente de Comunica��o da C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcos Innecco, a instru��o normativa mostra que a prefeitura est� tentando reduzir a perman�ncia de mendigos nas ruas. "A gente sabe que isso n�o vai eliminar o problema, infelizmente, mas ajuda a minimizar esse problema s�rio", considerou. Por sua vez, entidades de apoio aos moradores de rua consideram a instru��o um retrocesso. “O problema da popula��o � de pol�ticas p�blicas e n�o de interven��es que apenas escondem um problema mais importante. Acho que n�o compete a ningu�m definir o que � pessoal ou essencial para o outro, s� porque vive na rua”, disse advogada Layza Queiroz, do coletivo urbano Margarida Alves, que conseguiu a liminar no TJMG contra a apreens�o de pertences dessas pessoas. Segundo ela, o coletivo ainda n�o debateu a nova instru��o para decidir se contestar� a norma na Justi�a.
A not�cia foi recebida com desconfian�a por moradores de rua ouvidos pela reportagem. O ex-funcion�rio de garagem de �nibus Felipe Vin�cius Rodrigues, de 30 anos, critica a a��o e pede ajuda. “Queria ter uma casa, um lugar meu para dormir”, diz. Um grupo de artes�os que habita a varanda da Biblioteca Luiz Bessa, na Pra�a da Liberdade, tamb�m teme ser alvo da fiscaliza��o. “Como dormimos na rua, podemos ser confundidos e ter nossas coisas levadas pelos fiscais e a pol�cia. Isso n�o � justo, pois a rua � p�blica”, defendeu o artista Max de Castro, de 29 anos. (Colaborou Juliana Ferreira)
O que diz a lei
O C�digo de Posturas de Belo Horizonte, contido na Lei 8.616 de 2003, determina que o uso dos espa�os p�blicos depende de licenciamento municipal e at� ambiental, no caso das pra�as. O logradouro p�blico n�o poder� ser utilizado para dep�sito ou guarda de material ou equipamento, podendo ser usado para tr�nsito de pedestre e de ve�culo, estacionamento, opera��o de carga e descarga, passeata e manifesta��o popular, instala��o de mobili�rio urbano, execu��o de obra ou servi�o, exerc�cio de atividade, instala��o de engenho de publicidade, eventos e atividades de lazer. � vedada a instala��o de mobili�rio urbano em local em que tal mobili�rio prejudique a seguran�a ou o tr�nsito de ve�culo ou pedestre ou comprometa a est�tica da cidade.
O que pode ficar nas vias
» Pe�as de vestu�rio
» Alimentos
» Documentos pessoais
» Bolsas e mochilas
» Receitu�rios m�dicos
» Medicamentos
» Cobertores
» Objetos de higiene pessoal
» Materiais de trabalho
» Utens�lios port�teis