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Estado de Minas

Decreto confirma suspens�o de taxa e mant�m redu��o de pre�o de passagens de �nibus

Cobran�a de tarifa repassada pelas empresas � BHTrans est� suspensa por 90 dias. Neste per�odo, Secretaria ter� que definir procedimentos para que determina��es do decreto possam ser aplicadas.


postado em 23/01/2014 09:58 / atualizado em 23/01/2014 10:41

A cobran�a do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) no sistema de transporte coletivo, suspensa desde julho do ano passado, foi confirmada nesta quinta-feira por  meio de decreto do prefeito M�rcio Lacerda (PSB), publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio. Com a decis�o, o pre�o das passagens dos �nibus da capital n�o ter� reajuste pelo menos nos pr�ximos tr�s meses.

A CGO � uma taxa destinada � cobertura de custos administrativos e operacionais referentes � fiscaliza��o e regula��o do transporte p�blico. Em junho de 2013, em meio �s manifesta��es que exigiam a redu��o das passagens de �nibus, a tarifa passou de R$ 2,80 para R$ 2,65, ap�s os descontos de taxas pagas pelas empresas. Uma delas � a CGO, que reduziu em R$ 0,5 o valor do bilhete.

Os novos valores das passagens come�aram a ser praticados em 1º de julho de 2013. Naquela �poca, o prefeito n�o garantia que a isen��o do CGO pudesse ser definitiva, o que dependeria de uma auditoria para apurar a rentabilidade do transporte p�blico da capital, que seria conclu�do no fim do ano. “Dado o trabalho que tem sido feito, de auditoria, que vai ser conclu�do em novembro, podemos fazer essa suspens�o para permitir uma redu��o adicional no valor da tarifa para que em dezembro, quando formos rever as condi��es do contrato, podermos voltar ou n�o com essa cobran�a (da CGO)”, explicou Lacerda.

Na edi��o do DOM de hoje, o prefeito vetou um projeto da C�mara Municipal de Belo Horizonte proibindo a cobran�a do Custo de Gerenciamento Operacional. Ele defendeu o m�rito da proposta, mas destacou que as decis�es referentes a esses servi�os s�o de responsabilidade do Executivo municipal. No entanto, por sugest�o da C�mara, ele decretou a suspens�o da cobran�a por um prazo de 90 dias. O documento explica que caber� � Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos definir, em at� tr�s meses, os procedimentos e condi��es para que as determina��es do decreto possam ser aplicadas.

Em nota, a PBH informou que a perda da receita com a suspens�o da cobran�a, estimada em cerca de R$ 20 milh�es, ser� compensada com a eleva��o da al�quota do Imposto Sobre Transfer�ncia de Bens Im�veis (ITBI), aprovada pela C�mara e sancionada em dezembro, que entrar� em vigor em maio.


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